Artigo 960 do Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160115 Matelândia XXXXX-84.2017.8.16.0115 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA QUE RECONHECEU PARTE DO DÉBITO DA PARTE RÉ – APLICAÇÃO DO ARTIGO 960 DO C.C. – IMPOSSIBILIDADE – NECESSARIA A PRESENÇA DE MÁ-FÉ PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 960 – INEXISTÊNCIA NA CONDUTA AUTORA – PEDIDO RECONVENCIONAL NÃO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 07.02.2022)

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  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 4936 MS XXXXX-8

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    E M E N T A - REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IGPM - JUROS DE MORA - DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGOS - ART. 960 DO CC - IMPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 4585 MS XXXXX-6

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    APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS - PENSÃO -100% DOS PROVENTOS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E JUROS DE 6% A.A. - ARTS. 960 E 1.062 CÓDIGO CIVIL - RECURSOS IMPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 4968 MS XXXXX-9

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    REEXAME DE SENTENÇA E RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SALÁRIOS ATRASADOS - DANOS MATERIAS E MORAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE ATRASO - ART. 960 DO CÓDIGO CIVIL .

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 73757 MS XXXXX-7

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    EMENTA - REEXAME DE SENTENÇA E RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SALÁRIOS ATRASADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE ATRASO - ART. 960 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - ABATIMENTO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE NO CURSO DA LIDE.

  • TJ-MS - Agravo Regimental em Apelacao Civel: AGR 10578 MS XXXXX-9/0001.00

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    EMENTA - REEXAME DE SENTENÇA E RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SALÁRIOS ATRASADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE ATRASO - ART. 960 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - ABATIMENTO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE NO CURSO DA LIDE. Demonstrado o atraso no pagamento dos vencimentos do servidor público, a condenação da Administração Pública empregadora é medida que se impõe. O IGPM-FGV, previsto em lei, pode ser adotado como índice de correção monetária de salários pagos com atraso, não havendo justificativa para que seja substituído pelo INPC. O atraso no pagamento de salários constitui o Estado em mora por inadimplência de obrigação positiva e líquida, nos exatos termos do art. 960 do Código Civil , razão pela qual os juros moratórios incidem desde o primeiro dia de atraso, e não da data da citação, não se aplicando nesta hipótese o artigo 1.536 , parágrafo 2º, do Código Civil nem o artigo 219 , do Código de Processo Civil . A parte dispositiva da sentença deve ser clara, estreme de dúvidas, razão pela qual deve constar expressamente a ordem de abatimento dos valores pagos no curso da lide. (Apelação Cível - Ordinário - Nº - REL. Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz).

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CONSTITUIÇÃO EM MORA - INTERPELAÇAO - DESNECESSIDADE - ART. 11 DO DECRETO-LEI 413 /69 C/C ART. 5º DA LEI 6.840 /80 - DIES INTERPELLATIO PRO HOMINE - ART. 960 DO CCB - FORÇA EXECUTIVA PRESUMIDA - ART. 3. DO DECRETO-LEI 413/67 - RUBRICAS DITAS ILEGAIS - DISCUSSAO EM EMBARGOS DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. I - Desnecessária a interpelação para constituir o devedor em mora, seja pela expressa dicção do artigo 11 do DL nº 413/67, c/c artigo 5º da Lei nº 6.840 /80, seja pela incidência do art. 960 do CCB ao caso concreto (dies interpellatio pro homine). II - A exceção de pré-executividade não se presta a discutir rubricas ditas ilegais em cédula de crédito industrial, que devem ser alvo de questionamento em sede de embargo do devedor, tanto mais porque se trata de espécie contratual que goza de presumida força executiva (art. 3º do DL nº 413/67, c/c art. 5º , da Lei 6.840 /80). III- Não provimento do recurso.

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