TJ-ES - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20238080000
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA OU INEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ANTERIOR. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 523 DO STF. PRECEDENTE. DISCORDÂNCIA DA ATUAL DEFESA COM AS TESES UTILIZADAS PELA DEFESA ANTERIOR. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRÁTICA EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. PRECEDENTE DO STJ. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. A ação penal tramitou sem qualquer irregularidade, sendo oportunizado ao requerente o pleno exercício de defesa, já que, tanto a Defensoria Pública Estadual, quanto os advogados constituídos pelo réu, participaram ativamente do feito, apresentando todas as peças defensivas, e recursos, que entendiam cabíveis, inexistindo comprovação de prejuízo, experimentado pelo réu, requisito exigido pela Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, para reconhecimento de nulidade. Precedente do STJ. 2. A discordância do atual defensor, com a pretensão deduzida, ou não, pela defesa anterior, em suas manifestações, não caracteriza deficiência, ou ausência de defesa, capaz de gerar nulidade processual. 3. O cabimento da revisão criminal, para fins de alteração da reprimenda, é prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. Precedente do STJ. 4. Os pleitos deduzidos pelo peticionário, relativos à dosimetria, configuram tentativa de rediscutir, o que já foi debatido em 2ª instância, pretensão incabível na via da revisão criminal. 5. Revisão criminal improcedente.