Cobran%c3%a7a Indevida de Conta Telef%c3%b4nica em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210036 SOLEDADE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. SERVIÇOS DIGITAIS QUE FAZEM PARTE DO PLANO CONTRATADO. Caso em que não se verifica irregularidade na cobrança pelos serviços questionados pela parte autora, pois fazem parte do plano contratado e apenas são discriminados de forma apartada nas faturas para fins de transparência. Outrossim, houve reformulação dos Planos da demandada, comunicando a empresa ré aos seus clientes que os referidos pacotes passariam por alterações de serviços e valores, com nova condição comercial, não demonstradas quaisquer inobservâncias às normativas que regulam a matéria. Ausente ilícito atribuível à parte ré, não prosperam os pedidos formulados na petição inicial (de repetição do indébito e danos morais), sendo de rigor a manutenção da sentença de improcedência.RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: nicas... �a indevida... Tergiversa sobre o que nomina "a ind�stria das cobran�as indevidas e o astron�mico lucro das empresas de telefonia"

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL CONFIGURADA.CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O DEFERIMENTO OU NÃO DE DETERMINADA PROVA ESTÁ CONDICIONADO A CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E UTILIDADE, CABENDO AO JUIZ DECIDIR QUAIS AS PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL, ALÉM DA DOCUMENTAL QUE JÁ FORA PRODUZIDA.TRATANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE A EMPRESA DE TELEFONIA E CLIENTE, MESMO QUE PESSOA JURÍDICA, SÃO PLENAMENTE APLICÁVEIS AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC , ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TÉCNICA.INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CABIA A RÉ COMPROVAR A ORIGEM DOS DÉBITOS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO. EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, APRESENTOU RESPOSTA GENÉRICA. NESTES AUTOS, OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA TANTO,PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. RECONHECIDA A ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DE UMA DAS EMPRESAS AUTORAS EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, CONFIGURADO O ABALO MORAL ALEGADO EM RELAÇÃO A ELA, POIS PRESUMÍVEL QUE ATINGIU A CREDIBILIDADE DA EMPRESA. O CASO RETRATA A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL PURO, CUJA PROVA CINGE-SE À EXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO ILÍCITO, CONFIGURANDO ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO PARA ADEQUAR-SE AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA.EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS AUTORAS, A COBRANÇA INDEVIDA E O BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM QUE A IMAGEM, HONRA E NOME DAS EMPRESAS FORAM AFETADOS. AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. - SERVIÇO DE TELEFONIA. REPETIÇÃO. PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO. PROVA. NA AÇÃO QUE VISA VEDAR A COBRANÇA OU OBTER REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR FALTA DE CONTRATAÇÃO INCUMBE AO AUTOR PRODUZIR PROVA DA COBRANÇA OU DO PAGAMENTO E AO RÉU FAZER PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME O CASO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU A PROVA QUE LHE INCUMBIA; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Nesse panorama, cabia � parte autora acostar aos autos as faturas telefnicas que continham a cobran�a indevida, bem como a prova do respectivo pagamento... (doc.2-4 do ev.3) Houve r�plica (doc. 4 do ev.3). Vieram os autos conclusos para senten�a... Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, considerando que a r� Brasil Telecom S.A � respons�vel pela cobran�a vertida nas contas telefnicas em que foram debitados os valores em favor dos terceiros

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. - TELEFONIA. CONTRATO CORPORATIVO. MULTA FIDELIDADE. A CLÁUSULA DE FIDELIDADE É LÍCITA QUANDO ESTIPULADA PARA PERMANÊNCIA QUE NÃO EXCEDA O PRAZO DE DOZE MESES ESTIPULADO PELA ANATEL PARA OS CONTRATOS NÃO CORPORATIVOS, POIS AOS CORPORATIVOS SOMENTE ASSEGURA EXERCER A OPÇÃO POR IGUAL PRAZO, AO CONTRATAR; E A SUA INOBSERVÂNCIA AUTORIZA A INCIDÊNCIA DE PENALIDADE CONTRATUAL QUE NÃO SE CARACTERIZE ABUSIVA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE RÉ FEZ PROVA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA MULTA; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv29 e o c�digo CRC 31c3b4c7... Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a a��o movida por IND�STRIA MEC�NICA THEODOSIO RANDON LTDA contra TELEFNICA BRASIL S/A... Defendeu a aplica��o do CDC e�afirmou�a cobran�a indevida da multa

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210049 FREDERICO WESTPHALEN

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INEXISTENTE. VALORES INDEVIDAMENTE DEDUZIDOS. RESTITUIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. A ré não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar a contratação alegadamente efetuada com a autora, consoante comando judicial que determinou a exibição do contrato.O fato do acordo ter se realizado por meio do telefone não exime a requerida de cumprir com a determinação, porquanto o registro telefônico constitui o próprio contrato. Por isso, a ligação foi invocada como prova pela ré, além de consistir em objeto comum a ambas as partes. Assim, a recusa é tida por ilegítima (art. 399 , II e III do CPC ) e os fatos que por sua exibição se pretendiam provar - a não contratação - são considerados verdadeiros (art. 400 do CPC ).A contratação não pode ser inferida pelo fornecimento de dados que, não obstante o caráter de pessoalidade, são de natureza pública. Igualmente não pode ser presumida pelos descontos reiterados no tempo, visto que os valores indevidamente descontados eram de ínfima proporção se comparados às movimentações financeiras da autora, de modo que poderiam passar despercebidos.Repetição dobrada do indébito que não depende mais do elemento volitivo do fornecedor, mas tão somente da ausência de boa-fé objetiva, a qual é presumida até prova em contrário (EREsp nº 1.413.542/RS). Como a ré não produziu nenhuma prova em sentido contrário, mantém-se a presunção e, com isso, fica autorizada a repetição dobrada dos valores indevidamente cobrados.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCRO CESSANTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. APELO DESERTO: consta do sistema e-proc o regular pagamento das custas recursais, tal como esclarecido pela parte autora/apelante, razão pela qual não há irreguaridade no recolhimento das custas recursais.Preliminar rejeitada.APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIAFALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A parte autora demonstrou a falha na prestação do serviço e reclamações daí decorrentes, mediante a indicação de número de protocolos. Inclusive o defeito é reconhecido pela apelante/demandada.Em que pese a demandada alegue não ter realizado a transferência do local de instalação das linhas telefônicas em razão da ausência de condições técnicas no local, não produziu qualquer prova que corrobore a afirmação, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373 , II do CPC .Recurso não provido.DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PESSOA JURÍDICA: O Código Civil dispõe sobre a aplicabilidade às pessoas jurídicas, no que couber, da proteção aos direitos da personalidade, e, também, a redação da Súmula 227 do STJ defende a existência de danos morais à pessoa jurídica.Contudo, em casos como o dos autos, o dano moral não é presumido, e a condenação da parte adversa ao pagamento da indenização postulada depende de demonstração do prejuízo sofrido, o que inocorreu no caso concreto.Não obstante os transtornos ocasionados, os eventos ocorridos não permitem o deferimento do pedido de indenização por dano moral, pois não há prova de que a o prestigio da empresa autora tenha sido abalado perante clientes e terceiros.Sentença reformada. Recurso provido, no ponto.REPETIÇÃO DO INDÉBITO: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do artigo 42 , parágrafo único , do CDC . A conduta da requerida ofende ao princípio da boa-fé objetiva, pois efetuou cobrança pelo lapso temporal em que o serviço não era prestada por falha dela própria.Recurso não provido.ASTREINTES: Não há falar em afastamento da multa diária (astreintes) ou redução de seu valor, haja vista que houve o descumprimento da tutela de urgência deferida pelo juízo de origem pela empresa de telefonia apelante.APELAÇÃO DA PARTE AUTORAASTREINTES: O pedido da parte autora, no particular, é desfocado do debate, porquanto se ela entende que foram fixadas as astreintes, possui título executivo judicial que deverá ser submetido na origem para exigir o crédito alegado, não havendo motivo para manifestação do Colegiado sobre o tema.LUCROS CESSANTES: Consiste o lucro cessante na perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. O deferimento da condenação em lucro cessante se justifica pela comprovação cabal dos gastos e/ou prejuízos e sua exata extensão, o que se verifica no caso em liça. Cumpriu a parte autora o ônus que lhe incumbia na forma do artigo 373 , I , do CPC/15 .O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada as vendas realizadas nos últimos três anos, relativamente ao período em discussão, que antecedem o fato ocorrido, forma de apurar a média das vendas no período reclamado.Apelo da autora parcialmente provido, no ponto.DANO MATERIAL. PUBLICIDADE: A parte autora obteve indenização por lucro cessante, de modo que é correto o entendimento que as despesas de material publicitário estão previstas nos gastos necessários para ter o lucro em questão, não sendo possível nova indenização.Recurso não provido.SUCUMBENCIA: A distribuição da sucumbência vai mantida conforme estabelcido pela sentença. Honorários em prol da parte autora fixados em 20% sobre o valor da condenação e em favor da empresa demandada em 20% sobre o valor do proveito economico obtido com a reforma da sentença no tocante ao dano moral.REJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210132 SAPIRANGA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - SERVIÇO DE TELEFONIA. REPETIÇÃO. PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO. PROVA. NA AÇÃO QUE VISA VEDAR A COBRANÇA OU REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR FALTA DE CONTRATAÇÃO DA ESPÉCIE INCUMBE AO AUTOR COMPROVAR A COBRANÇA E PAGAMENTO E AO RÉU FAZER PROVA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE RÉ FEZ PROVA DA CONTRATAÇÃO; HÁ PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA.RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Nesse panorama, cabia � parte autora acostar aos autos as faturas telefnicas que continham a cobran�a indevida, bem como a prova do respectivo pagamento... CONTRATA��O DOS SERVI�OS POR VIA TELEFNICA. PROVA EM �UDIO. FATURAS QUE COMPROVAM A UTILIZA��O DA LINHA TELEFNICA. REGULARIDADE DO APONTAMENTO NEGATIVO. DANO MORAL INOCORRENTE... AS FATURAS TELEFNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES A CONTRATA��O ACOSTADOS PELA R� GOZAM DE PRESUN��O DE VERACIDADE, QUE N�O RESTOU AFASTADA PELO AUTOR

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178215001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE REVISÃO DE FATURAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TELEFONIA EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GESTÃO DE USO DE LINHAS TELEFÔNICAS. PROCEDÊNCIA. Inexiste causa para a nulidade processual suscitada pela companhia telefônica, pois da ausência de intimação da parte quanto à decisão que rejeitara os embargos de declaração opostos à sentença não ocorre qualquer prejuízo à defesa. Questão preliminar rejeitada.Nas circunstâncias do caso, demonstrada a falha na prestação do serviço, justificam-se as providências atinentes à resolução contratual por culpa da companhia telefônica demandada, com o afastamento da cobrança da multa pela fidelidade contratual e a revisão do valor das faturas postulada na petição inicial, além da repetição simples do indébito relacionada às faturas comprovadamente pagas com excesso.APELAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE DEMANDADA DESPROVIDA.

    Encontrado em: (R�U) APELADO: OS MESMOS RELAT�RIO BUZZIN TRANSPORTES E COM�RCIO LTDA., como demandante, e TELEFNICA BRASIL S/A, como demandada, interp�em recursos de apela��o � senten�a (Evento 4, PROCJUDIC3, P�ginas... Os comprovantes de pagamento de tais faturas foram juntados no�Evento 4, PROCJUDIC3, P�ginas XXXXX-18, do 1� Grau... �nica disponibilizar o sistema eletr�nico e o treinamento necess�rios � efetiva��o dessa din�mica�(Evento 4, PROCJUDIC1, P�ginas�30-36, PROCJUDIC2, P�ginas XXXXX-50,�e PROCJUDIC3, P�gina 1, do 1� Grau)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210153 TUCUNDUVA

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DISSUASÓRIA. - PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. A PEÇA INICIAL NÃO É INEPTA QUANDO ATENDE SUFICIENTEMENTE A TÉCNICA PROCESSUAL POSSIBILITANDO A COMPREENSÃO DO PEDIDO E DE SEUS FUNDAMENTOS FÁTICOS E DE DIREITO NÃO SE ENQUADRANDO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 330 , § 1º , DO CPC/15 . CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO É INEPTA. - JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO A MATÉRIA DE MÉRITO É UNICAMENTE DE DIREITO OU SENDO DE DIREITO E DE FATO HÁ PROVA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A ARGUIÇÃO PRELIMINAR É INSUBSISTENTE. - SERVIÇO DE TELEFONIA. REPETIÇÃO. PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO. PROVA. NA AÇÃO QUE VISA VEDAR A COBRANÇA OU OBTER REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR FALTA DE CONTRATAÇÃO INCUMBE AO AUTOR PRODUZIR PROVA DA COBRANÇA OU DO PAGAMENTO E AO RÉU FAZER PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME O CASO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE AUTORA PRODUZIU A PROVA QUE LHE INCUMBIA; A RÉ NÃO FEZ PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - DANO MORAL. PROVA. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. COBRANÇA INDEVIDA. O RECONHECIMENTO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A PROVA DE ATO ILÍCITO, A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E SE NÃO FOR O CASO DE DAMNUM IN RE IPSA DA LESÃO INDENIZÁVEL QUE SE CARACTERIZA POR GRAVAME AO DIREITO PERSONALÍSSIMO, SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU ABALO PSÍQUICO DURADOURO. A PRETENSÃO NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DE MEROS TRANSTORNOS OU DISSABORES NA RELAÇÃO SOCIAL, CIVIL OU COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS ATENDENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85 DO CPC/15 ; E TRATANDO-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA IMPÕE-SE OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 2º COM MODULAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS INCISOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MAJORAR OS HONORÁRIOS PERCENTUAIS, ASSEGURANDO-SE QUANTIA DETERMINADA MÍNIMA PARA O CASO DO PERCENTUAL RESULTAR EM QUANTIA INFERIOR.RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR EM PARTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210073 TRAMANDAÍ

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REITERADOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE RAMAL TELEFÔNICO NÃO ATENDIDOS. ÔNUS DA PROVA. NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA EVIDENCIADA. INSTALAÇÃO DE NÚMERO NÃO SOLICITADO. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. TRANSTORNOS EVIDENCIADOS. APELAÇÃO PROVIDA.

    Encontrado em: ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv3 e o c�digo CRC c445cf7b... ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv4 e o c�digo CRC 5eb3e923... a mudan�a, que ainda n�o aconteceu, mas continua recebendo a conta telefnica; a r� desligou o telefone e n�o o religou no novo endere�o, onde existe a floricultura de seu marido; pede a imediata instala

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