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Jurisprudência que cita Pessoa Jurídica que Comercializa Veículos

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260602 SP XXXXX-16.2011.8.26.0602

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    BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. Em se tratando de pessoa jurídica que comercializa veículos usados, não está ela obrigada a realizar a transferência do veículo para si, mas tem o dever de emitir nota fiscal de entrada e saída, com a comunicação ao órgão de trânsito da respectiva transação. Inteligência art. 134, do Código de Trânsito. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260451 SP XXXXX-07.2011.8.26.0451

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    Bem móvel - Veículo - Compra e venda Transferência Responsabilidade da revendedora Questão já decidida em anterior Agravo de Instrumento. Não estando a pessoa jurídica que comercializa veículos obrigada a transferir o veículo para o seu nome, restando evidenciado nos autos, ainda, a revenda do bem a terceiro, a decisão merece subsistir apenas no tocante à determinação para que a ré proceda à transferência do bem para quem de direito, sob pena de incidência da multa diária nos moldes determinados pela respeitável decisão hostilizada. Bem móvel - Veículo Pessoa jurídica que comercializa veículos usados Ausência de comunicação ao órgão de trânsito acerca da revenda do bem a terceiro - Descumprimento que acarreta o dever de indenizar os danos sofridos pelo proprietário anterior. Embora esteja desobrigado de transferir para o seu próprio nome veículo destinado à revenda, o comerciante há de cuidar para que, consumada nova alienação, o primitivo vendedor não continue a figurar como proprietário do bem junto ao órgão de trânsito, sob pena de arcar com as consequências advindas de tal omissão. Recurso da autora provido em parte e desprovido o apelo da ré.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260053 SP XXXXX-32.2010.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA Dispensa de emissão de novo Certificado de Registro de Veiculo quando da aquisição por pessoa jurídica que comercializa veículos Inadmissibilidade Dispensa, prevista na Portaria 1.606/05, ilegal, por isso revogada pela Portaria 736/10 Inteligência dos art. 123 e 134 do CTB Precedentes do TJSP Sentença denegatória da ordem mantida Recurso desprovido.

Diários Oficiais que citam Pessoa Jurídica que Comercializa Veículos

  • DJGO 08/05/2024 - Pág. 2881 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    jurídica possui personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, sendo que a penhora foi realizada em contas bancárias da pessoa jurídica, CNPJ 46.XXXXX/0001-41... físicas e não a uma empresa que comercializa veículos, e ainda que o fosse não juntou documentos aptos a comprovarem suas alegações... Sobre o tema, Maria Helena Diniz em seu Código Civil Anotado, ensina que, p. 36: “No momento em que se opera o assento do contrato ou do estatuto no Registro competente, a pessoa jurídica começa a existir

  • STJ 11/04/2023 - Pág. 2719 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/04/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A pessoa jurídica que comercializa veículo usado (Concessionária Autorizada ou Revenda Independente) estará dispensada da averbação da nota fiscal quando da compra do veículo. Art. 15... Neste sentido, a Portaria nº 1.606/05 dispõe expressamente, em seu art. 31, que “A inexigibilidade de prévia averbação pela pessoa jurídica que comercializa veículo usado não a desonerará do cumprimento... Todavia, ainda que o revendedor não seja obrigado a transferir para si a titularidade do veículo destinado à revenda, fica obrigado a, após a venda do veículo adquirido, comunicar a alienação ao órgão

  • STJ 07/05/2024 - Pág. 4073 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    A incidência monofásica das contribuições ao PIS /PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir... Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica... VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL O ENTENDIMENTO FIRMADO NO REsp n. 1.215.773/RS

Peças Processuais que citam Pessoa Jurídica que Comercializa Veículos

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