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José Eduardo Soares de Melo em Doutrina

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    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Melo, José Eduardo Soares de Contratos e tributação [livro eletrônico] / José Eduardo Soares de Melo. --
    CONTRATOS E TRIBUTAÇÃO Autor José Eduardo Soares de Melo Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Juliana Mayumi Ono Diretora responsável Av. Dr... Cardoso de Melo, 1855 – 13 andar - Vila Olímpia Tel.: 0800-702-2433 - Fax: CEP 04548-005 - São Paulo Todos os direitos reservados
    Um abraço, José Eduardo Soares de Melo... Alcides Jorge Costa Professor Titular da Faculdade de Direito da USP (in memoriam ) Luis Eduardo Schoueri Professor Titular da Faculdade de Direito da USP Paulo de Barros Carvalho Professor Titular da
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  • Icms - Ed. 2023

    Icms - Ed. 2023

    2023Editora Revista dos Tribunais
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    José Eduardo Soares de Melo Doutor e Livre-Docente em Direito.
    Nesse sentido é a doutrina de Eliud José Pinto da Costa: 4 “As operações relevantes para esse imposto são os atos jurídicos. Não quaisquer atos, mas aqueles qualificados como negócios jurídicos.
    José Eduardo Soares de Melo 6 a entende como uma faculdade dos Estados e do Distrito Federal ao dizer que “constitui princípio constitucional a ser rigorosamente obedecido no âmbito do IPI, e de modo permitido
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    Nessa linha de pensamento, encontram-se Paulo de Barros Carvalho 69 , José Eduardo Soares de Melo 70 e Roque Antonio Carrazza 71... Portanto, para essa corrente, mercadoria “é o que a lei comercial, ao ensejo da promulgação da carda de 1988, considerava”. 73 Nesse ponto, nas palavras de José Eduardo Soares de Melo 74 , essa posição... José Eduardo Soares de Melo 49 , por sua vez, utiliza-se dos conceitos de Pontes de Miranda para determinar que: Serviço é qualquer prestação de fazer [...] …
    MELO, José Eduardo Soares de. ISS: aspectos teóricos e práticos. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2008. MELO, José Eduardo Soares de. ICMS: teoria e prática. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2009... SCHOUERI, Luís Eduardo. Residência fiscal da pessoa física. Revista Direito Tributário Atual. São Paulo, n. 28, p. 149-172, 2012. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 6. ed... ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária. São Paulo: MP, 2006 . APELBAUM, Ronaldo
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    ▪ Comentário: De acordo com José Eduardo Soares de Melo (2007, p. 148), a competência tributária é “a aptidão para criar tributos, legalmente e de forma abstrata, indicando todos os elementos da hipótese... Nas palavras de Jose Eduardo Soares de Melo (2006, p. 150/151), “a inalterabilidade é contemplada como elemento substancial da competência tributária, porque acode ao irrestrito prestígio do princípio... MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário. 6ª ed. São Paulo: Dialética, …
    Pondera, entretanto, José Eduardo Soares de Melo que somente o promitente comprador será o responsável pelo pagamento do IPTU caso se trate de promessa irretratável de compra e venda, ele já houver pago... Soares de Melo, José Eduardo e Paulsen, Leandro. Impostos Federais, Estaduais e Municipais, 10.ª ed. Editora Livrara do Advogado, pág. 368. Rodrigues, Silvio... MELO, José Eduardo Soares de; PAULSEN, Leandro. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 10.ª ed. Editora Livrara do Advogado. …
    Por isso, como bem advertem Leandro Paulsen e José Eduardo Soares de Melo, não seria válido fazer o IOF-Crédito incidir senão sobre um negócio consubstanciado na entrega de moeda mediante obrigação à prestação... PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Livro Digital... PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. …
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    Segundo José Eduardo Soares de Melo, o direito ao crédito por parte do substituído decorre do princípio da não cumulatividade e, também, pelo fato do substituído haver promovido a entrada (aquisição) de... MELO, José Eduardo Soares. ICMS – Substituição tributária na entrada de mercadorias e não cumulatividade. Congresso Nacional de Estudos Tributários... MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Substituição tributária na entrada de mercadorias e não-cumulatividade. Congresso Nacional de Estudos …
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    Nesse sentido, é de se destacar a propriedade da lição de José Eduardo Soares de Melo: É cediço que as competências estabelecidas na Constituição Federal tomam em conta o local em que ser verifica o fato... É o que confirma José Eduardo Soares de Melo: Ora, a ficção jurídica não passa da instrumentalização (criação legal) de uma situação inverídica (falsa), de forma a impor uma certeza jurídica, consagrando... MELO, José Eduardo Soares de. ISS : aspectos teóricos e práticos. 3. ed. São Paulo: …
    MELO, José Eduardo Soares de. ICMS teoria e prática . 9. ed. São Paulo: Dialética, 2006. p. 230 et seq. MOREIRA, André Mendes. A não cumulatividade dos tributos... Eduardo Soares de Melo 12 e André Mendes Moreira. 13 Isso significa que o direito ao crédito, por princípio, pode ser sempre exercitado pelo adquirente, exceto nas hipóteses expressamente previstas na... Brasil, a não cumulatividade está consagrada como princípio constitucional, no entender de Misabel de Abreu Machado Derzi 10 , …
    Sumário: Introdução 1.A tributação dos serviços de comunicação antes de 1988 2.A tributação dos serviços de comunicação pós-1988 3 Streaming de vídeo: serviço de comunicação ou serviço de qualquer natureza? 3.1.Aspectos regulatórios e a tributação 3.2.Cessão de direito de uso e streaming 3.3.Serviço de qualquer natureza como conceito residual e a Lei Complementar Considerações finais Referências bibliográficas Salvador Cândido Brandão Junior Professor de Direito Tributário nos cursos de …
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    São Paulo, 2 de julho de 2012 José Eduardo Soares de Melo Doutor e Livre-Docente em Direito.
    Nesse sentido é a doutrina de Eliud José Pinto da Costa: 2 “As operações relevantes para esse imposto são os atos jurídicos. Não quaisquer atos, mas aqueles qualificados como negócios jurídicos.
    José Eduardo Soares de Melo 6 a entende como uma faculdade dos Estados e do Distrito Federal ao dizer que “constitui princípio constitucional a ser rigorosamente obedecido no âmbito do IPI, e de modo permitido
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    É essa também a compreensão de José Eduardo Soares de Melo acerca do tema, quando afirma que a não cumulatividade “deve ser considerada princípio em razão de constituir comando normativo (repleto de valores... Eduardo Soares de... MELLO, José Eduardo Soares de. Não cumulatividade. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Não cumulatividade tributária. São Paulo: Dialética, 2009 PEREZ, Jesus Gonzales
    É essa também a compreensão de José Eduardo Soares de Melo acerca do tema, quando afirma que a não cumulatividade “deve ser considerada princípio em razão de constituir comando normativo (repleto de valores... MELLO, José Eduardo Soares de. Não cumulatividade, cit., p. 271. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário , cit., p. 220... São Paulo: Saraiva, 2012. p. 220; MELLO, José Eduardo Soares de. Não cumulatividade. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Não cumulatividade …
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    Nesse sentido, é de se destacar a propriedade da lição de José Eduardo Soares de Melo: É cediço que as competências estabelecidas na Constituição Federal tomam em conta o local em que ser verifica o fato... É o que confirma José Eduardo Soares de Melo: Ora, a ficção jurídica não passa da instrumentalização (criação legal) de uma situação inverídica (falsa), de forma a impor uma certeza jurídica, consagrando... MELO, José Eduardo Soares de. ISS : aspectos teóricos e práticos. 3. ed. São Paulo: …
    MELO, José Eduardo Soares de. ICMS teoria e prática 9. ed. São Paulo: Dialética, 2006. p. 230 et seq. MOREIRA, André Mendes. A não cumulatividade dos tributos São Paulo: Noeses, 2010. p. 235 et seq... Eduardo Soares de Melo 12 e André Mendes Moreira. 13 Isso significa que o direito ao crédito, por princípio, pode ser sempre exercitado pelo adquirente, exceto nas hipóteses expressamente previstas na... Brasil, a não cumulatividade está consagrada como princípio constitucional, no entender de …
    Salvador Cândido Brandão Junior Professor de Direito Tributário nos cursos de pós-graduação da FGV Escola de Direito de SP – FGV LAW e FGV IDE Management. Mestre e Doutorando em Direito pelo Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP. Professor convidado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de SP. Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Contabilista. Advogado licenciado. …
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    Eduardo Soares de Melo: 29 O sentido do vocábulo “operação” (jurídica) é idêntico no âmbito do ICMS e do IPI, esclarecendo-se, apenas, que no tributo estadual há uma abrangência mais significativa, pois... produto industrializado esteja inserido em uma “operação”, termo este idêntico àquele utilizado para a delimitação do critério material da regra-matriz de incidência tributária do ICMS, conforme ensina José Eduardo Soares de Melo... Embora entenda pela vagueza do texto constitucional , José E…
    MELO, José Eduardo Soares de. ICMS : teoria e prática. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2006. MELO, José Eduardo Soares de. ICMS : teoria e prática. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2009... MELO, José Eduardo Soares de. Contratos e Tributação: noções fundamentais . São Paulo: Malheiros, 2015. MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário . 2. ed. São Paulo: Dialética, 2001... MELO, José Eduardo Soares de. Ação Direta de Constitucionalidade n. 18/2007 – A inclusão do ICMS na base de …
    De acordo com José Eduardo Soares de Melo, 14 lucro real é o verdadeiro lucro líquido, após as adições, exclusões ou compensações autorizadas por lei, ao passo que o lucro líquido é representado pela soma
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