O comando constitucional, neste ponto, é claro, reservando ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o exercício, na forma da lei, tão somente de funções de fiscalização, incentivo... Entende-se por concorrência a disputa de mercado e da clientela pelos agentes econômicos... O propósito da legislação concorrencial é unívoco, ou seja, a proteção da livre iniciativa por meio da livre concorrência, sendo vedado qualquer desvio de finalidade social (notadamente para a …
Como explica: “É o próprio ESTADO, nos termos da Constituição , o agente fiscalizador, regulador e normatizador, função que lhe é afeta com exclusividade, sendo insuscetível de delegação... As competências da Ouvidoria se encontram arroladas nos arts. 6º, e seu parágrafo único, e 7º da citada Portaria... Embora tendo por principal competência exercer a função de representante do cidadão junto ao Cade (art. 6º, parágrafo único, inc. I), nasce frágil e desprestigiada
Em função do renascimento comercial e urbano, começa a se desenvolver uma camada social intermediária, a nascente burguesia mercantil (comercial)... O surgimento espontâneo das corporações de ofício a partir da associação dos agentes econômicos se assemelha às associações atuais ou cartéis... Ocorre que em muitas situações o abuso pode ser cometido pelo próprio Estado, que como monopolista abusa dessa condição em sua atuação como agente econômico. 1.1.2
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