APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO CARGO EM COMISSÃO E CARGO EFETIVO. CUMULAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao servidor efetivo, quando nomeado para desempenhar função gratificada, será paga a respectiva gratificação com seu vencimento e demais vantagens. Situação diversa ocorre em relação ao servidor nomeado para cargo em comissão, que em face da vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, desempenha exclusivamente as atividades do cargo comissionado, sendo facultado ao mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão. 2. No caso, pela documentação acostada, verifica-se que a autora/apelante optou pela remuneração integral do cargo comissionado, não havendo se falar em cumulação com a remuneração do cargo efetivo, sob pena de ilegalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. RESTABELECIMENTO, PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, DO JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS, DE VANTAGEM SUPRIMIDA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE ATOS INFRALEGAIS QUE CONCEDERAM VANTAGEM VENCIMENTAL (ART. 37 , X , CF ). AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL POR VIOLAÇÃO A REGRA DE RESERVA DE INICIATIVA (ART. 61, § 1º, II, E). CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. A revogação da norma impugnada, após a concessão de medida cautelar pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, bem como a alteração de parte do parâmetro de controle pela Emenda Constitucional 103 /2019, que incluiu o § 9º ao art. 39 da Constituição Federal e preservou a percepção de vantagens já incorporadas (art. 13 da Emenda), não afastam o conhecimento do mérito da Ação Direta pelo Plenário da CORTE. Precedentes. 3. Não se admite a concessão de vantagens remuneratórias por atos internos de Assembleia Legislativa, no caso, resoluções da Mesa Diretora, em decorrência da exigência de lei em sentido formal veiculada no art. 37 , X , da CF . Igualmente não prevalece a tentativa de convalidação legislativa desses atos normativos por lei em sentido formal posteriormente editada. Precedentes. 4. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconhece aos chefes de cada Poder, bem como aos chefes de órgãos com autonomia financeira e administrativa, a exclusividade de iniciativa para a proposição de leis que tratem dos vencimentos de seus servidores. Precedentes. 5. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou a constitucionalidade de benefícios funcionais que concedem a incorporação de valores recebidos a título de cargo em comissão ou função gratificada, visando à valorização e profissionalização do serviço público ( ADI XXXXX/SC , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 15/2/2008; RE XXXXX/RN , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de 20/3/2009). 6. A contagem de tempo de exercício de cargo em comissão ou função de confiança correspondente a período anterior ao restabelecimento das vantagens de estabilidade financeira e adicional de exercício, para efeito de incorporação dos valores então recebidos aos vencimentos atuais do servidor, importa em concessão arbitrária e desproporcional de benefício remuneratório, uma vez que ausente vínculo lógico entre o exercício pretérito da função e os fins perseguidos pela norma. Vício de excesso legislativo, violação ao princípio da razoabilidade, do devido processo legal substantivo e da vedação de comportamentos contraditórios. 7. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO ENSEJA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, EIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM VANTAGENS DE CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO GRATIFICADA. OFENSA AO ART-6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
I – Segundo estatuem as Leis Complementares 39/85 e 41/86, somente podem ser incorporadas aos vencimentos as vantagens percebidas a título de função gratificada, quando exercida na Administração Direta... Inexiste direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Indireta. 4... Função gratificada. Sociedade de economia mista. Impossibilidade. Súmula 02 do tribunal local. Interpretação equivocada. Ausência de direito líquido e certo
comissionada ou cargo em comissão, qual seja, 04/09/2001... Incorporação de quintos referentes à ocupação de cargo em comissão no período compreendido entre 08/4/1998 e a edição da MP 2.225-45/2001. Impossibilidade. Orientação. Supremo Tribunal... Transformação em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
É o que se encontrou no antigo Enunciado 209 do TST: “A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecidos... gratificada pelo empregado, já que escolhido por razões específicas a ocupar tal cargo/função... Como salientado, em razão do exercício da função gratificada, ininterruptamente, por longo período de tempo, sem que a empresa houvesse suprimido a função ou exercido seu direito de reversão, decorrente
É o que se encontrou no antigo Enunciado 209 do TST: ‘A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecidos... gratificada pelo empregado, já que escolhido por razões específicas a ocupar tal cargo/função... A chamada função gratificada ou gratificação de função possui caráter remuneratório, haja vista tratar de contraprestação do empregador decorrente do exercício de tal função pelo empregado
em comissão ou função gratificada. § 3º - Nomeado para o cargo em comissão ou designado para exercer função gratificada ou equivalente, o servidor não poderá acumular a vantagem incorporada com a remuneração... como vantagens individuais aos seus vencimentos ou remuneração, aquelas percebidas em razão do exercício de cargo em comissão ou função gratificada a partir do 6º (sexto) ano de sua percepção, à razão... em comissão ou função gratificada anterior à vigência desta Emenda à Lei Orgânica do Município
de vantagens pessoais, entre elas diversas funçõesgratificadas que exercera no período... Cargos em comissão O município, em sua defesa, sustentou que, durante cinco anos, a professora havia exercido cargos em comissão, que não poderiam ser confundidos com funçõesgratificadas e não poderiam... gratificada ou pelo exercício de cargo em comissão por mais de dez anos
de vantagens pessoais, entre elas diversas funçõesgratificadas que exercera no período... Cargos em comissão O município, em sua defesa, sustentou que, durante cinco anos, a professora havia exercido cargos em comissão, que não poderiam ser confundidos com funçõesgratificadas e não poderiam... gratificada ou pelo exercício de cargo em comissão por mais de dez anos