TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Como o recorrente firmou a cédula de crédito bancário na condição de avalista, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida objeto da execução, de forma solidária, o credor pode cobrar a integralidade da dívida tanto do emitente do título quanto do avalista, nos termos do art. 889 , caput, do CC , não comportando benefício de ordem.IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE RURAL. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que não é proprietário de outro imóvel e de que ele e sua família utilizam o bem penhorado como fonte de subsistência.Recurso desprovido.