Ato Atentatório Ao Exercício da Jurisdição - Art. 14 do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX23144214003 Belo Horizonte

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    EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - NÃO EXIBIÇÃO - ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - BUSCA E APREENSÃO - CABIMENTO. - Configurado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, possível a aplicação da multa do art. 14 do CPC , que não se confunde com as astreintes, haja vista que aquela tem por finalidade garantir o cumprimento, com exatidão, dos provimentos mandamentais e a não criação de embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final - Cabível na exibição de documentos, em medida cautelar preparatória, a penalidade de busca e apreensão. V.V. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIOS FINANCEIROS SUFICIENTES A ATENDER O PROVIMENTO JUDICIAL, NA MEDIDA DO POSSÍVEL - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - ART. 14 DO CPC/73 - INAPLICABILIDADE - BUSCA E APREENSÃO - INOCUIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, QUE NÃO SE ENCONTRA EM PODER DO REQUERIDO - ALEGAÇÃO TARDIA - IMPOSIÇÃO, SE FOR O CASO, DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO CPC/73 - Se o requerido alega não estar em poder do contrato, cuja exibição se determinou na sentença, apresentando os relatórios financeiros atinentes ao negócio jurídico que possui, desajustadas a determinação de busca e apreensão e a incidência de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/73 - O fato de o requerido não ter, na fase de conhecimento do procedimento cautelar, alegado a impossibilidade de exibir o contrato, carreando aos autos o relatório financeiro que possuía, rende ensejo, se for o caso, de imposição, pelo juiz "a quo", dos ônus da sucumbência, relativos à fase de cumprimento da sentença, e, não, à incidência da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inteligência do art. 22 do CPC/73 .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MULTA. 20% DO VALOR DA CAUSA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 /STF. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. REVISÃO DO VALOR. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."2. É entendimento desta Corte Superior que: "A fim de garantir posturas essencialmente éticas e pautadas na boa-fé, além de assegurar a dignidade e a autoridade do Poder Judiciário, o diploma processual previu multa pecuniária como forma de repreensão aos atos atentatórios ao exercício da jurisdição, configurados pela desobediência e pelo embaraço no cumprimento dos provimentos judiciais, amoldando-se, dessa forma, aos conceitos anglo-americanos do contempt of court" ( REsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 5/8/2019).3. Tendo a Corte de origem estipulado multa em 20% do valor da causa nos termos do art. 77 , § 2º , do CPC /20 15, a modificação do percentual demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória.4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-GO - XXXXX20168090000

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    Agravo de Instrumento nº 5208072.22.2016.8.09.0000 Comarca de Nova Crixás Agravante : Nelson Junqueira Júnior Agravado : Rosenberg Santana Inácio Ferreira Relator : Desembargador Carlos Alberto França EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de prestação de contas. I. Demonstração da existência de administração de coisa alheia. Necessidade. É fundamental para o cabimento da ação de prestação de contas a existência de administração de coisa alheia, que deverá ser demonstrada, já na inicial, se houverem documentos comprobatórios. No entanto, não sendo apresentada com a inicial documentação hábil a comprovar a necessidade do autor de se exigir as contas do réu, consubstanciada na existência de administração de bens daquele por este, ?caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?, com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil . II. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inocorrência. Multa do art. 77 , § 2º , do CPC/2015 . Afastada. Para que um ato seja considerado atentatório ao exercício da jurisdição a conduta da parte deve ser maliciosa, ardil ou vil, o que não se vislumbra no caso em apreço, em que pretende o réu/agravante apenas exercer o seu direito de defesa, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da sanção prevista no artigo 77 , § 2º , do Código de Processo Civil/2015 . Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19925090002

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    EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDUTA DA EXECUTADA QUE SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 774 DO CPC . O ato atentatório à dignidade da justiça configura-se quando as ações da parte ou do seu procurador retardam, fraudam, criam embaraços ou impedem que o Poder Judiciário realize a sua função e aplique adequadamente o direito. A parte, quando cria embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, além de prejudicar a adversa, também afronta o Estado-juiz. Verificado na atitude da executada tentativa de protelar os atos executórios, é cabível a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC . Agravo de petição da exequente a que se dá provimento para condenar a executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20145190058

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. TESTEMUNHA. MULTA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , EM SEU ART. 14 (ART. 77 DO CPC/2015 ) EXIGE NÃO SÓ DAS PARTES, MAS TODOS AQUELES QUE, DE QUALQUER FORMA PARTICIPEM DO PROCESSO, QUE AJAM DE BOA-FÉ E EXPONHAM OS FATOS EM JUÍZO CONFORME A VERDADE. EM SENDO CONSTATADO QUE A TESTEMUNHA FALTOU COM A VERDADE EM JUÍZO, COM O INTUITO ÚNICO DE FAVORECER AO AUTOR, HÁ QUE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE APLICOU-LHE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O MONTANTE ARBITRADO.

  • TRT-3 - AP XXXXX20135030107

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    EMENTA. EXECUÇÃO. PARTE. ATITUDE TEMERÁRIA. MULTA. MANUTENÇÃO. Conforme o disposto no art. 14 do CPC , constitui dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, com lealdade e boa-fé. A atuação desproporcional da executada que, com abuso do direito de defesa, pratica ato atentatório à dignidade da Justiça, com o propósito deliberado de retardar a prestação jurisdicional, em flagrante prejuízo da parte contrária, caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, o que impõe a manutenção da multa fixada na origem.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PENHORA. DEPOSITÁRIO FIEL. VENDA DO BEM. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. MULTAS APLICADAS CONFIRMADAS. RAZOABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e a sua análise deve ater-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2. Ao ser nomeado depositário, o indivíduo adquire o ônus de manter a coisa em seu poder e em bom estado de conservação. Embora não seja mais admitida a prisão civil do depositário infiel, ainda há como consequência do descumprimento dos deveres legais deste. 3. O desrespeito à ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77 , inciso IV , § 2º , do Código de Processo Civil . Cabível a estipulação de multa no caso do descumprimento do compromisso assumido perante o juízo singular. Trata-se, na verdade, de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A gravidade da conduta praticada é significativa, pois, denota a má-fé do agravante, decorrente do descumprimento da responsabilidade assumida perante o Poder Judiciário. 4. Os percentuais fixados nas multas aplicadas - 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé a ser revertida em benefício do exequente, e 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida a favor do Estado de Goiás - mostram-se razoáveis, ante as peculiaridades do caso, considerando-se o grave fato da venda de um bem imóvel penhorado pelos fiéis depositários. 5. O julgamento de que houve má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça ocorreu na vigência do CPC/15 , razão pela qual as penalidades aplicadas na decisão proferida na vigência do referido código, devem seguir as regras deste. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-11 - XXXXX20225110000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. MULTAS PROCESSUAIS APLICADAS EM DESFAVOR DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (IMPÚBERE). RESPONSABILIZAÇÃO A CARGO APENAS DA REPRESENTANTE LEGAL (GENITORA) QUE PRATICOU EM NOME DA MENOR AS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ILÍCITAS NA AÇÃO RESCINDENDA. Considerando que, por ocasião do ajuizamento da ação trabalhista rescindenda a autora era menor absolutamente incapaz (impúbere) e, portanto, não detinha condições de ser pessoalmente responsabilizada pelas condutas praticadas no feito consideradas como ilícitas, interpretadas como ato atentatório ao exercício da jurisdição, ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, as multas processuais daí advindas devem ser imputadas somente em desfavor da sua representante legal (genitora) que praticou os atos processuais em nome da menor naqueles autos. Ação rescisória admitida e julgada procedente.

  • TRT-11 - : XXXXX20060021100

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SEM PREJUÍZO DO AGRAVANTE. MULTA DO ART. 14 , CPC - ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. O descumprimento de ordem judicial caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, sendo cabível a multa prevista no parágrafo único do artigo 14 , V , do CPC , a ser revertida em favor dos cofres públicos e não em favor das partes dos autos, razão pela qual carece de interesse o reclamante em agravar da decisão que excluiu a aplicação da referida multa. Agravo de Petição Não Conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL DIÁRIA DE R$1.000,00 AO PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NA SENTENÇA. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE SOBRE DIVERSAS MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL, A TEOR DO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 461 , DO C.P.C. A MULTA PREVISTA NO ART. 14 , PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.C. CONSTITUI PENALIDADE APLICADA ÀQUELES QUE PRATICAM ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E NÃO SE CONFUNDE COM A MULTA PREVISTA NO ART. 461 , § 5º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE PENALIDADE IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO AOS SEUS REPRESENTANTES POR FALTA DE AMPARO LEGAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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