Declarada, de Ofício, a Prescrição da Pretensão Executória em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 61 DO CPP . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A prescrição, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal , pode ser declarada de ofício, em qualquer momento e instância recursal, não se mostrando necessária, inclusive, abertura de vista à acusação. 2. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória e até entre esta e a pendência de julgamento do recurso especial (art. 110 , § 1º , do CP ). 3. A jurisprudência predominante na Sexta Turma deste Superior Tribunal e no Supremo Tribunal considera que, nos termos da expressa disposição legal - inteligência do art. 112 , I , do Código Penal -, tida por constitucional, o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. 4. O disposto no art. 34 do RISTJ e na Súmula 568 /STJ autoriza o relator a conceder provimento ou a negar provimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ). 5. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do princípio da colegialidade. 6. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 7. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO COMPUTADO SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. ILEGALIDADE. ART. 119 DO CP . AS PENAS PRESCREVEM ISOLADAMENTE. 2. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 119 do Código Penal dispõe que, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A punibilidade se extingue tanto pela prescrição da pretensão punitiva quanto da pretensão executória, não sendo possível ao intérprete restringir onde o legislador não o fez, principalmente para prejudicar o réu. 2. Recurso provido para julgar extinta a punibilidade da recorrente, pelo implemento da prescrição da pretensão executória, com relação a ambos os crimes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. NULIDADE PREJUDICADA. CELERIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. EFETIVIDADE. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEVEDOR. BENS NÃO ENCONTRADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195 /2021. ALTERAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. "EXTINÇÃO SEM ÔNUS". MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921 , § 5º , do CPC/15 , promovida pela Lei nº 14.195 /2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85 , § 10º , do CPC/15 ). 4. Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195 /2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o § 5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5. Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6. A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7. Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020713 SP

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO . A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. Consoante se extrai do artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Logo, o trabalhador tem cinco anos de prazo prescricional, a contar do prejuízo sofrido, estando esse prazo limitado a dois anos após a rescisão contratual. Sendo assim, reconhece-se a prescrição dos direitos anteriores a 04/09/2014, considerando-se que a presente reclamação foi ajuizada em 04/09/2019.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. REQUISITOS LEGAIS CONSIDERADOS PREENCHIDOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DA PENA, INCLUSIVE REINCIDÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem considerados preenchidos os requisitos legais do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, porquanto não comprovada a dedicação à atividade criminosa, a despeito da quantidade de droga apreendida, a revisão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 2. A prescrição da pretensão punitiva extingue tanto os efeitos primários como secundários da condenação, a qual não pode ser considerada como reincidência tampouco como maus antecedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20228130000

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO - 1. O termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal em sede de julgamento do Tema nº 788, com repercussão geral (precedente obrigatório). - 2. Transitada em julgado a sentença condenatória e, transcorrido lapso temporal superior ao aplicável entre os marcos interruptivos da prescrição, de acordo com a pena imposta ao reeducando, deve ser declarada a prescrição da pretensão executória. V .V. (Des. Nelson Missias de Morais) - Conforme redação do artigo 112 do Código Penal , o marco inicial de contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação - Conquanto o STF, apreciando o tema 788 da Repercussão Geral, tenha estabelecido que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação tão somente aos processos em que o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 11/11/2020.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 788. INÍCIO DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. MATÉRIA PACIFICADA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO ANTES DE 12/11/2020. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da repercussão geral ( ARE 848.107 ), e "declarou a não recepção pela Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal , conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020". 3. No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a acusação ocorreu em julho de 2013 (e-STJ, fl. 1483-1486), antes de 12/11/2020. Assim, o acórdão será mantido, nos termos da orientação da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX40243715001 Ipatinga

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - POSSIBILIDADE - APENADO MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - PRAZO REDUZIDO A METADE. Contando a reeducanda com menos de 21 anos de idade, à época dos fatos, o prazo prescricional deve ser computado pela metade, nos termos do art. 115 do CP . Reconhecida a prescrição da pretensão executória, extingue-se a punibilidade da sentenciada nos termos do disposto pelo art. 107 , IV do CP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme firme jurisprudência deste Sodalício, "o acórdão que apenas confirma a condenação, sem alterar substancialmente a pena, não é marco interruptivo da prescrição ( HC XXXXX/SP , Rei. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 31/05/2010)." 2. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser esta declarada de ofício em qualquer fase processual, cabendo seu reconhecimento ao Juízo ou Tribunal no qual se encontra tramitando o feito. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO OU TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA TRAMITANDO O FEITO (ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP ). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL (ART. 66 , II , DA LEI N. 7.210 /84 - LEP ). PEDIDO FORMULADO NA CORTE DE ORIGEM NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva (matéria de ordem pública) pode ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo (art. 61 do Código de Processo Penal - CPP ). Isto é, a análise da questão cabe ao juízo ou tribunal no qual se encontra tramitando o feito. Todavia, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, a competência será do juízo da vara de execuções penais (art. 66 , II , da Lei n. 7.210 /84). Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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