O Poder Judiciário Não Pode Usurpar Função do Legislativo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita O Poder Judiciário Não Pode Usurpar Função do Legislativo

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20018070001 DF XXXXX-25.2001.807.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - REAJUSTE SALARIAL - RESERVA DE LEI - SEPARAÇÃO DE PODERES - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE USURPAR FUNÇÃO DO LEGISLATIVO - PRINCÍPIO FEDERATIVO - CABE AO DISTRITO FEDERAL DISPOR SOBRE VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. ADPF 405 . INAPLICÁVEL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da impossibilidade de parcelamento dos salários dos servidores públicos. Precedentes. 2. É firme nesta Corte o entendimento no sentido de que o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos dos demais poderes não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. Ademais, não é aplicável, ao caso, o decidido no julgamento da ADPF 405 , tendo em vista que tal julgado teve o alcance mais abrangente em relação à decisão proferida pelo acórdão recorrido, que concedeu, parcialmente, a segurança apenas para determinar o pagamento dos substituídos do Sindicato Impetrante, até o quinto dia útil do mês subsequente, sem deferimento de bloqueio de verbas públicas, por entender que, na hipótese de mandado de segurança preventivo, tal pedido seria incabível. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança (Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20118270000

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA POR LEI ESPECÍFICA AOS SERVIDORES DO FISCO ESTADUAL. APELANTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CARGOS E FUNÇÕES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Poder Judiciário não pode imiscuir-se nas competências administrativas, tampouco usurpar a função legislativa para, ao arrepio da lei, aumentar vencimentos e, ou subsídios, sob o fundamento de isonomia. É vedado ao Poder Judiciário estender concessão de gratificação a servidores que exerçam funções não abrangidas pela lei que instituiu determinada gratificação, sob pena de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, consoante o teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia”. 2. Recurso conhecido e negado provimento.

Doutrina que cita O Poder Judiciário Não Pode Usurpar Função do Legislativo

  • Capa

    Direito Homoafetivo: Criação e Discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

    2023 • Editora Sobredireito

    William Akerman, Vinicius de Andrade Prado e José S. Carvalho Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 02/2019 - 02/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Laura Germano Matos e Patrícia Tuma Martins Bertolin

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam O Poder Judiciário Não Pode Usurpar Função do Legislativo

  • Usurpação de competência pelo STF poderá ser crime de responsabilidade

    Legislativo ou do Poder Executivo... Para Cavalcante, não existem atualmente normas jurídicas que estabeleçam como o Congresso pode zelar para preservar suas competências... Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse

  • MP não quer usurpar atribuições de qualquer categoria

    O Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria... O membro do Ministério Público não barganha, o membro do Ministério Público não negocia a sua atuação, mas pode e deve ser vetor para a composição de litígios, sempre que possível... O diálogo interinstitucional não mais pode ser encarado como viés administrativo, mas como fator impositivo ao êxito das políticas públicas em um mundo globalizado

  • MP NÃO QUER USURPAR ATRIBUIÇÕES DE QUALQUER CATEGORIA

    O Ministério Público não pretende usurpar atribuições de qualquer categoria... O membro do Ministério Público não barganha, o membro do Ministério Público não negocia a sua atuação, mas pode e deve ser vetor para a composição de litígios, sempre que possível... O diálogo interinstitucional não mais pode ser encarado como viés administrativo, mas como fator impositivo ao êxito das políticas públicas em um mundo globalizado

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