TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 TRAMANDAÍ
HABEAS CORPUS. INFANTICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PACIENTE RESPONSÁVEL POR FILHA MENOR DE IDADE. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M.E.M.A., presa preventivamente pela prática, em tese, do crime de infanticídio - art. 123 do Código Penal -. A paciente teve sua prisão preventiva decretada em 20/06/23, após representação da autoridade policial. A Magistrada singular fundamentou o decreto na gravidade do delito. Embora a questão deva ser aferida durante a instrução, inclusive já requisitada pelo Ministério Público avaliação psiquiátrica, para avaliar questões relativas a eventual estado puerperal, mostra-se desproporcional a manutenção da prisão, que pode, parece claro, agravar o estado de saúde físico e psíquico da paciente. Segundo consta nas declarações prestadas no inquérito policial, a paciente não tinha conhecimento de sua gravidez. A situação concreta aconselha a liberdade provisória, fazendo prevalecer a primariedade e a ausência de antecedentes. Ré primária, cursando o 9º ano do ensino fundamental, que não registra qualquer antecedente. Conforme consignado inicialmente, o fato foi registrado como infanticídio, de modo que o suposto delito teria sido cometido em razão de perturbação psíquica causada pelo estado puerperal. Ausentes indicativos de que a liberdade da paciente representa risco à ordem pública. Substituição da prisão preventiva pela cautelar do art. 319 , IV , do CPP . ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.