TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260602 SP XXXXX-16.2011.8.26.0602
BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. Em se tratando de pessoa jurídica que comercializa veículos usados, não está ela obrigada a realizar a transferência do veículo para si, mas tem o dever de emitir nota fiscal de entrada e saída, com a comunicação ao órgão de trânsito da respectiva transação. Inteligência art. 134, do Código de Trânsito. Sentença mantida. Recurso desprovido.