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Jurisprudência que cita Professora Especialista em Educação Especial

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NOS VENCIMENTOS MENSAIS C/C PEDIDOS CONDENATÓRIOS DIVERSOS E TUTELA ANTECIPADA. SERVIDORA PÚBLICA - PROFESSORA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR LAPSO TEMPORAL DE 10 ANOS E PERCEPÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE DIREÇÃO EM ESCOLA. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 80, DA LEI MUNICIPAL 1.014 /98 DA MUNICIPALIDADE DE SANTA FÉ. ADVENTO DO REGIME ÚNICO EM 1995. LEI MUNICIPAL 911 /95 TRANSFORMA EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE SOMAR OS DOIS PERÍODOS, EM RAZÃO DA DISPARIDADE DE REGIME JURÍDICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA DIRETORA PREVISTA NO ART. 81 E, PARA PROFESSORA ESPECIALISTA, NO ART. 80, DA LEI 1.014 /98. INACUMULATIVIDADE DE GRATIFICAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E, NO MÉRITO, DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DOS CARGOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DE SUPERVISOR EDUCACIONAL. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. AUTORA QUE FOI INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSORA PRIMÁRIA MUNICIPAL NO ANO DE 1965, QUE FOI TRANSPOSTO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, NO QUAL SE APOSENTOU EM 1990. APELADA QUE REINGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NO ANO DE 2002, EXERCENDO A FUNÇÃO DE SUPERVISORA EDUCACIONAL JUNTO À FAETEC, TENDO SE APOSENTADO POR INVALIDEZ EM 2006. OS ARTIGOS 37 , XVI C/C § 10 DA CF AUTORIZAM A ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, TAIS COMO NOS CASOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. NORMA QUE FOI REPRODUZIDA NOS ARTIGOS 77, XIX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ARTIGO 188 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EQUIPARANDO, INCLUSIVE, O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AO DE PROFESSOR PARA EFEITOS DE ACUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE PROFESSORA PRIMÁRIA PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE TRANSMUDAR A NATUREZA DO CARGO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS LÍCITA, EIS QUE A FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL TAMBÉM POSSUI A NATUREZA DE MAGISTÉRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 1614 /90. PRIMEIRO ATO DE APOSENTADORIA DA IMPETRANTE JUNTO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE FOI FUNDAMENTADO NO ARTIGO 71 , IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 94 /79, TÍPICO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE PROFESSOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. RESTABELECIMENTO DA ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37 , XVI , CF/88 . EXERCÍCIO, PELA AUTORA, DE DOIS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Segundo o art. 37 , XVI , da Constituição Federal , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, i) a de dois cargos de professor; ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. - O cargo de "especialista em educação" não se confunde com o cargo de "professor". Segundo o STF, o especialista em educação não integra a carreira do magistério ( RE XXXXX ED/RJ, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 29.03.2011). - No caso dos autos, a Recorrente não demonstrou exercer dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico, a possibilitar a acumulação, conforme previsão do art. 37 , XVI , a e b , da CF/88 . A pretensão da autora – de exercer dois cargos de especialista em educação, que segundo o STF, são cargos técnicos – não está contemplada nas exceções que permitem a acumulação de cargos.

Peças Processuais que citam Professora Especialista em Educação Especial

  • Manifestação - TJSP - Ação Averbação / Contagem de Tempo Especial - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0038 em 09/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Em sede de Contestação, a ré alega em síntese: - Não faz jus à aposentadoria porque é especialista em educação aprovada em concurso público, não podendo ser considerada professora de carreira. - Que o... município de Araras/SP, classifica o cargo de Professora Coordenadora Pedagógica como especialista em educação - Impossibilidade de concessão de aposentadoria com efeitos retroativos à data do requerimento... ao requerimento administrativo de aposentadoria especial formulado pela mesma, pois, o Estatuto Municipal define o cargo da autora de Professora Coordenadora Pedagógica como Especialista de Educação

  • Réplica - TJSP - Ação Averbação / Contagem de Tempo Especial - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Serviço de Previdência Social do Município de Araras - Araprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0038 em 09/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Em sede de Contestação, a ré alega em síntese: - Não faz jus à aposentadoria porque é especialista em educação aprovada em concurso público, não podendo ser considerada professora de carreira. - Que o... município de Araras/SP, classifica o cargo de Professora Coordenadora Pedagógica como especialista em educação - Impossibilidade de concessão de aposentadoria com efeitos retroativos à data do requerimento... ao requerimento administrativo de aposentadoria especial formulado pela mesma, pois, o Estatuto Municipal define o cargo da autora de Professora Coordenadora Pedagógica como Especialista de Educação

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Averbação / Contagem de Tempo Especial - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0038 em 05/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Veja-se: PROFESSOR - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRECEDENTE DO PLENO - RECURSO EXTRAODINÁRIO - PROVIMENTO. 1... DO CONCEITO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO A figura do especialista em educação ao que se sabe surgiu no Brasil em 1894 idealizado pelo médico e professor , responsável pela reorganização do ensino público... No caso, como afirmado na decisão impugnada, as reclamantes não são professoras de carreira , mas especialistas em educação

Modelos que citam Professora Especialista em Educação Especial

  • Art. 35 - Petição Inicial de Obrigação de Fazer e suspensão e exclusão de dívida não tributária em face da Universidade Federal.

    Modelos • 03/11/2020 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    federais, vinculado ao Ministério da Educação. 2... AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES... RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO

  • Ação de concessão de BPC LOAS para criança autista

    Modelos • 13/10/2023 • Katiane Souza

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE FRANCA, SÃO PAULO. - Requer o Autor que a perícia médica seja designada com especialista... Importante colacionar o relatório pedagógico emitido pela pedagoga Sara Cristina Porto Gonçalves, aos 29/03/2019, in verbis: A criança frequenta a Fase I da Educação Infantil nesta EU e demonstra em sala... Na escola não abre a vasilha do lanche, somente come se a professora abrir a lancheira, demonstra resistência quanto o lápis e as folhas, no momento do registro das atividades

  • [Modelo] Agravo de Instrumento contra Decisão do Juiz do Juizado Federal que indeferiu o pedido de Liminar da prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE

    Modelos • 09/01/2019 • Alan Dias

    Salvador, ___________ de 2019. ______________ OAB/___. n.______ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA ____________... A Dra.Maria Fernanda Branco de Almeida, Professora Associada da Disciplina de Pediatria Neonatal da EPM-UNIFESP, membro do Conselho Científico do Departamento de Neonatologia da SBP – 2010-2012 e Dra.Cecília... v=jaIzRnGy3sQ ), Diretora Clínica e Terapeuta Ocupacional na Reabilitação Especializada, Especialista em Neuro funcional, Instrutora Senior dos Cursos Neuro Evolutivo Conceito Bobath, Instrutora Senior

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