Juntada de Carta Precatória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60048057001 MG

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    EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO OU JUNTADA DA CARTA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERICADA. Tratando-se de citação por carta precatória, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de embargos à execução se inicia a partir da comunicação do Juízo deprecado acerca da realização da citação ou, na falta desta, a partir da juntada da carta devidamente cumprida.

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-60.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESPOSTA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO PELO JUIZ DEPRECADO, OU A PARTIR DA DATA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA AOS AUTOS DE ORIGEM – INTELIGÊNCIA DO ART. 231 , INCISO VI , E ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NOS AUTOS NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 232 DO CPC – SENTENÇA PROLATADA ANTES DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-60.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 08.03.2021)

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX19978180140 PI

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO DE DEFESA A PARTIR DA DATA DE JUNTADA DA CARTA AOS AUTOS DE ORIGEM. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em caso de citação por carta precatória, o termo inicial do prazo para apresentação da contestação é a data de juntada da carta aos autos de origem, conforme dispõe o art. 241 , IV , do CPC/1973 (art. 231 , VI , segunda parte, do CPC/2015 ). 2. A sentença prolatada antes do término do prazo para apresentação de defesa é nula, por cerceamento de defesa, especialmente se um dos fundamentos da decisão é a confissão ficta equivocada, decorrente da revelia inexistente. 3. In casu, não está configurada a causa madura, apta a permitir a continuação do julgamento no tribunal, pelo que os autos devem retornar ao juízo de origem para nova decisão. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110004 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À MONITÓRIA – TEMPESTIVIDADE – CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA – TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A contagem do prazo para a parte ré, realizada por meio de carta precatória, inicia-se da juntada desta, devidamente cumprida, aos autos, conforme dispõe o artigo 241 , inciso IV , do CPC/73 (art. 231 , VI do CPC/15 ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PRECEDENTES DO STJ. TEMPESTIVIDADE. 1. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que, na contagem do prazo recursal, em se tratando de intimação feita por carta precatória, o seu termo a quo será a data da juntada aos autos da carta devidamente cumprida. 2. Nesse sentido: REsp XXXXX/RJ , 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 02/02/2011; REsp XXXXX/RS , 2ª Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/04/2009; REsp XXXXX/RS , 1ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 05/09/2005, p. 258. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20148120000 MS XXXXX-69.2014.8.12.0000

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    E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ALEGAÇÃO DE REVELIA REJEITADA - INÍCIO DO PRAZO - CITAÇÃO REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 184 E 241 , IV , DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso de citação por carta precatória, o prazo para a parte apresentar contestação começa a correr a partir da data da juntada desta aos autos, e não na data da juntada aos autos, ou seja, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. A regra do art. 241 , IV , do CPC , não altera a técnica geral de contagem de prazos no processo civil (art. 184 , do CPC ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50000985001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA - TEMPESTIVIDADE. - Não há que se falar em nulidade de decisão que contém fundamentação suficiente para conhecimento das razões que formaram o convencimento do magistrado - O prazo para oposição dos embargos contar-se-á, ou a partir da comunicação da citação pelo juiz deprecado ao juiz deprecante em observância ao § 2º do art. 738 , do antigo CPC , ou da juntada da carta precatória cumprida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-55.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. 1. O termo inicial de contagem de prazo para a apresentação da contestação é a data de juntada da carta precatória aos autos. Inteligência do artigo. 241 , VI, do CPC . 2. Questões estranhas à decisão agravada não comportam apreciação da corte revisora, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e nesta, desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260114 SP XXXXX-28.2019.8.26.0114

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    Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento e por infração contratual. Sentença de procedência. Apelo do réu. Apelação não preparada. Reconhecimento da concessão tácita dos benefícios da assistência judiciária. Contestação protocolada tempestivamente. O prazo para a apresentação da defesa se conta da juntada da comunicação, por meio eletrônico, do cumprimento da carta precatória, do juiz deprecado ao juiz deprecante, ou da juntada da própria carta precatória (arts. 231 , VI e 232 , CPC ). Não houve na hipótese a comunicação do cumprimento da carta precatória, não substituindo tal comunicação a juntada das peças da precatória pelos autores. Réu que ingressou nos autos, juntando procuração. A partir de então fluiu o prazo de 15 dias para o oferecimento de defesa. O réu realizou a exploração de atividade de turismo na região, tendo ele mesmo juntado fotografias de grupos de pessoas em trilhas e cachoeiras. Todavia, não se desincumbiram os autores de provar que tais áreas se encontravam em sua propriedade, a qual, ademais, não foi precisamente descrita no contrato de locação. Ausência de prova do alegado desvio de finalidade do imóvel locado. Ausência de impugnação, em apelação, em relação à rescisão do contrato com fundamento no não pagamento dos aluguéis, nem tampouco quanto à condenação no pagamento deles, em seus valores integrais, acrescidos de correção monetária, juros de mora e da multa moratória de 10%. Procedência do pedido mantida, com a observação de ser o réu beneficiário da assistência judiciária. Apelação não provida, com observação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO. 1. Cinge-se a controvérsia ao termo inicial da fluência do prazo recursal do Agravo de Instrumento de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil , firmou o entendimento de que, "nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta". ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 26/05/2017). 3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ, incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Recurso Especial não conhecido.

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