Súmula nº 377 /STJ em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070012 1431639

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. CASAMENTO COM REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. SÚMULA 377 /STF. CÔNJUGE SUPÉRSTITE PRESTADORA DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. O e. STF editou a Súmula 377 que disciplina que: ?No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.? 2. Configurando-se o esforço comum, direto ou indireto, material ou imaterial, do casal na constituição do patrimônio durante o casamento, impõe-se a partilha do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NO CURSO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMUNHÃO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. SÚMULA 377 STF. DECISÃO MANTIDA. No casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens, em função da aplicação da Súmula n. 377 , do STF, partilham-se os bens onerosamente adquiridos no período de convivência, independentemente de prova da contribuição específica de cada um. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O VOGAL DES. RUI PORTANOVA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    INVENTÁRIO. Decisão que declarou a ineficácia da escritura pública, determinando a aplicação da Súmula 377 do E. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventariante, herdeiro do falecido, o qual era casado com a Agravada pelo regime de separação obrigatória de bens. Nubentes que lavraram escritura pública renunciando expressamente à aplicação da Súmula 377 do E. STF. Escritura pública que se caracteriza como verdadeiro pacto antenupcial. Possibilidade de os nubentes disporem sobre a incomunicabilidade dos aquestos. Entendimento doutrinário de que é possível as partes renunciaram a aplicação da referida Súmula. Agravante que juntou declaração emitida pelo Tabelionato afirmando a intenção dos futuros cônjuges de renunciar à Súmula. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-57.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO C.C. PARTILHA E ALIMENTOS. Decisão saneadora que afastou a alegação de prescrição da pretensão de anulação do pacto antenupcial e concluiu pela aplicação da Súmula 377 do STF. Inconformismo do requerido. Parcial acolhimento. Casamento contraído sob a égide do Código Civil de 1916 . Cônjuge virago menor de 21 anos. Incidência dos artigos 258 , parágrafo único e 183 do CC/16 . Regime de separação obrigatória de bens, sem possibilidade de escolha de outro regime. Aplicação da Súmula 377 , STF. Atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao cônjuge que reivindica a meação, comprovar que contribuíra para a aquisição do patrimônio. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260001 SP XXXXX-05.2016.8.26.0001

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    "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ARTIGO 1.641 , II , DO CÓDIGO CIVIL . BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. PARTILHA. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. MODERNA COMPREENSÃO DA SÚMULA 377 /STF. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. Sentença de improcedência. Apelo da autora pugnando pelo reconhecimento do esforço comum, com determinação de participação nos aquestos. Partes que se casaram sob o regime da separação obrigatória de bens. Comunicação dos aquestos que depende de prova do esforço comum. Entendimento mais recente do STJ. Precedentes deste Tribunal e Câmara. Perícia contábil que constatou que a requerente não teve participação relevante para as cifras dos lucros auferidos pela empresa do réu, conglomerado educacional com grande número de unidades e complexa estrutura administrativa. Requerido que teve ganhos inferiores no período do casamento em comparação com o lucro obtido antes da união. Não comprovada a existência de esforço comum da autora. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 37800).

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    Requereu, com base na Súmula 377 do STF a partilha dos bens adquiridos na constância da união... RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da Súmula 568 do STJ A Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação interposto pela agravada, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 217/218): No caso em tela, os litigantes... APLICAÇÃO DA SÚMULA 377 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Recurso especial : alega violação dos arts. 1.641 , II , do CC/02 , bem como dissídio jurisprudencial

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CASAMENTO - REGIME DE BENS - PACTO ANTENUPCIONAL - REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL E ABSOLUTA DE BENS - AFASTAMENTO DA SÚMULA 377 DO STF - PREVALÊNCIA SOBRE O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. 1. O regime da separação convencional e absoluta de bens afasta a aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. 2. O regime de separação convencional e absoluta de bens, constante em pacto antenupcial, deve prevalecer sobre o regime da separação obrigatória de bens.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05981004001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - TUTELA - URGÊNCIA - PARTILHA - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ESFORÇO COMUM - PROVA - NECESSIDADE - SÚMULA 377 - REINTERPRETAÇÃO. - A Súmula 377 do STF dispõe que no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. - O STJ reinterpretou a Súmula 377 do STF, sufragando o entendimento de que no regime da separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum (EREsp XXXXX/MG -Publ.30/05/2018) - Os créditos trabalhistas de um dos cônjuges somente se comunicam se houver prova da efetiva conjugação de esforço do casal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em relação ao reconhecimento da meação da inventariante, quanto aos bens adquiridos após o casamento pelo regime da separação de bens, por força da Súmula 377 do STF. Pretensão de que seja comprovado o esforço comum na aquisição dos bens. Pedido de gratuidade. Gratuidade. Ausência de elementos probantes da insuficiência de recursos dos postulantes, essenciais ao deferimento do benefício, inviabilizando sua concessão. Concessão da gratuidade apenas em relação ao recurso de apelação. Inteligência do art. 98 , § 5º , CPC . Meação. Bens adquiridos na constância do casamento. Regime da separação obrigatória. Reconhecimento de que a contribuição de um dos cônjuges não necessariamente precisa ser material, para a formação do patrimônio e garantia da meação. Presunção relativa, não elidida, de esforço comum materializada em testamento público que destinou toda a parte disponível dos bens do falecido à agravada. Súmula 377 do STF garante a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da separação legal de bens, sem impor a necessidade de comprovação do esforço comum. Posicionamento que se coaduna com o art. 1688 do CC , que prevê a necessidade de contribuição mútua do casal para manutenção da família e do patrimônio, devendo o contrário ser estabelecido em pacto antenupcial, inexistente no caso em apreço, corroborando a presunção relativa de contribuição mútua para formação do patrimônio comum. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30015592001 Inhapim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE, SEGUNDO A SÚMULA 377 DO STF. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. RECURSO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. - O dever de fundamentação foi observado pela MM. Juíza, que apresentou a sua conclusão com firmeza, baseada em fundamentos idôneos, e, assim ocorrendo, a decisão não é nula - A redação da Lei 12.344 /2010 alterou o disposto no inciso II do art. 1.641 do C.C de 2002 , aumentando para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. No caso o casamento ocorreu no ano de 2007, ainda sob a égide da norma anterior que previa a idade de 60 (sessenta) anos - O regime de separação de bens implica a impossibilidade de repercussão do matrimônio na esfera patrimonial dos cônjuges, os quais conservam seu patrimônio particular, de modo que somente se comunicam as dívidas contraídas para a manutenção das despesas da família na constância da sociedade conjugal - Por outro lado, a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de mitigar a regra da incomunicabilidade de bens no regime da separação obrigatória, e assegurar ao cônjuge o direito à meação sobre os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, culminando na edição da Súmula377 do STF - Segundo a Súmula377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." - O entendimento sumular da comunhão dos aquestos no regime de separação legal visa, sobretudo, garantir justiça social e tratamento igualitário, mormente se se considera não ter sido esse o regime escolhido livremente pelas partes, mas, apesar disso, exige-se que deve ser demonstrado que o patrimônio foi adquirido mediante esforço comum dos cônjuges - Apesar da existência de entendimento em sentido contrário, tratando-se do regime de separação obrigatória, a jurisprudência majoritária deste eg. Tribunal de Justiça tem admitido a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento com base na prova do esforço comum, em correta aplicação da súmula 377 do STF - Preliminar rejeitada. Recurso negado. Sentença mantida.

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