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29 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TJAC • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil • Registro Civil das Pessoas Naturais • XXXXX-12.2014.8.01.0001 • Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Acre - Inteiro Teor

há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis

Assuntos

Registro Civil das Pessoas Naturais

Juiz

Edinaldo Muniz dos Santos

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teordoc_14525116.pdf
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CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0054/2014, encaminhada para publicação.

Advogado Forma KAROLINE LAMEIRA (OAB XXXXX/AC) D.J

Teor do ato: "Ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, da Lei Federal nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial. Como corolário, ordeno ao 3.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, que averbe retificação à margem do assento de óbito lavrado sob o n.º 012.780, às fls. 095, do Livro de n.º C-043, de modo que no campo destinado às observações/averbações, anteriormente grafado como" deixou oito filhos ", passe a constar" DEIXOU 06 (SEIS) FILHOS ", mantendo-se inalterados os demais dados do assento. Após trânsito em julgado, execute-se conforme abaixo disposto. Serve a presente SENTENÇA como MANDADO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO, o qual será encaminhado ao 3.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Rio Branco, Estado do Acre, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o Oficial comunicar a este juízo a averbação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu lançamento (LRP, art ; 100, § 4º). Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do lançamento da averbação. Cumpridas as determinações desta sentença, arquive-se, na forma de lei. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário."

Do que dou fé. Rio Branco, 18 de dezembro de 2014.

Escrivã(o) Judicial

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ac/1160590253/inteiro-teor-1160590254