Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0185 em 04/02/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Estrela D'Oeste, SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº , já devidamente qualificado na ação penal movida pela JUSTIÇA PÚBLICA , autos em epigrafe, por seu advogado nomeado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar DEFESA PRÉVIA, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I - DOS FATOS foi denunciado como incurso na pena do artigo 217-A , § 1º, do Código Penal , nos termos do artigo 1º , inciso VI, da Penal, em concurso material, por ter, supostamente, praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com , pessoa que, em razão do estado de embriaguez alcoólica, não podia oferecer resistência (laudo do exame de conjunção carnal a fls. 15/17). Narra ainda que, na mesma ocasião, o denunciado subtraiu para si, 01 aparelho de celular, marca Samsung, modelo J2 Prime, cor prata, pertencente