24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2011.8.26.0451 SP XXXXX-07.2011.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Orlando Pistoresi
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Ementa
Bem móvel - Veículo - Compra e venda Transferência Responsabilidade da revendedora Questão já decidida em anterior Agravo de Instrumento. Não estando a pessoa jurídica que comercializa veículos obrigada a transferir o veículo para o seu nome, restando evidenciado nos autos, ainda, a revenda do bem a terceiro, a decisão merece subsistir apenas no tocante à determinação para que a ré proceda à transferência do bem para quem de direito, sob pena de incidência da multa diária nos moldes determinados pela respeitável decisão hostilizada. Bem móvel - Veículo Pessoa jurídica que comercializa veículos usados Ausência de comunicação ao órgão de trânsito acerca da revenda do bem a terceiro - Descumprimento que acarreta o dever de indenizar os danos sofridos pelo proprietário anterior. Embora esteja desobrigado de transferir para o seu próprio nome veículo destinado à revenda, o comerciante há de cuidar para que, consumada nova alienação, o primitivo vendedor não continue a figurar como proprietário do bem junto ao órgão de trânsito, sob pena de arcar com as consequências advindas de tal omissão. Recurso da autora provido em parte e desprovido o apelo da ré.