Revalidação de Diploma de Instituição Estrangeira em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Revalidação de Diploma de Instituição Estrangeira

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214013600

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. SISTEMA DE ACREDITAÇÃO REGIONAL DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS (ARCU-SUL). CREDENCIAMENTO DO CURSO DE MEDICINA. REVALIDAÇÃO COM TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. I O diploma de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, nos termos do art. 48 , § 2º , da Lei 9.394 /96, sendo que o procedimento de revalidação se destina a aferir se os estudos realizados no exterior equivalem aos correspondentes ministrados no Brasil, sendo o candidato submetido a exames e provas destinados à caracterização dessa equivalência. II - No caso de países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai), além da Bolívia e do Chile, foi firmado um acordo sobre a criação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (ARCU-SUL), resultante de um processo de avaliação, por meio do qual é certificada a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma, sendo que, conforme Resolução nº 03/2016 do MEC e da Portaria Normativa MEC nº 22 terão revalidação do diploma, de modo simplificado. III - Na espécie dos autos, deve ser adotada a tramitação simplificada na análise do diploma de graduação da impetrante obtido na Universidad Cristiana de Bolívia - UCEBOL, eis que referida instituição de ensino cumpriu os parâmetros estabelecidos no sistema ARCU-SUL. IV - Remessa oficial e apelação desprovidas. Sentença confirmada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013600

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    ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. REVALIDA. PROCESSO SUBMETIDO À TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. DIPLOMA DE MEDICINA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ACREDITADA NO ÂMBITO DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ACREDITAÇÃO REGIONAL DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS DO MERCOSUL SISTEMA ARCU-SUL. PORTARIA NORMATIVA Nº 22/2016 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. I Por força do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciários, previsto no art. 5º , XXXV , da CF , que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", deve ser admitida a análise desta demanda pelo Poder Judiciário, visto que o prévio requerimento administrativo não é condição para se pleitear que o processo de revalidação de diploma estrangeiro seja submetido à tramitação simplificada. Preliminar rejeitada. II A Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, do Ministério da Educação, que dispõe sobre as normas de revalidação de diplomas de cursos de graduação, estabeleceu que o processo de revalidação de diplomas de curso superior obtidos no exterior deverá ser concluído, em regra, no prazo máximo de até 180 dias (art. 4º, § 4º), ou de até 60 dias, no caso de procedimento de tramitação simplificada (art. 11, § 2º). III A Portaria Normativa nº 22/2016 do Ministério da Educação estabelece em seu art. 22, inciso II, que os diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados por avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul devem ser submetidos à tramitação simplificada de revalidação. IV Na hipótese dos autos, a autora se formou em medicina em instituição de ensino acreditada no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul Sistema Arcu-Sul, fazendo jus, portanto, à tramitação simplificada do processo de revalidação do seu diploma, nos termos da Portaria Normativa nº 22/2016. V Remessa necessária e Apelação desprovidas. Sentença confirmada. A verba honorária de sucumbência, fixada em 10% sobre o valor da causa (R$ 150.000,00), fica acrescida de 1%, nos termos do § 11 do art. 85 do NCPC .

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214013600

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO ESTRANGEIRO. LEI Nº 9.394 /1996. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO – UFMT. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. INDEFERIMENTO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que denegou a segurança pleiteada, em demanda buscando a tramitação simplificada de pedido de revalidação de diploma estrangeiro na Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, com a consequente conclusão da revalidação do diploma do impetrante em razão de já extrapolado o lapso temporal de 60 (sessenta) dias fixado pela norma de regência. 2. O diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deve ser revalidado por instituição de ensino superior pública brasileira que tenha curso no mesmo nível e área ou equivalente, nos termos art. 48 , § 2º , da Lei nº 9.394 /1996. As normas e procedimentos para a revalidação estão estabelecidos pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, com as alterações da Resolução CNE/CES nº 8/2007. Os procedimentos de revalidação têm o objetivo de aferir se os estudos realizados no exterior equivalem aos correspondentes ministrados no Brasil, sendo o candidato submetido a exames e provas para fins de comprovação da equivalência curricular e da aptidão para o exercício da medicina no Brasil. 3. As Instituições de Ensino Superior detêm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, prevista no art. 207 da Constituição Federal , o que abrange a realização do exame de revalidação do diploma e definição dos critérios de avaliação. No caso, não há qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos adotados pela UFMT a ensejar a interferência do Poder Judiciário. O fato de a IES exigir, para a revalidação de diploma de medicina, a realização de avaliações, bem como de complementação o curricular, mostra-se de acordo com as normas em vigência sobre o tema. 4. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou a seguinte tese, no Tema 599: “o art. 53 , inciso V , da Lei n. 9394 /1996 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”. 5. Apelação desprovida.

Peças Processuais que citam Revalidação de Diploma de Instituição Estrangeira

  • Petição Inicial - Ação Revalidação de diploma (50003)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3600 em 23/06/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    ; II - aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu- Sul; III -... No caso, a parte IMPETRANTE juntou aos autos diploma de médico expedido pela Universidad Cristiana de Bolivia, em 30/12/2017 (ID n. ), bem como comprovou que a Instituição Estrangeira de Ensino - objeto... Assim, resta demonstrado que o IMPETRANTE faz jus a tramitação simplificada de seu diploma de graduação emitido por instituição estrangeira constante na listagem exarada pelo MEC, haja vista que a legislação

  • Petição - Ação Revalidação de diploma (50003)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3600 em 08/12/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    para revalidação de diplomas de instituições de ensino superiores estrangeiras , conforme se comprova abaixo: Endereço: Conjunto Tucumã I, Bairro Distrito Industrial- (trecho do Edital nº 126/2021-PROG... a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, através do Portal Carolina Bori, já realizou revalidação de diploma de forma simplificada da mesma instituição de ensino estrangeira em que o Recorrido... Como exposto acima, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, através do Portal Carolina Bori, já realizou revalidação de diploma de forma simplificada da mesma instituição de ensino estrangeira

  • Petição - TRF01 - Ação Revalidação de Diploma (50003) - Mandado de Segurança Cível - contra Fundacao Universidade do Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3200 em 06/10/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras. 4... A despeito de haver duas formas de procedimento para a revalidação de tais diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, quais sejam, através do Programa Revalida ou pelo Procedimento... de medicina outorgado por instituição estrangeira por meio do processo simplificado

Notícias que citam Revalidação de Diploma de Instituição Estrangeira

  • Revalidação de Diplomas.Homologação, Legalização e Apostilamento de Documentos

    Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil... De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas... De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016 , a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada

  • Universidade pública tem autonomia para dispor sobre revalidação de diplomas de universidades estrangeiras

    Legalidade No STJ, a instituição de ensino sustentou a legalidade das normas expedidas por ela referentes ao processo de revalidação de diploma obtido em universidade estrangeira, as quais exigem a realização... Em seu voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os critérios e procedimentos para revalidação de diploma, adotados pela instituição, estão em sintonia com as normas legais... estrangeiras, destacou o ministro

  • Ministro suspende lei de RR sobre revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras

    Aponta que a União já editou a Lei 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional – LDB ), que trata, entre outros pontos, da revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições... de ensino estrangeiras... O dispositivo prevê que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se

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