Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-22.2016.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Relator

CARLOS ALBERTO FRANÇA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__5208072-22-2016-8-09-0000_d4dfe.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo de Instrumento nº 5208072.22.2016.8.09.0000 Comarca de Nova Crixás Agravante : Nelson Junqueira Júnior Agravado : Rosenberg Santana Inácio Ferreira Relator : Desembargador Carlos Alberto França EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de prestação de contas.

I. Demonstração da existência de administração de coisa alheia. Necessidade. É fundamental para o cabimento da ação de prestação de contas a existência de administração de coisa alheia, que deverá ser demonstrada, já na inicial, se houverem documentos comprobatórios. No entanto, não sendo apresentada com a inicial documentação hábil a comprovar a necessidade do autor de se exigir as contas do réu, consubstanciada na existência de administração de bens daquele por este, ?caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?, com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil.
II. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inocorrência. Multa do art. 77, § 2º, do CPC/2015. Afastada. Para que um ato seja considerado atentatório ao exercício da jurisdição a conduta da parte deve ser maliciosa, ardil ou vil, o que não se vislumbra no caso em apreço, em que pretende o réu/agravante apenas exercer o seu direito de defesa, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da sanção prevista no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2069450983

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX75463919002 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-46.2013.5.16.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-09.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-22.2021.5.09.0863