Servidor Cedido a Outro Órgão em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. LEI Nº 14.600/03. SERVIDORA CEDIDA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VINCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sumulou em 11/12/2019, o Enunciado 72, o qual estabelece que: ?é da competência privativa dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas o processo e julgamento das ações envolvendo direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos exercidos por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais, atendidos os requisitos legais.? Logo, considerando que a autora propôs ação de forma individual, REJEITO a preliminar de incompetência. 2. No mérito, o recorrente pugna pela reforma da sentença ora atacada, sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago somente aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, tornando-se impossível o seu recebimento por servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Imperioso ressaltar que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a parte recorrida. Os direitos inerentes ao cargo de origem, sendo demonstrados atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo, questionado nos autos em análise. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Honorários pela parte recorrente, fixados em R$2.000,00.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI 14.600/03. SERVIDORA CEDIDA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na peça exordial. 2. Irresignado, a parte autora pugna pela reforma da sentença vergastada sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago tanto aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, como aos servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Ressalta-se que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a servidora recorrente, ocupante do cargo de Assistente de Técnico de Saúde, que se encontra cedida a outro órgão do Município de Goiânia, de forma não onerosa, haja vista que sua cessão foi realizada por conveniência do serviço público e não por liberalidade da servidora. 5. Portanto, os direitos inerentes ao cargo de origem, uma vez demonstrado atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo questionado nos presentes autos. 6. Recurso conhecido e provido. Reforma-se a sentença para reconhecer o direito pleiteado pela parte autora, condenando o ente público a implementação do prêmio de incentivo a partir de abril de março de 2013, bem como ao pagamento das diferenças, com devidos reflexos, observado a prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 487 , inc. I , do CPC , que deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido efetuados os pagamentos (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à incidência do percentual aplicado para as cadernetas de poupança (0,5% a.m), a contar da citação. Sem custas e honorários.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI 14.600/03. SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO DE GOIANIRA. VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na peça exordial. 2. Irresignado, a parte autora pugna pela reforma da sentença vergastada sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago tanto aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, como aos servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Ressalta-se que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a servidora recorrente, ocupante do cargo de auxiliar de Técnico de Saúde, que se encontra cedida a outro órgão do Município de Goianira, de forma não onerosa, haja vista que sua cessão foi realizada por conveniência do serviço público e não por liberalidade da servidora. 5. Portanto, os direitos inerentes ao cargo de origem, uma vez demonstrado atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo questionado nos presentes autos. 6. Recurso conhecido e provido. Reforma-se a sentença para reconhecer o direito pleiteado pela parte autora, condenando o ente público a implementação do prêmio de incentivo a partir de abril de julho de 2013, bem como ao pagamento das diferenças, com devidos reflexos, observado a prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 487 , inc. I , do CPC , que deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido efetuados os pagamentos (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à incidência do percentual aplicado para as cadernetas de poupança (0,5% a.m), a contar da citação. Sem custas e honorários.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190037 202300120352

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Direito Administrativo. Pretensão de recebimento de verbas alimentares denominadas ¿Etapa Rancho¿ por Policial Militar cedido à Prefeitura do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Inconformismo do Estado. 1. Contracheques juntados pelo autor que apontam que todas as verbas do servidor foram custeadas pelo Estado do Rio de Janeiro durante o período da cessão (2013 a 2017), nelas incluindo triênio, auxílio transporte, auxílio moradia etc. 2. Pagamento do benefício pretendido que cabe ao Estado ¿ e não ao Município ¿, devendo o Poder Cedente postular o ressarcimento das despesas com as referidas verbas ao Poder Cessionário, nos termos do Decreto Estadual 32.532/2002, razão pela qual deve ser afastada a ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. 3. Fato de o servidor estar cedido a outro Órgão não afasta seu direito subjetivo de auxílio alimentação, benefício este assegurado ao policial militar em atividade quando ele estiver impossibilitado de se alimentar no rancho de seu batalhão de origem, ou em outro próximo, nos termos dos artigos 57 e seguintes da Lei nº 279 /79. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-AC - XXXXX20228010070 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. SERVIDOR CEDIDO PARA OUTRO ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. VANTAGEM PROPTER LABOREM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LHE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20148090137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS PARA O ÓRGÃO CEDENTE. RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Conforme precedentes do STJ e da jurisprudência pátria, sobrelevando-se que ficou configurado que a cessão dos servidores públicos para exercício de funções em outro órgão da administração pública se deu com ônus para o órgão cedente (Município de Rio Verde), e restando mantido o vínculo originalmente formado com o ente municipal, impõe-se a conclusão de que é este, portanto, o responsável pelo eventual pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio de função, ainda que ocorrido no órgão para o qual foi cedido. Nesse caso, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do ESTADO DE GOIÁS para figurar no polo passivo da presente ação, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito. APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PROVIDAS.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI Nº 14.600/03. SERVIDORA CEDIDA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VINCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial para condenar o recorrente à implementação do prêmio de incentivo e pagamento das diferenças correlatas e reflexas à parte autora. 2. Irresignado, o reclamado pugna pela reforma da sentença vergastada sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago somente aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, tornando-se impossível o seu recebimento por servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Ressalta-se que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a servidora recorrida, ocupante do cargo de Assistente Social da Secretária da Saúde do Estado de Goiás, que se encontra cedida a outro órgão (CAIS Finsocial), de forma não onerosa, haja vista que sua cessão foi realizada por conveniência do serviço público e não por liberalidade da servidora. 5. Ademais, consoante Termo de Municipalização, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.229, de 15/12/1998 (http://www.goiania.go.gov.br/download/legislacao/diariooficial/1998/doXXXXX15000002229.pdf), cláusula segunda, parágrafo primeiro, estabelece-se que a ?A CEDENTE continuará programando e executando as despesas com o pessoal cedido, com todos os direitos e vantagens, como se estivessem na SES?. 6. Portanto, os direitos inerentes ao cargo de origem, uma vez demonstrado atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo questionado nos presentes autos. 7. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 , da Lei nº 9.099 /95.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040741

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO EM COMISSÃO, CEDIDO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FÉRIAS E 13º'S SALÁRIOS. O autor foi cedido para o exercício de cargo em comissão na reclamada sem ônus para a origem, ou seja, toda sua remuneração do período de cedência, incluindo as férias e o décimo terceiro salário, devem ser pagos pelo órgão cessionário. Não foram deferidas parcelas rescisórias, justamente, porque não se trata de rescisão, e sim de término de cedência de servidor estadual. Restou autorizado na sentença o abatimento de valores pagos sob idêntico título, de modo a evitar duplicidade de pagamentos ao autor. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C COBRANÇA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA APOSENTADO – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO CEDIDO COM ÔNUS PARA A ORIGEM – PEDIDO DE REVISÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CONFORME CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – PROGRESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO ÓRGÃO DE ORIGEM – VÍNCULO ORIGINÁRIO QUE SUBSISTE APÓS CEDÊNCIA INCLUSIVE COM APOSENTADORIA PERANTE O ÓRGÃO DE ORIGEM – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O enquadramento do apelante no cargo de professor de ensino superior deu-se exclusivamente para fins de cálculo de seus proventos para concessão da aposentadoria, considerando que sua contribuição era feita com base nos vencimentos deste cargo, mas inexistindo qualquer norma autorizadora, ou mesmo jurisprudência, que estenda os efeitos do art. 3º do Decreto n. 7.775/94 aos direitos de progressão funcional do servidor público, visto que não houve alteração de seu regime jurídico ou de seu vínculo funcional originários.

  • TJ-GO - XXXXX20188090011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5147186.53.2018.8.09.0011 Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Apelado: WILTON GONÇALVES DE REZENDE Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO. 1. Incorporação do valor da gratificação recebida enquanto ocupante de cargo em comissão, na qualidade de servidor municipal cedido ao Tribunal Regional do Trabalho, impossibilidade o § 2º do art. 101, da Lei Municipal nº 1496, de 16 de outubro de 1995. Considera-se como exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a participação em comissão especial, grupos de trabalho, direção, chefia ou assessoramento de órgão ou entidade da administração direta. 2. Não existe previsão legal que confirme ao servidor pública municipal direito a incorporação da gratificação, ao passar a exercer função em outra esfera federativa, até porque isso seria um privilégio injustificável, que em muito oneraria os Municípios e Estados. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E PROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo