TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21604689001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM - TIOS E SOBRINHA - DEMONSTRADA A POSSE DE ESTADO DE FILHA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - Mesmo quando ausente manifestação expressa da vontade do falecido, o reconhecimento de filiação socioafetiva "post mortem" é possível, desde que efetivamente demonstrados seus requisitos i.e., tratamento ao postulante, como se filho fosse, havendo reconhecimento público e notório no meio social e familiar enquanto tal (Nesse sentido, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHL TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017) - Evidenciados os requisitos caracterizadores da mencionada parentalidade socioafetiva, é de rigor a procedência dos pedidos.