TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90635402002 MG
ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE. AVÔ PATERNO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. COMPROVAÇÃO. PENSÃO. INSTITUIÇÃO. CABIMENTO. A responsabilidade dos avós em prestar alimentos não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos genitores, mas também complementar, nos casos em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade das necessidades do alimentado. Demonstrada a capacidade contributiva do avô paterno, bem como a necessidade de valor complementar à pensão paga, devem ser instituídos os alimentos postulados>