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20 de Maio de 2024
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    Usurpação de competência pelo STF poderá ser crime de responsabilidade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Projeto de lei apresentado por Sóstenes Cavalcante e outros 22 deputados inclui mais uma conduta entre as hipóteses já previstas na Lei do Impeachment

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 deputados, que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

    Atualmente, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), onde estão definidos os crimes de responsabilidade, estabelece cinco hipóteses para os ministros do STF:

    - alterar, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão;
    - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
    - exercer atividade político-partidária;
    - ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e
    - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

    Segundo Cavalcante, a Lei do Impeachment é “lacônica” ao definir os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo, ao contrário do detalhamento dado a presidente da República e ministros de Estado.

    “A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse.

    Para Cavalcante, não existem atualmente normas jurídicas que estabeleçam como o Congresso pode zelar para preservar suas competências.

    Tramitação
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, irá ao Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4754/2016
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Adriana Resende

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usurpacao-de-competencia-pelo-stf-podera-ser-crime-de-responsabilidade/363808925

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    Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
    Artigoshá 3 anos

    Usurpação de competência pelo STF ou aplicação dos Direitos Humanos?

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