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Jurisprudência que cita Requisitos do Testamento Público

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE TESTAMENTO PÚBLICO. RELATIVIZAÇÃO DAS FORMALIDADES. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a ausência de uma das formalidades exigidas para confecção do testamento poderia e deveria ser relativizada a fim de preservar a última vontade do testador, porquanto o conjunto procedimental não comprometeu o restante do ato jurídico. 2. A revisão da conjuntura fática delineada na origem (sobretudo acerca da comprovação dos requisitos legais para o registro do testamento) não prescindiria do reexame do mencionado suporte probatório, incidindo, por conseguinte, o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, "para preservar a vontade do testador, são admissíveis determinadas flexibilizações nas formalidades legais exigidas para a validade do testamento particular, a depender da gravidade do vício de que padece o ato de disposição" ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/08/2018, DJe 23/08/2018). Incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260286 SP XXXXX-63.2021.8.26.0286

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    REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Registro, arquivamento e cumprimento de testamento público. Insurgência contra sentença de procedência. Preliminar de nulidade por ausência de intimação dos herdeiros. Descabimento. A intimação dos interessados é prevista apenas para o procedimento de registro de testamento particular. Art. 737 , § 1º , do CPC . Procedimento de jurisdição voluntária destinado à análise de eventuais vícios extrínsecos do testamento. Discussão quanto à vocação hereditária da apelada e violação da legítima que devem ser formuladas em ação própria, já ajuizada pelo apelante. Doutrina e jurisprudência. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO ATO TESTAMENTÁRIO. SUPERAÇÃO. VONTADE REAL DA TESTADORA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA VONTADE SOBERANA DO TESTADOR. PREPONDERÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS POR ATO EXCLUSIVO DO TABELIÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Inicialmente, ressalte-se que as hipóteses de cabimento desta ação rescisória submetem-se ao regramento disposto no Código de Processo Civil de 2015 , pois visa à rescisão de sentença cujo trânsito em julgado se deu no dia da entrada em vigor do referido diploma adjetivo, em 18/3/2016, em conformidade com a deliberação da Segunda Seção na Questão de Ordem na AR n. 5.931/SP. 2. A controvérsia central da presente demanda refere-se à definição do malferimento à norma jurídica (arts. 1.632 e 1.634, parágrafo único, do CC/1916; e 97 da CF/1988), a ensejar a rescisão do acórdão rescindendo e, via de consequência, a procedência da originária ação anulatória proposta pelo autor desta rescisória, declarando-se a nulidade do testamento de sua ex-esposa por vício formal. 3. A violação manifesta à norma jurídica ensejadora da propositura da ação rescisória pressupõe o efetivo debate a seu respeito no julgado rescindendo e a interpretação evidentemente infundada, segundo a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. No caso em voga, a cláusula de reserva de plenário não foi debatida no acórdão rescindendo, sendo insuscetível, portanto, de conhecimento no âmbito da rescisória. 4. É válido o testamento público que, a despeito da existência de vício formal, reflete a real vontade emanada livre e conscientemente do testador, aferível diante das circunstâncias do caso concreto, e a mácula decorre de conduta atribuível exclusivamente ao notário responsável pela prática do ato, como na hipótese, aplicando-se, assim, a teoria da aparência, de sorte a preponderar o princípio da vontade soberana do testador em detrimento da quebra do princípio da unicidade do ato testamentário por inobservância ao regramento disposto nos arts. 1.632 e 1.634 , parágrafo único , do CC/1916 . 5. Na hipótese, a testadora (cujo testamento se pretende anular) e os seus irmãos celebraram testamentos, dispondo da totalidade de seus patrimônios em benefício mútuo, a fim de manter o patrimônio no seio da família e evitar, desse modo, a ingerência de terceiros. A testadora teve tempo suficiente (longínquos 16 - dezesseis - anos) para revogar ou modificar o testamento, caso não representasse a sua real vontade, mas não o fez. Aliás, optou por fazer um testamento público, para conferir-lhe maior segurança, a qual se frustrou por ato exclusivo do tabelião. 6. Nesse contexto, afigura-se incontestável a consonância entre o acórdão rescindendo e o ordenamento pátrio, a concluir pela improcedência da ação anulatória do testamento, proposta pelo também autor desta rescisória, não se evidenciando a violação à norma jurídica, a qual, como se extrai do inciso V do art. 966 do CPC/2015 , há de ser manifesta, ou seja, flagrante, evidente, facilmente perceptível do exame do julgado rescindendo, de maneira que, não sendo este o caso em comento, de rigor é a improcedência da presente ação rescisória. 7. Saliente-se que a ação rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda, má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las. Precedentes. 8. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC/2015 , não há falar em litigância de má-fé em virtude do ajuizamento desta ação rescisória. 9. Ação rescisória julgada improcedente.

Notícias que citam Requisitos do Testamento Público

  • Requisitos do Testamento Público

    O art. 1.864 , do Código Civil descreve os requisitos essenciais do testamento público, isto é: (i) ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações... Dando continuidade sobre o que você precisa saber sobre Testamento , falaremos sobre a primeira hipótese de testamento ordinário , isto é, o testamento público... A pessoa com deficiência visual (entende-se: cega), pode fazer testamento? A resposta é sim, porém, só pode fazer pelo testamento público sendo vedado o testamento cerrado e o particular

  • Terceira Turma do STJ não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião

    “Todas essas peculiaridades trazidas, além da grave ausência de assinatura e identificação do tabelião que teria participado da confecção do testamento público, revelam haver fortes indícios de que o instrumento... Ao manter o acórdão do TJ/PB, Moura Ribeiro destacou a existência de situações que causam “estranheza” nos autos, como o fato de o segundo testamento ter sido elaborado apenas 19 dias depois de testamento público... Ela também defendeu a possibilidade de flexibilização do rigor formal no exame dos requisitos de validade do testamento, em respeito à vontade do testador

  • Qual a grande característica do testamento público?

    São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta... Dentre as espécies de testamento elencadas no art. 1.862 do Código civil o testamento público é o primeiro e tem por grande característica ser de viva voz e feito na presença de uma autoridade com função... O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas

Doutrina que cita Requisitos do Testamento Público

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

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