TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70000872001 Peçanha
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO. POSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DO ADQUIRENTE DA BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - Ainda que evidenciada a tipicidade formal-objetiva do crime do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente , se a prova dos autos demonstra que o apelante não tinha conhecimento a respeito menoridade do comprador da bebida alcoólica, deve ser reconhecida a figura legal do erro de tipo, prevista no art. 20 do CP , e ser ele absolvido, com base no art. 386 , VI , do CPP .