Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 381 ao 484
2016 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Confissão ficta Não atendida a ordem judicial de comparecimento – ou se, comparecendo, a parte recuse-se a depor – tem aplicação a sanção da confissão ficta... Havendo expressa determinação legal, no sentido da falta de valor da confissão expressa em tais casos, com muito maior razão incidirá a regra quando se tratar de confissão tácita... Não havendo esta cláusula, inviável torna-se a imposição da confissão ficta
Ocorrendo a confissão, no processo ou fora dele, não há que se admitir prova a respeito do fato objeto da confissão (art. 443 , I , do CPC )... Afirmou-se, em ementa, que “o que tanto a lei substantiva como a adjetiva falam, no tocante ao impedimento para testemunhar em Juízo, é apenas o parentesco com uma das partes litigantes, razão pela qual... O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte; II – que só por documento ou por …
Ocorrendo a confissão, no processo ou fora dele, não há que se admitir prova a respeito do fato objeto da confissão (art. 443 , I , do CPC )... Afirmou-se, em ementa, que “o que tanto a lei substantiva como a adjetiva falam, no tocante ao impedimento para testemunhar em Juízo, é apenas o parentesco com uma das partes litigantes, razão pela qual... O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte; II – que só por documento ou por …