TRT-15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20175150097 XXXXX-63.2017.5.15.0097
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA - Admite-se a interposição de Agravo de Petição contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas na execução, entre as quais as que apreciam embargos à execução, à arrematação, à penhora, etc., bem como as decisões interlocutórias que trazem gravame à parte, por possuírem nítido caráter definitivo ou decisório, como no presente caso, em que a executada postulou o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC , que é ato anterior à penhora ou à execução forçada, e que a exigência de garantia do Juízo não se mostra razoável e esvazia o direito da executada de impugnar o indeferimento do pedido de parcelamento da dívida, decisão que embora interlocutória, traz gravame à parte, impondo-se o processamento do Agravo de Petição trancado. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição provido.