STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1121. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO VIDO. 1. As instâncias ordinárias não divergiram da da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, conforme a Tese firmada no Tema Repetitivo 1121, desta Corte Superior no sentido de que:"Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP ), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP )". 2. Acolher os argumentos lançados pela defesa de modo a afastar o dolo do paciente ou afirmar que a conduta melhor se subsume à contravenção penal ou à forma tentada do crime de estupro de vulnerável demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita. 3. Agravo Regimental desprovido.