23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2017.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARREMATE DE BEM EM LEILÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 399 CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO.
- Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Civil, é requisito essencial à exibição de documentos a comprovação da existência prévia da relação jurídica entre as partes - Aquele que pleiteia a exibição de documento deve demonstrar a existência de vínculo com a parte a quem se dirige o pedido, pois inviável impor uma obrigação ao demandado para exibir um contrato se não há qualquer indício de sua existência.