Apresentação de Nota Fiscal e Recibo de Entrega de Mercadorias em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-66.2020.8.26.0196

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    CAMBIAL – Duplicata mercantil – Execução instruída com nota fiscal, comprovante de entrega de mercadorias, boleto bancário e respectivo instrumento de protesto – Admissibilidade – Dispensa da exibição da duplicata, diante da modernização das relações comerciais – Cabimento – Basta a instrução do pedido com o boleto bancário, a nota fiscal, o comprovante de entrega da mercadoria e o instrumento de protesto por indicação, conforme precedentes do STJ – Manutenção da sentença que reconheceu a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo e rejeitou os embargos opostos à execução – Honorários recursais – Cabimento – Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor dado à ação de execução – Inteligência do art. 85 , § 11 , do CPC - Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-82.2021.8.26.0588

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    EXECUÇÃO – Duplicata, não aceita, protestada e identificada em instrumento de protesto, acompanhada de nota fiscal fatura, e de comprovante de entrega de mercadorias, é título executivo extrajudicial ( CPC/2015 , art. 784 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 585 , I ; LF 5.474/68, art. 15, II), sendo dispensável a prova de emissão e remessa para aceite - A inicial da execução veio instruída com cópias das: (a) duplicatas exequendas; (b) instrumentos de protesto das duplicatas exequendas; e (c) "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" (DANFE) relativo às duplicatas exequendas, com respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias devidamente assinados - Simples juntada de canhoto de nota fiscal assinado pelo recebedor, que pode ser mera pessoa autorizada pela parte sacada para esse fim, constitui documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria, a que alude o art. 15 , II , b, da LF 5.474/68, visto que esse ato não é privativo do embargante sacado - Ausente alegação e respectiva prova de fato concreto capaz de infirmar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito exequendo, nos embargos à execução oferecidos pelo Curador Especial, nomeado ao devedor, citado por edital, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução oferecidos pelo apelante. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05989684001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATAS SEM ACEITE - TÍTULO CAUSAL - NOTA FISCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. I - Em se tratando de ação monitória lastreada em duplicatas sem aceite, é indispensável instrução do feito com comprovante de entrega das mercadorias para comprovação do negócio jurídico que deu causa à emissão dos títulos. II - Ausente a comprovação do recebimento das mercadorias descritas em nota fiscal com base na qual foi emitida a duplicata objeto da cobrança, não há como constituir o título em favor da autora no procedimento monitório.

  • TJ-MT - XXXXX20178110028 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL – DUPLICATA SEM ACEITE – COMPROVANTE DE ENTREGA – ASSINADO POR TERCEIRO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - AUSENCIA DE PROVA DE NEGÓCIO SUBJACENTE – DOCUMENTOS INSUFICEINTES PARA PROVAR O LASTRO COMERCIAL ENTRE AS PARTES – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL (ART. 373. I CPC) – SENTENTA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se ação se embasa nas notas fiscais que arrimam as duplicatas sem aceite, inafastável o reconhecimento de que a prova da efetivação do negócio se mostra imprescindível e se configura na comprovação da entrega das mercadorias. Se as assinaturas apostas nos recibos das notas fiscais são de terceiros e o alegado comprador nega, veementemente, a efetivação do negócio, impõe-se o reconhecimento de que a prova da relação negocial que sustenta a demanda é frágil e inconsistente, e, neste contexto impõe a improcedência da demanda. Na espécie, não comprovou a Apelante a existência de regular relação jurídica mercantil, deixando de fazer prova da efetiva causa subjacente pra lastro à emissão das duplicatas mercantis.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260020 SP XXXXX-14.2013.8.26.0020

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    AÇÃO DE COBRANÇA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA DE CANHOTO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS ASSINADO. ÔNUS DA AUTORA. ART. 373 , INC. I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de cobrança de nota fiscal sem assinatura no canhoto pelo recebedor das mercadorias, documento produzido unilateralmente, cabe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito quando negada a aquisição e entrega dos bens pela demandada (art. 373 , inc. I , do CPC ), Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160194 Curitiba XXXXX-94.2021.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA EXECUTADA REPRESENTADA POR NOTAS FISCAiS. AUSÊNCIA DE DUPLICATA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL afastado. DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE) E RECIBO DE ENTREGA DE MERCADORIA. DISPENSABILIDADE DO PROTESTO. NOTA FISCAL E DUPLICATA DEVIDAMENTE INDICADAS NO REFERIDO DOCUMENTO. ACEITE PRESUMIDO ATRAVÉS DA ASSINATURA DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA QUE ACOMPANHA A DANFE EM DOCUMENTO ÚNICO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CRÉDITO RECONHECIDO E OBRIGAÇÃO DE PAGAR DEMONSTRADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-94.2021.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 11.05.2022)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090017 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-28.2018.8.09.0017 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : JOSÉ DEUSDETE DE SOUZA APELADA : NUTRATTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. DOCUMENTOS HÁBEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ENTREGA DAS MERCADORIAS NO ENDEREÇO DO ADQUIRENTE. NOTAS FISCAIS ASSINADAS POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ação monitória compete àquele que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa ou ainda, adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, é suficiente à propositura da ação monitória. 3. Noutra vertente, a nota fiscal produzida unilateralmente, desprovida da prova da efetiva entrega da mercadoria, sem assinatura da suposta parte devedora no canhoto, não pode ser aceita como prova pré-constituída. 4. À luz da Teoria da Aparência reputam-se válidas as assinaturas constantes dos recibos de entrega do produto, ainda que não seja possível identificar o recebedor, considerando as demais provas juntadas ao feito. Precedentes deste egrégio Sodalício. 5. Em razão do parcial provimento do apelo sub examine, que ensejou a reforma da sentença, de modo a abater parcialmente o crédito postulado na exordial, imperiosa a redistribuição dos encargos sucumbenciais à luz do artigo 86 , caput, do Código de Processo Civil , visto que cada litigante restou, em parte, vencedor e vencido. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 04 de setembro de 2023, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E PARCIALMENTE PROVÊ-LA, nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05015910001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS ASSINADAS - ENTREGA DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - TEORIA DA APARÊNCIA. As notas fiscais, devidamente assinadas, comprovam a relação jurídica e a entrega efetiva das mercadorias, sendo suficientes para embasar a pretensão monitória. Pela teoria da aparência, deve ser considerada válida nota fiscal assinada por pessoas que receberam as mercadorias, diante do não afastamento da validade das assinaturas pela parte ré, ônus que lhe incumbia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90953232001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - NOTAS FISCAIS - ENTREGA DA MERCADORIA - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA APOSTA NO CANHOTO DAS NOTAS FISCAIS - ÔNUS DA PROVA. "A juntada de documentos no curso do processo pelas partes, inclusive em grau de recurso, é admitida desde que não se tratam daqueles que, por serem substanciais ou fundamentais à prova das alegações, devam instruir a petição inicial ou a resposta do réu (art. 396 c/c arts 283 e 297 , do CPC )" ( REsp XXXXX/MG ). Para que seja reconhecida a exigibilidade da dívida estampada na nota fiscal, é ônus do credor a prova da entrega da mercadoria mediante assinatura do canhoto da nota. Ausente prova da entrega da mercadoria, a ação de cobrança fundada em nota fiscal/duplicata deve ser julgada improcedente.

  • TJ-PR - XXXXX20218160039 Andirá

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA FUNDADA EM 3 NOTAS FISCAIS DE Nº 135, 178 e 266. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS, O QUE CULMINOU NA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO POR CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUEM A REQUER. IMPOSSIBILIDADE DE OUTRO FAZÊ-LO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS O COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS É PRESCINDÍVEL. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ, BEM COMO DESTA CORTE JULGADORA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 700 DO CPC . MUITO EMBORA REFERIDOS DOCUMENTOS ATESTEM A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CUMPRE AO AUTOR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 373 , I , DO CPC , DEMONSTRAR QUE OS PRODUTOS FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE ENTREGA EM RELAÇÃO ÀS NOTAS FISCAIS DE Nº 135 e 178. SOMENTE O VALOR REPRESENTADO PELA NOTA FISCAL DE Nº 226 SE MOSTRA DEVIDO. HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL. DEVIDOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA parcialmente reformada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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