Juntada de Carta Precatória em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60048057001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO OU JUNTADA DA CARTA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERICADA. Tratando-se de citação por carta precatória, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de embargos à execução se inicia a partir da comunicação do Juízo deprecado acerca da realização da citação ou, na falta desta, a partir da juntada da carta devidamente cumprida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-60.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESPOSTA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO PELO JUIZ DEPRECADO, OU A PARTIR DA DATA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA AOS AUTOS DE ORIGEM – INTELIGÊNCIA DO ART. 231 , INCISO VI , E ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NOS AUTOS NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 232 DO CPC – SENTENÇA PROLATADA ANTES DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-60.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 08.03.2021)

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX19978180140 PI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO DE DEFESA A PARTIR DA DATA DE JUNTADA DA CARTA AOS AUTOS DE ORIGEM. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em caso de citação por carta precatória, o termo inicial do prazo para apresentação da contestação é a data de juntada da carta aos autos de origem, conforme dispõe o art. 241 , IV , do CPC/1973 (art. 231 , VI , segunda parte, do CPC/2015 ). 2. A sentença prolatada antes do término do prazo para apresentação de defesa é nula, por cerceamento de defesa, especialmente se um dos fundamentos da decisão é a confissão ficta equivocada, decorrente da revelia inexistente. 3. In casu, não está configurada a causa madura, apta a permitir a continuação do julgamento no tribunal, pelo que os autos devem retornar ao juízo de origem para nova decisão. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110004 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À MONITÓRIA – TEMPESTIVIDADE – CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA – TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A contagem do prazo para a parte ré, realizada por meio de carta precatória, inicia-se da juntada desta, devidamente cumprida, aos autos, conforme dispõe o artigo 241 , inciso IV , do CPC/73 (art. 231 , VI do CPC/15 ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E ART. 1.036 DO CPC/2015 ). INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CARTA ROGATÓRIA, PRECATÓRIA, OU DE ORDEM. A DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA ASSINALA O TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, CONFORME PARECER DO MPF. 1. O art. 241 , II do CPC/1973 (art. 231 , II do Código Fux, CPC/2015 ) preceitua que começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado cumprido 2. No caso presente, o acórdão recorrido (fls. 137/143) teria entendido que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado 19.1.2009 (fls. 124) e não da sua juntada ao processo 22.1.2009 (fls. 122), o que ocasionou o reconhecimento da intempestividade dos Declaratórios opostos no dia 30.1.2009.3. Contudo, considerando que a parte recorrente tem prazo em dobro para a interposição de recursos, e o prazo recursal se inicia da juntada do mandado e não do seu cumprimento, os Embargos de Declaração, opostos no dia 30.1.2009, seriam tempestivos.4. O Parecer do douto Ministério Público Federal é pelo provimento do Recurso Especial.5. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região para que aprecie os Embargos de Declaração de fls. 126/135.6. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 do Código Fux, CPC/2015 ), fixando-se a tese: nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5908 RO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 174, §§ 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 620/2011, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 767/2014 DO ESTADO DE RONDÔNIA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS AOS PROCURADORES DE ESTADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL (ART. 22 , I , DA CF ). PROCEDÊNCIA. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. A revogação expressa de alguns dos dispositivos da norma impugnada enseja a perda parcial do objeto da ação. 3. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 4. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , I ). 5. A norma impugnada, ao atribuir prerrogativas processuais aos Procuradores de Estado, atuou para além do que lhe cabia, incorrendo em usurpação de competência federal que encerra violação ao texto constitucional ( CF , art. 22 , I ). 6. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta, na parte em que conhecida, julgada procedente.

    Encontrado em: Quanto ao mais, aduziu a constitucionalidade do § 2º, pois o tema seria afeto à competência do Estado para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores (artigos 1º , 18 e 25 da Carta Política ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PRECEDENTES DO STJ. TEMPESTIVIDADE. 1. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que, na contagem do prazo recursal, em se tratando de intimação feita por carta precatória, o seu termo a quo será a data da juntada aos autos da carta devidamente cumprida. 2. Nesse sentido: REsp XXXXX/RJ , 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 02/02/2011; REsp XXXXX/RS , 2ª Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/04/2009; REsp XXXXX/RS , 1ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 05/09/2005, p. 258. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20148120000 MS XXXXX-69.2014.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE REVELIA REJEITADA - INÍCIO DO PRAZO - CITAÇÃO REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 184 E 241 , IV , DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso de citação por carta precatória, o prazo para a parte apresentar contestação começa a correr a partir da data da juntada desta aos autos, e não na data da juntada aos autos, ou seja, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. A regra do art. 241 , IV , do CPC , não altera a técnica geral de contagem de prazos no processo civil (art. 184 , do CPC ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50000985001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA - TEMPESTIVIDADE. - Não há que se falar em nulidade de decisão que contém fundamentação suficiente para conhecimento das razões que formaram o convencimento do magistrado - O prazo para oposição dos embargos contar-se-á, ou a partir da comunicação da citação pelo juiz deprecado ao juiz deprecante em observância ao § 2º do art. 738 , do antigo CPC , ou da juntada da carta precatória cumprida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-55.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. 1. O termo inicial de contagem de prazo para a apresentação da contestação é a data de juntada da carta precatória aos autos. Inteligência do artigo. 241 , VI, do CPC . 2. Questões estranhas à decisão agravada não comportam apreciação da corte revisora, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e nesta, desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo