Artigo 330 , do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - XXXXX20218130331

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    ART. 330 CP . SUBSIDIARIEDADE. MULTA DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA... Q uanto ao delito do artigo 330 do Código Penal , conforme asseverado pela defesa, a conduta é atípica... Com isso, impera a absolvição do réu quanto ao crime do artigo 330 do Código Penal , pela atipicidade da conduta

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260530 Cajuru

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    ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, RELATIVAMENTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 311 , § 2º , III , CP . INVIABILIDADE. RESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO DELITO REMANESCENTE. Materialidade e autoria de ambos os crimes bem demonstradas nos autos. O acusado confessou nas duas fases da persecução penal que, na condução de motocicleta, desobedeceu a ordem de parada emanada por policiais militares, empreendendo fuga. Milicianos confirmaram tal fato, tanto na Delegacia, quanto em Juízo. No mais, agentes públicos narraram que, efetuada a abordagem, verificaram que a motocicleta conduzida pelo acusado encontrava-se com as numerações do motor e do chassi adulteradas, bem como com placa de outro veículo. Versão de Lucas , de que tinha conhecimento de que a motocicleta era de leilão, isolada do restante do conjunto probatório. Condenação mantida. PENAS, REGIME e SUBSTITUIÇÃO. 1) Crime previsto no art. 330 , do CP : As penas-base foram fixadas em 16 dias de detenção e 11 dias-multa, por conta do mau antecedente do acusado. No entanto, a condenação do réu no respectivo feito transitou em julgado somente para o Ministério Público, não tendo sido certificado o trânsito em julgado para a Defesa. Consequentemente, não está configurado o mau antecedente, razão pela qual o mencionado aumento deve ser afastado. Ademais, na segunda fase, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , sem agora, contudo, qualquer reflexo nas penas (Súmula 231, do STJ), já que o réu confessou que desobedeceu a ordem de parada dos policiais militares, empreendendo fuga. Consequentemente, as penas devem retornar ao seu piso legal, a saber, 15 dias de detenção e 10 dias-multa mínimos, e assim dadas como definitivas, ausentes causas modificadoras na derradeira etapa dosimétrica. 2) Delito previsto no art. 311 , § 2º , III , do CP : Pelo mesmo motivo – a condenação no processo nº XXXXX-51.2021.8.26.0111 não é apta a configurar mau antecedente, por ausência de trânsito em julgado para a Defesa certificado nos autos -, deve ser excluído o acréscimo operado sobre as basilares do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, retornando as reprimendas ao piso legal, qual seja, 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, que tornam-se definitivas nesse patamar, ausentes agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição de pena. Penas somadas, ao final, por conta da regra do art. 69 , do CP . Substituição das corporais por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, com regime aberto em caso de descumprimento. Manutenção. Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir as penas do apelante, pelo crime previsto no artigo 330 , do Código Penal , a 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa mínimos, e pelo delito previsto no artigo 311 , § 2º , inciso III , do Código Penal , a 3 (três) anos de reclusão e 10 dias-multa mínimos, mantida, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

    Encontrado em: PENAS, REGIME e SUBSTITUIÇÃO. 1) Crime previsto no art. 330 , do CP : As penas-base foram fixadas em 16 dias de detenção e 11 dias-multa, por conta do mau antecedente do acusado... Assim, inequívoca a prática pelo acusado do delito previsto no artigo 330 , do Código Penal , cujas autoria e materialidade, aliás, não foram impugnadas no recurso defensivo... Pelo que consta dos autos, o acusado foi denunciado, no dia 17 de novembro de 2023 (fls. 90/92), como incurso nos artigos 311 , § 2º , inciso III , e 330 , ambos do Código Penal

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    Apelação Criminal. Delitos de desobediência e de dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano. Artigos 330 do CP e 309 do CTB . Sentença condenatória. Irresignação do réu. Preliminar da defesa sustentando a ilegalidade da atuação da Guarda Civil Municipal. Prejudicial afastada pois as Guardas Civis Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, consoante decidido pelo STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 995. Legalidade da prisão em flagrante promovida por Guardas Civis Municipais (GCMs), em conformidade com o disposto no artigo 301 do Código de Processo Penal , segundo o qual, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Mérito do apelo pela absolvição com fulcro na insuficiência probatória e ausência de perigo concreto. Teses afastadas. Perigo de dano evidenciado dada a anormal condução do veículo automotor. Conjunto probatório robusto e apto a embasar decreto condenatório. Recurso defensivo parcialmente provido, tão somente para proceder à substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, mantido no mais o regime prisional semiaberto, no caso de reconversão, por conta de reincidência técnica. Apelo defensivo parcialmente provido.

  • TJ-MG - XXXXX20188130027

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    Da análise dos autos, verifica-se que não há como prosperar a condenação em relação ao crime descrito no artigo 330 do Código Penal... II – Voto Trata-se de denúncia contra RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA pela prática dos crimes previstos nos artigos 330 do Código Penal e 309 da Lei n.º 9.503 /1997... do Código Penal

  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1856797

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    Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM NUMERAÇÃO OU SINAL ADULTERADO. DESATENDIMENTO À ORDEM DE PARADA. SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se nos lindes preconizados nos artigos 311 , § 2º , inciso III , 330 , ambos do Código Penal , e 309 da Lei nº 9.503 /97, impositiva a condenação do acusado, mormente quando não houver causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. 2. Aquele que conduz veículo adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular, que devesse saber estar adulterado ou remarcado, adequa sua conduta ao tipo penal esculpido no 311 , § 2º , inciso III , do Código Penal . 3. O verbete de Súmula 720 , do Supremo Tribunal Federal, assentou a inexigência de resultado naturalístico da conduta de dirigir veículo sem a devida permissão ou habilitação, ou quando esta foi cassada, bastando decorra do fato perigo de dano. 4. O legislador se contentou com a simples condução de veículo sem a devida licença, dispensando a necessidade de ocorrência efetiva do dano. 5. A conduta do réu, deliberada em desobedecer à ordem de parada, configura o crime de desobediência, tipificado no art. 330 , do CP . 6. Negou-se provimento ao recurso.

    Encontrado em: A conduta do réu, deliberada em desobedecer à ordem de parada, configura o crime de desobediência, tipificado no art. 330 , do CP . 6. Negou-se provimento ao recurso... Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária do réu é formal e materialmente típica, enquadrando-se nos lindes preconizados nos artigos 311 , § 2º , inciso III , 330 , ambos do Código Penal... Ante o exposto, o denunciado encontra-se incurso na pena prevista no art. 311, § 2º, III, no art. 330 , caput, do Código Penal c/c art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97), na forma

  • TJ-MG - XXXXX20238130024

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    II – Voto Trata-se de denúncia contra RENE FELIPE DOS SANTOS pela prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal , qual seja, “desobedecer a ordem legal de funcionário público”... O tipo penal contido no art. 330 do Código Penal tem a seguinte redação: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa... do Código Penal , sendo irrelevante que a ordem tenha sido cumprida pelo uso da força

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218205001

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira APELAÇÃO CRIMINAL N.º: XXXXX-21.2021.8.20.5001 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: JOSE ALDERLAN DA SILVA MELO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ORDEM DA AUTORIDADE POLICIAL PARA BAIXAR SOM POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE. REVOGAÇÃO DO ART. 62 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . AUSÊNCIA DE ORDEM LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 397 , INCISO III DO CPP . CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . DESÍGNIO AUTÔNOMO DO DELITO. TIPICIDADE. OPOSIÇÃO À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. BASE LEGAL DO COMANDO POLICIAL. INCIDÊNCIA EM TESE DO ART. 42 , III , DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . DESÍGNIO AUTÔNOMO DO DELITO. TIPICIDADE. OPOSIÇÃO À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. BASE LEGAL DO COMANDO POLICIAL... O art. 330 do Código Penal reprime quem desobedecer à ordem legal de funcionário público, penalizando com detenção de quinze dias a seis meses e multa... do Código Penal

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-29.2024.8.09.0137 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

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    Nos termos do artigo 330 do Código Penal , é punida com detenção de quinze dias a seis meses, e multa, a conduta de desobedecer a ordem legal de funcionário público... do Código Penal e no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro... do Código Penal e no artigo 309 da Lei nº 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro )

  • TJ-MG - XXXXX20218130351

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    Havendo provas robustas acerca da autoria e materialidade dos delitos do art. 330 do CP , é de rigor a condenação do réu... do Código Penal... do Código Penal

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260481 Presidente Epitácio

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    Apelação Criminal. Art. 330 do Código Penal (Desobediência) e Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503 /97 (Condução de veículo automotor em velocidade incompatível com a segurança da via). Recurso defensivo. Materialidade, autoria e dolo inerentes aos delitos suficientemente demonstrados. Dosimetria da pena irreparável. Réu portador de maus antecedentes. Exasperação devida da pena-base. Cometimento dos delitos em concurso material (art. 69 ,"caput", do Código Penal ). Cumulação das penas, inclusive a pecuniária, que não pode ser afastada, por estar prevista no preceito secundário da norma penal. Primariedade técnica e adequação da medida que permite a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária. Possibilidade de parcelamento perante o Juízo das Execuções Criminais. Previsão do regime prisional inicial aberto em caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso improvido.

    Encontrado em: Irreparável, portanto, a condenação pelo art. 330 , do Código Penal... Em sentença (fls. 176/181), o M.M Juízo " a quo " o condenou como incurso nos arts. 330 , do Código Penal e art. 311 , do Código de Trânsito Brasileiro , na forma do art. 69 ," caput " do Código Penal... Por conseguinte, ratificado o oferecimento da denúncia em seu desfavor, imputando-lhe a prática dos arts. 330 do Código Penal e art. 311 , do Código de Trânsito Brasileiro , na forma do art. 69 , do Código Penal

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