A Data do Início do Benefício é a Data do Requerimento Administrativo em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA, DATA DA CITAÇÃO DO INSS. ACÓRDÃO QUE FIXOU COMO DIB A DATA DA PERÍCIA. VIOLAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA E SUMULADA DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem estabeleceu erroneamente como data do início do benefício da aposentadoria por invalidez a data da perícia realizada, mesmo estando claro nos autos que "houve requerimento administrativo, último formulado em 26/08/2008" (fl. 309, e-STJ). 2. A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de que, havendo requerimento administrativo, como no caso, este é o marco inicial do benefício previdenciário. Ainda que assim não fosse, deveria ser tomada como início a data da citação do INSS. 3. A Corte de origem, portanto, falhou gravemente, na medida em que afastou a aplicação tanto da lei - art. 43 , § 1º , a, da Lei 8.213 /1991 - quando da jurisprudência sólida do STJ, que tem orientação sumulada aplicável ao caso - Súmula 576 /STJ. 4. Recurso Especial provido para declarar como data de início do auxílio previdenciário em questão a data do requerimento administrativo, com os consequentes pagamentos retroativos devidos.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, NA DATA DA CITAÇÃO. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. II - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência deste, a partir da citação. Entende-se, ainda, que o laudo pericial não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos, mas apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes. Precedente: REsp n. 1.475.373/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 8/5/2018; REsp n. 1.714.218/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.601.268/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe 30/6/2016; e AgRg no REsp n. 1.221.517/SP , Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26.9.2011. III - Recurso especial provido para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - É razoável concluir, com base nos documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstias idênticas àquelas aferidas no âmbito da perícia judicial (transtornos internos no joelho), que a parte autora já estaria incapacitada quando apresentado o requerimento administrativo, em 13/02/2017, razão por que de rigor a fixação da DIB nesta data - Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-82.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETROAÇÃO DA DIB PARA A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF ( RE nº 630501 ), o segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. 2. Se, no segundo processo administrativo, ficar demonstrado que o segurado reunia os requisitos para o benefício já quando do primeiro requerimento administrativo, é devida a retroação da DIB para a primeira DER. Precedentes desta Corte.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PROCESSUAL CIVIL E ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O benefício deve ter termo inicial na data do requerimento administrativo, haja vista que na formulação do mesmo a parte autora já se encontrava incapacitada, consoante afirmam os relatórios médicos acostados à exordial. Precedentes desta Turma. 2. Honorários advocatícios majorados em 2%, em favor da parte autora, perfazendo um total de 12% (doze por cento) sobre o valor das diferenças vencidas até a data da prolação deste acórdão, a teor do disposto no art. 85 , §§ 2º e 3º e 11 do CPC . 3. Apelação provida para condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com termo inicial na data do requerimento administrativo.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20194036309

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE DEU AZO À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174049999 XXXXX-64.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203 , V , DA CF/88 . LEI Nº 8.742 /93. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ANTES DA DER. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203 , V , da Constituição Federal pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS; ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 01.01.2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Comprovada a data de início da deficiência/incapacidade, de acordo com os atestados médicos emitidos em datas anteriores ao pedido administrativo, correta a fixação da DIB do benefício em questão na DER, uma vez que à época do requerimento administrativo já havia o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício assistencial.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036323 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. DIB FIXADA NA DATA DO LAUDO SOCIO ECONÔMICO. OS REQUISITOS JÁ ESTAVAM PREENCHIDOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RETROAÇÃO DA DIB. PERÍCIA SOCIAL. SUMULA 22 DA TNU. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou procedente o pedido, para condenar a ré a implantar o benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, a partir da data do laudo socioeconômico. 2. Na linha de precedentes do STJ, os efeitos financeiros são retroativos à data do requerimento administrativo (DER) e não da juntada do laudo. 3. Recurso que se dá provimento à parte autora, para condenar o réu a implantar o benefício de prestação continuada com DIB na DER.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20164036310

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIB CORRESPONDE À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE - DII QUANDO ELA É FIXADA DEPOIS DA CITAÇÃO E ANTES DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DA TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando a Data do Início da Incapacidade - DII for posterior à Data de Entrada do Requerimento - DER ou Data de Cancelamento do Benefício - DCB e anterior ao ajuizamento da demanda, a Data do Início do Benefício - DIB deve ser fixada na data da citação. Procedentes do STJ e da TNU. 2. Segundo a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, a Data do Início do Benefício - DIB é fixada na data da realização da perícia quando ela "não consegue especificar a data do início da incapacidade" (TNU - PEDILEF n.º XXXXX63060094503 , Rel. Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, j. 14.09.2009) e "não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente o início da incapacidade em data anterior" (TNU - PEDILEF n.º XXXXX34007002790 , Rel. Juiz Federal Wilson José Witzel, j. 25.05.2017). 3. No entanto, se o perito fixa o termo inicial da incapacidade no curso do processo judicial, depois da citação e antes da data da realização da perícia, a DIB deve corresponder à DII, aplicando-se o disposto no art. 690 da IN n.º 77/2015 do INSS. 4. Tese fixada no PEDILEF n.º XXXXX-98.2020.4.05.8102: "nos benefícios por incapacidade, a Data do Início do Benefício - DIB é fixada na Data do Início da Incapacidade - DII quando esta ocorrer depois da citação e antes da realização da perícia médica judicial". 5. Incidente de Uniformização parcialmente conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036105 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RETROAÇÃO DA DIB. - Cinge-se a controvérsia recursal quanto à retroação da data de início do benefício para a data do primeiro requerimento administrativo - Conforme decidido em Recurso Extraordinário pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 334), na hipótese em que implementados os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria, é permitida a retroação da DIB - Sobre a aplicação da tese firmada pelo C. STF, quando do julgamento do RE XXXXX/RS -RG, oportuno salientar trecho que explicita a permissão de se retroagir a DIB, desde que seja mais vantajoso ao segurado. Além disso, no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 , com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu pela necessidade de prévio requerimento administrativo para que se configure o direito ao recebimento de aposentadoria ou o interesse de agir quanto ao apelo ao Judiciário - No caso vertente, considerando que o segurado havia realizado anterior requerimento administrativo de aposentadoria por idade e já preenchia os requisitos para obtenção do benefício, é possível a retroação da DIB, conforme reconhecido na r. sentença, que fixou a DIB na data do primeiro requerimento administrativo (28/06/2011) - Apelação do INSS desprovida.

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