TJ-GO - XXXXX20188090051
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. LEI Nº 14.600/03. SERVIDORA CEDIDA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VINCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sumulou em 11/12/2019, o Enunciado 72, o qual estabelece que: ?é da competência privativa dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas o processo e julgamento das ações envolvendo direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos exercidos por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais, atendidos os requisitos legais.? Logo, considerando que a autora propôs ação de forma individual, REJEITO a preliminar de incompetência. 2. No mérito, o recorrente pugna pela reforma da sentença ora atacada, sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago somente aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, tornando-se impossível o seu recebimento por servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Imperioso ressaltar que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a parte recorrida. Os direitos inerentes ao cargo de origem, sendo demonstrados atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo, questionado nos autos em análise. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Honorários pela parte recorrente, fixados em R$2.000,00.