20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-18.2017.5.15.0051 XXXXX-18.2017.5.15.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO
- Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". À falta de indicação do valor incontroverso, não merece conhecimento o apelo da executada, como arguido pelo exequente em contraminuta, em sede de preliminar. Agravo de Petição não conhecido.