Emenda Constitucional 40%2f03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Emenda Constitucional 40%2f03

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jurandyr Reis Junior, ora recorrente, contra ato do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Diretor Presidente da ParanaPrevidência, ora recorridos, visando impugnar a incidência de contribuição previdenciária decorrente do comando do § 6º do art. 15 da Lei Estadual 17.435/2012, na redação dada pela Lei Estadual 18.370/2014 e correspondente Decreto Governamental 578/2015. 2. O Tribunal a quo denegou a segurança e assim consignou: "Entretanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre contribuição de inativos é decorrência imediata da Constituição Federal . Dispõe o § 18 do art. 40 da CF/88: (...) Esta redação, incluída pela Emenda Constitucional nº 40/2003, já foi declarada constitucional pelo STF." (fl. 537, grifo acrescentado). 3. Esclareça-se que a "Primeira Seção desta Corte tem entendido, a partir do julgamento da Suprema Corte na ADIn XXXXX/DF, que é devida a contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inativos, inclusive servidores militares." ( RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/04/2007, p. 362). Nesse sentido: RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 30/04/2008. 4. Assim, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança. 5. Recurso Ordinário não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX AM XXXX/XXXXX-9

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    MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR. SÚMULA 101 /STF. DIRETORES DE EMPRESA PÚBLICA. EXONERAÇÃO. MANDATO FIXO. REVOGAÇÃO DA LEI. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. "O mandado de segurança não substitui a ação popular" (Súmula nº 101 /STF). 2. Alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 2.783 /2003 não conhecida (ADIn nº 2.8442-1-AM, Relator Ministro Maurício Correia). 3. Embora a Emenda Constitucional40 , houvesse introduzido o § 2º ao art. 105 para determinar que os ocupantes de órgãos estatais fossem "eleitos ou designados com mandato com prazo certo, na forma da lei, após a aprovação dos respectivos nomes pela Assembléia Legislativa do Estado", nesse ponto tal emenda, publicada no DOE de 12.12.02, veio a ser expressamente revogada pela Emenda Constitucional nº 42, de 20.03.03, publicada no DOE de 24.03.03. 4. Recurso ordinário improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO – Financiamento de veículo automotor com alienação fiduciária em garantia firmado em 12/8/19 – Juros remuneratórios – Às instituições financeiras não se aplica o limite de doze por cento ao ano, pois no STF já prevalecia, antes mesmo da Emenda Constitucional40 /03, entendimento sobre a eficácia contida da norma suprimida, então foram editadas a Súmula 648 ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição , revogada pela Emenda Constitucional40 /2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar") e a Súmula Vinculante nº 7 ("A NORMA DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO , REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL40 /2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.")– Aplica-se o Código do Consumidor aos serviços prestados por instituições financeiras (STF, ADI nº 2.591-1; STJ, Súm. 297) e a revisão de taxa abusiva é possível (STJ, Súmulas 382 e 530 ), mas no caso não se demonstrou concretamente excesso, confrontando a estipulação contratual com o percentual médio praticado no mercado em operações da mesma espécie – Capitalização admitida em contratos posteriores a 31 de março de 2000, como prevê a Medida Provisória nº 2.170-36 de 23.8.01, ainda em tramitação por força da Emenda Constitucional nº 32 de 11.9.01 (art. 2º) – Súmulas 539 ("É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada") e 541 ("A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada") do STJ – Imposto sobre Operações Financeiras é devido pela pessoa jurídica ou física tomadora do crédito e tem como fato gerador "a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado" (Decreto nº 6.306 /07, arts. 3º e 4º )– Custo Efetivo Total (CET) permitido, de conformidade com a Resolução CMN 3.517/2007 (art. 1º), não consubstanciando abusividade na medida em que representa a somatória de todos os valores desembolsáveis, expresso em percentual, para melhor compreensão do aderente-consumidor – Onerosidade excessiva e extrema vantagem não indicados concretamente – Elementos que evidenciam adesão voluntária ao seguro prestamista e a exigibilidade de despesas com registro do contrato (STJ, REsp's 1.639.320-SP, 1.639.259-SP e 1.578.553-SP) – Recurso não provido, arcando o autor com as custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado desde a propositura, mas ressalvada a gratuidade da justiça (fl. 166).

Peças Processuais que citam Emenda Constitucional 40%2f03

  • Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0099 em 10/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Bragança Paulista, SP

    da emenda constitucional40 /03 e súmula 648 do STF. , a fim de que seja reformada a decisão agravada... Acórdão de fls. 329/336, o qual contraria a norma jurídica descrita nos artigos 4º , VI e IX e 9º da lei federal nº 4595 /64, súmula nº 596 do STF, artigo 2º da emenda constitucional40 /03 e súmula... Sendo assim, ante as razões expostas, demonstrada a violação à Lei Federal nº 4595 /64, Súmula nº 596 do STF, Artigo 2º , da Emenda Constitucional40 /03 e Súmula 648 do STF, claro está que o Recorrente

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Caixa Econômica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6100 em 14/12/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Constitucional nº. 40 /2003... A capitalização dos juros está definida em contrato e foi regulamentada pela Medida Provisória nº 1.963-17, publicada em 31/03/2000, e suas reedições, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional... 192 , VIII , § 3º , da Constituição Federal , posto que o dispositivo nunca foi regulamentado por Lei Complementar, como era exigido e, além disso, todos os incisos desse artigo foram revogados pela Emenda Constitucional

  • Recurso - TRF03 - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - contra Caixa Economica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6100 em 14/12/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Constitucional nº. 40 /2003... A capitalização dos juros está definida em contrato e foi regulamentada pela Medida Provisória nº 1.963-17, publicada em 31/03/2000, e suas reedições, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional... 192 , VIII , § 3º , da Constituição Federal , posto que o dispositivo nunca foi regulamentado por Lei Complementar, como era exigido e, além disso, todos os incisos desse artigo foram revogados pela Emenda Constitucional

Artigos que citam Emenda Constitucional 40%2f03

  • 30 anos da Constituição Federal e as marcantes alterações

    MUDANÇA NO SISTEMA FINANCEIRO – EC 40 /2003 Outra importante emenda Constitucional foi a EC 40 /2003 que simplesmente revogou todo o capítulo “Do Sistema Financeiro Nacional”... EMENDA DA REELEIÇÃO – EC 16 /1997 A primeira e mais polêmica alteração não poderia ser outra senão a Emenda Constitucional nº 16 /1997 [1] , chamada de “emenda da reeleição”, o então presidente à época... REFORMA ADMINISTRATIVA – EC 19 /98 A Emenda Constitucional 19 /98, governo FHC, chamada de “reforma administrativa” alterou profundamente o funcionamento da administração pública

  • É possível uma mutação constitucional incidir sobre o Poder de Reforma da Constituição de 1988?

    O último método seria a reforma constitucional tácita, que é a alteração formal de um dispositivo constitucional, operada por meio de uma emenda constitucional que não indica expressamente a modificação... A Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foi projetada a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 26 , de 27 de novembro de 1985, que a convocou formalmente... Por outro lado, Martín (2003, p. 61-64) também enfatiza que a norma de reforma (emenda constitucional) seria a única fonte do Direito Constitucional de caráter formal, pois teria a capacidade de produzir

  • Aposentadoria do servidor público:

    Constitucionais 20 /98 e 40 /2003... Sendo o regime mais atingido pela Emenda Constitucional 103 /2019... Nesse sentido, a Emenda Constitucional 40 /2003 aduziu que carecia apenas de ser criada uma lei que dispusesse sobre a previdência complementar no órgão federado, e ao ser implementada ocorreria a limitação

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