EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE, SEGUNDO A SÚMULA 377 DO STF. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. RECURSO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. - O dever de fundamentação foi observado pela MM. Juíza, que apresentou a sua conclusão com firmeza, baseada em fundamentos idôneos, e, assim ocorrendo, a decisão não é nula - A redação da Lei 12.344 /2010 alterou o disposto no inciso II do art. 1.641 do C.C de 2002 , aumentando para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. No caso o casamento ocorreu no ano de 2007, ainda sob a égide da norma anterior que previa a idade de 60 (sessenta) anos - O regime de separação de bens implica a impossibilidade de repercussão do matrimônio na esfera patrimonial dos cônjuges, os quais conservam seu patrimônio particular, de modo que somente se comunicam as dívidas contraídas para a manutenção das despesas da família na constância da sociedade conjugal - Por outro lado, a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de mitigar a regra da incomunicabilidade de bens no regime da separação obrigatória, e assegurar ao cônjuge o direito à meação sobre os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, culminando na edição da Súmula nº 377 do STF - Segundo a Súmula nº 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." - O entendimento sumular da comunhão dos aquestos no regime de separação legal visa, sobretudo, garantir justiça social e tratamento igualitário, mormente se se considera não ter sido esse o regime escolhido livremente pelas partes, mas, apesar disso, exige-se que deve ser demonstrado que o patrimônio foi adquirido mediante esforço comum dos cônjuges - Apesar da existência de entendimento em sentido contrário, tratando-se do regime de separação obrigatória, a jurisprudência majoritária deste eg. Tribunal de Justiça tem admitido a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento com base na prova do esforço comum, em correta aplicação da súmula 377 do STF - Preliminar rejeitada. Recurso negado. Sentença mantida.