6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX-59.2017.5.13.0024 XXXXX-59.2017.5.13.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Considerando que a parte executada renova temas já decididos ou não impugnados oportunamente, mostra-se absolutamente preclusa a insurgência recursal, ante a incidência da coisa julgada. Neste aspecto, o comportamento da parte executada, buscando ressuscitar tais questões, revela sua deslealdade processual e o seu intuito manifestamente protelatório, em razão de que é devida multa por litigância de má-fé. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRECLUSÃO. Mantida a sentença que não conheceu dos embargos à execução do exequente, ainda que por outros fundamentos, tem-se a preclusão da matéria objeto dos embargos não conhecidos, o que impede a análise da alegação de equívoco nos cálculos. Agravo não provido.