Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2011.8.26.0451 SP XXXXX-07.2011.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Orlando Pistoresi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00032410720118260451_bb966.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Bem móvel - Veículo - Compra e venda Transferência Responsabilidade da revendedora Questão já decidida em anterior Agravo de Instrumento. Não estando a pessoa jurídica que comercializa veículos obrigada a transferir o veículo para o seu nome, restando evidenciado nos autos, ainda, a revenda do bem a terceiro, a decisão merece subsistir apenas no tocante à determinação para que a ré proceda à transferência do bem para quem de direito, sob pena de incidência da multa diária nos moldes determinados pela respeitável decisão hostilizada. Bem móvel - Veículo Pessoa jurídica que comercializa veículos usados Ausência de comunicação ao órgão de trânsito acerca da revenda do bem a terceiro - Descumprimento que acarreta o dever de indenizar os danos sofridos pelo proprietário anterior. Embora esteja desobrigado de transferir para o seu próprio nome veículo destinado à revenda, o comerciante há de cuidar para que, consumada nova alienação, o primitivo vendedor não continue a figurar como proprietário do bem junto ao órgão de trânsito, sob pena de arcar com as consequências advindas de tal omissão. Recurso da autora provido em parte e desprovido o apelo da ré.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/903652156