TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 399 DO CPC DE 2015 . OBRIGAÇÃO DO BANCO RÉU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Em se tratando de contrato de financiamento regularmente celebrado entre as partes, tem o Banco Réu a obrigação de apresentá-lo à parte contrária sempre que solicitado, uma vez que se trata de documento comum aos litigantes, nos termos do art. 399 do CPC de 2015 - A exigência legal não é suprida pela mera apresentação de contrato genérico sem qualquer assinatura das partes, uma vez que, em tal caso, sequer se poderá aferir se as cláusulas são idênticas àquelas efetivamente pactuadas.