TJ-BA - Petição: PET XXXXX20198050000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) nº XXXXX-30.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Suscitante: Desembargador (a) Relator (a) da Apelação XXXXX-48.2018.805.0103 INTERESSADO: Vitor Luís Vieira da Motta Advogado (s): Bernardo Amorim Chezzi (OAB: 28565/BA) Fernanda Andrade Carvalho (OAB: 38538/BA) Yasser Muritiba Sampaio (OAB: 5501O/BA) Rodrigo Scorza Gonçalves (OAB: 45883/BA) INTERESSADO:Massi Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado (s): Luciano Oliveira da Silva (OAB: 14120/BA) ACORDÃO COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, ÓRGÃO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO COM A ATRIBUIÇÃO DE REVISAR OS ATOS CORREICIONAIS NESTA CORTE. 1. Suscitação de Dúvida Registral prevista na Lei nº 6015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). Procedimento de caráter administrativo, bem como a sentença que a julga e o recurso cabível. Precedentes do STJ. 2. O Conselho da Magistratura com função administrativa e disciplinar, tendo a atribuição regimental para julgar os recursos interpostos contra as decisões dos Corregedores da Justiça, é o Órgão competente para processar e julgar a apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6015 /73, por interpretação teleológica do art. 100 , caput, c/c art. 103 , IX, do RITJ/BA e sistêmica da Lei de Registros Publicos . Vistos, relatados e discutidos estes autos de dúvida regimental de nº XXXXX-30.2019.8.05.0000 , suscitada pelo Excelentíssimo Desembargador Baltazar Miranda Saraiva. Acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno, por unanimidade, em resolver a dúvida suscitada com fulcro no § 4º do art. 83, XX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia para, aplicando interpretação teleológica ao art. 100 , caput, c/c art. 103 , IX, do mesmo diploma legal e sistêmica em relação aos demais dispositivos citados, fixar no Conselho da Magistratura a competência pra processar e julgar a apelação de que trata o art. 202 da Lei 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ), determinando a redistribuição da apelação nº 0301954-48.2018.805.0103 (autos físicos), por sorteio, no âmbito do Conselho da Magistratura.