Função de Monitor de Ônibus em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047100

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. AFASTAMENTO COMPULSÓRIO. TEMA STF 709. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador como direito adquirido. Até 28/04/1995 admite-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 há necessidade de comprovação da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, de forma não ocasional nem intermitente, por qualquer meio de prova; a contar de 06/03/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica; já a contar de 01/01/2004 passou -se a exigir PPP para este fim. Ainda, nos termos da Súmula 198 do extinto TFR é sempre possível a verificação da especialidade da atividade no caso concreto por perícia técnica. 2. A possibilidade, em tese, de reconhecimento da especialidade das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em razão da penosidade mesmo após 28/04/1995 foi reconhecida pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do IAC XXXXX20184040000 . 3. Há previsão legislativa específica de fonte de custeio para a concessão de aposentadoria especial ou conversão de tempo exercido sob condições especiais em tempo de trabalho comum (arts. 57 e 58 da Lei 8.213 /91), a saber, § 6º do art. 57 c/c o art. 22 , II , da Lei 8.212 /91. Comprovada em perícia a penosidade da atividade de motorista de ônibus, deve ser computado o período como especial e concedida a aposentadoria especial desde a DER. 4. É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não (tema 709 do STF). 5. De acordo com julgamento pelo STF do tema 810 da repercussão geral ( RE XXXXX ) e pelo STJ do tema 905 dos recursos repetitivos ( REsp XXXXX ), as condenações judiciais de natureza previdenciária sujeitam-se à atualização monetária conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006, e os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/06/2009 e, a partir de 30/06/2009, serão computados uma única vez (sem capitalização) de acordo os índices oficiais de remuneração das cadernetas de poupança. A partir de 09/12/2021, deve ser observada para fins de atualização monetária e juros de mora, de acordo com art. 3º da EC 113 /2021, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 6. Sucumbente o INSS, responderá exclusivamente pelos honorários de advogado sucumbenciais, fixados nos percentuais mínimos previstos em cada faixa do art. 85 , § 3º , do CPC sobre as parcelas vencidas até a data deste julgamento, nos termos da Súmula 111 do STJ e da Súmula 76 do TRF4. 7. Apelação provida.

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  • TST - RR XXXXX20125030027

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    RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR ARGUIDA PERANTE O TRT DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO CONCEDIDO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES . 1 - O recurso adesivo é uma faculdade conferida pelo CPC , no art. 997 , §§ 1º e 2º , I , II e III , do CPC /2015 (art. 500 do CPC/73 ) de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, à parte sucumbente que pretende recorrer apenas se a parte contrária assim proceder. 2 - Esse recurso deve ser interposto no prazo concedido para que sejam apresentadas as contrarrazões. 3 - No caso dos autos, o reclamante, no prazo para contrarrazões, aderiu ao recurso ordinário da reclamada, porém, sem mencionar o art. 50 0 do CPC/73 e sem nomear o recurso como adesivo. 4 - Esta Corte vem adotando o entendimento de que não há necessidade de constar nas razões de recurso o termo "adesivo" ou referência ao art. 500 do CPC/73 (art. 997 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 ). Julgados. 5 - Nesse contexto, o TRT, ao considerar que é adesivo o recurso interposto pelo reclamante, no prazo das contrarrazões, alinhou-se à jurisprudência desta Corte . 6 - Recurso de revista de que não se conhece. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - De acordo com o TRT, consta no registro do reclamante sua promoção a "operador de máquinas II" em 01.8.2001, enquanto que , na ficha do paradigma , consta sua promoção a "operador de máquinas III" , em 01.7.2008, quando passou a receber R$ 1.311,20, contra o salário de R$1.157,20 do reclamante, evidenciando o desnível salarial. 2 - O Tribunal Regional expôs, ainda, que o preposto confessou que o paradigma era operador de máquinas, com atividades iguais as do reclamante, porém, em máquinas diferentes, sendo que o nível de complexidade das máquinas era o mesmo. 3 - O TRT consignou, por fim, que a reclamada não provou a existência de diferente perfeição técnica entre o trabalho desenvolvido pelo reclamante e o paradigma. 4 - Deve ser observado que não consta na decisão recorrida discussão sobre o tempo de serviço na função do reclamante e do paradigma, tampouco a reclamada se manifestou, nas razões de recurso de revista, sobre esse requisito previsto no art. 461 da CLT . 5 - Nesse contexto, sob o enfoque de direito, a decisão recorrida está em consonância com o art. 461 da CLT e com a Súmula nº 6 , III e VIII, do TST e com o art. 818 da CLT . 6 - Sob o enfoque fático-probatório, a decisão recorrida é insuscetível de reexame, ao teor da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência inviabiliza o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pelas reclamadas. 7 - Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1 - O TRT manteve o deferimento de horas extras com base na prova documental (documento juntado com a inicial que prova ter sido o reclamante monitor do ônibus que fazia sua condução no trajeto casa-trabalho-casa), e na prova testemunhal , que demonstraram que existe a função de monitor de ônibus e que ela era exercida pelo reclamante, e detalharam, ainda, as atividades inerentes a essa função. 2 - Nesse contexto, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC/73 (art. 373 , II , do NCPC ), pois, havendo decisão com base nas provas produzidas não se discute a respeito da distribuição do encargo probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. 1 - De acordo com o TRT, o preposto confessou que o ônibus que conduz os empregados chega na empresa 20/25 minutos antes do horário contratual e sai cerca de 20 minutos após o horário contratual. 2 - Acrescentou que a prova testemunhal demonstrou que, nesses minutos, havia troca de uniforme e lanche (café) no início da jornada e que, ao final, havia banho e troca de uniforme. 3 - Concluiu o TRT que constitui tempo à disposição do empregador as atividades preliminares e sucessivas à efetiva prestação de serviços, como afirmou a sentença, e que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. 4 - Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 366 do TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL NOTURNO. 1 - O TRT, após o exame dos cartões de ponto e das fichas financeiras, concluiu que a reclamada pagava apenas as "horas físicas" sem a redução ficta da hora noturna, observando que o pagamento do adicional noturno não elide o direito à redução ficta da hora noturna, em face dos expressos termos do art. 73 , caput e § 1º da CLT . 2 - Nesses termos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 (art. 373 , II , do NCPC ), pois, havendo decisão com base nas provas produzidas não se discute a respeito da distribuição do encargo probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso, pois a decisão recorrida teve por base a prova documental. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1 - A decisão recorrida, quanto ao adicional de insalubridade, está baseada no laudo elaborado pelo perito, o qual concluiu que havia o contato do reclamante com óleos minerais, o que garante ao empregado o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, se não constatada a neutralização do agente por meio de EPIs. 2 - Sobre o uso de EPIs, consta na decisão recorrida que o perito afirmou que houve prova do fornecimento de luvas impermeáveis e cremes protetivos até dez/2008, mas que houve exposição ao risco a partir de jan/2009 até a dispensa do reclamante, não tendo a reclamada comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente insalubre. 3 - Nesse contexto, a reforma da decisão recorrida, como pretende a reclamada é inviável sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência impede o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica suscitada pela recorrente. 4 - Quanto aos honorários periciais, o aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, pois não há tese a ser confrontada, haja vista que o Tribunal Regional arbitrou os honorários sem consignar os motivos que determinaram a fixação do valor de R$1.000,00, tampouco a reclamada opôs embargos de declaração para provocar a manifestação do TRT sobre essa questão. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA: AIRR e RR XXXXX20005035555 XXXXX-09.2000.5.03.5555

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADATURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . O Recurso de Revista não pode ser admitido, uma vez que a decisão regional, ao contrário do que afirma a Agravante, está em consonância com os termos da Súmula 360 .HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS.Decisão recorrida que, em seus fundamentos, vale-se, em parte, da Orientação Jurisprudencial 23 da SBDI- 1 desta Corte. Recurso de Revista obstado pela orientação expressa na Súmula 333 .HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE MONITOR DE ÔNIBUS.A controvérsia em exame está centrada em elementos fáticos, cujo reexame é obstado pela orientação contida na Súmula 126 do TST.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTETURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES DA SEXTA.A Constituição da Republica , quando, em seu art. 7º , inc. XIV , estabeleceu a jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, procurou não apenas compensar o maior desgaste dos empregados, mas, também, promover a melhoria de sua condição social e econômica. Ao reduzir o número máximo de horas de trabalho por mês daqueles empregados, de 240 para 180 mensais, o legislador constituinte não pretendeu diminuir sua remuneração mensal em igual proporção, ao contrário, estabeleceu que a hora de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento deve ser remunerada em valor superior ao da hora de trabalho em turnos fixos. Por isso o entendimento de que a remuneração normal e mensal do empregado já estaria abrangendo a sétima e a oitava horas diárias, sendo, pois, devidos apenas os adicionais de horas extras correspondentes, implica esvaziar substancialmente a conquista constitucional e ignorar o princípio fundamental do Direito do Trabalho de que suas normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar; e não, de restringir a proteção e as conquistas da parte hipossuficiente.Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240039 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-54.2015.8.24.0039

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    SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOCAÍNA DO SUL. MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 70 /1997) QUE REMETE À LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR OS GRAUS DE INSALUBRIDADE E OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.270 /1991. INSALUBRIDADE ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL EM GRAU MÉDIO, QUE CORRESPONDE AO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VENCIMENTO. GRATIFICAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE TAREFA ESPECIAL. FUNÇÕES DE MOTORISTA E MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR INTIMAMENTE RELACIONADAS. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. VERBA INDEVIDA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALÉM DAS 40 HORAS SEMANAIS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , CPC/2015 . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VALOR CONVENCIONADO ENTRE A PARTE E O SEU CAUSÍDICO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO AO REEMBOLSO PELA PARTE ADVERSA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS NO TRANSPORTE ESCOLAR. Direito à Educação ? é reconhecido o direito fundamental de acesso à educação infantil, forte no artigo 208 , IV , da CF/88 , bem como consoante a organização do sistema de ensino posta no artigo 211 , § 2º , também da Lei maior . No mesmo norte são as diretrizes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência maciça na matéria.Transporte escolar - inexistem dúvidas de que é dever do ente público prestar, por si ou por terceiros, transporte escolar para os estudantes, conforme reclamado na inicial.Monitor para acompanhamento das crianças no interior do transporte escolar - A efetivação do direito perseguido não se limita ao transporte das crianças à escola, compreendendo, também, a necessidade de disponibilização de monitor para o acompanhamento destas à instituição de ensino - A disponibilização do monitor para o acompanhamento dos alunos acarretará segurança às famílias, que, por sua vez, poderão preencher o tempo dispendido no acompanhamento dos menores com trabalho, objetivando a manutenção e sustento das crianças.- Outrossim, sabe-se que a presença de profissional capacitado (monitor) no interior do transporte escolar, além de zelar pelo conforto das crianças no interior do veículo, acompanhando no embarque/desembarque de forma cuidadosa, acarreta na diminuição de acidentes durante o percurso transcorrido.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70082567348, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 29-10-2019)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL.NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES NO TRANSPORTE ESCOLAR.AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL.SENTENÇA MANTIDA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.É vedado ao Judiciário, a pretexto de efetivação de relevantes direitos constitucionais, substituir a vontade do administrador na definição da conveniência/oportunidade de suas prioridades administrativas, implementando políticas públicas que o Executivo ainda não efetivou, como a disponibilização de monitores no transporte escolar, sob pena de ingerência indevida da função administrativa, em flagrante ofensa ao Princípio constitucional da Separação dos Poderes e à disponibilidade orçamentária. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1370265-9 - Barbosa Ferraz - Rel.: Luiz Mateus de Lima - Unânime - - J. 20.10.2015)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260104 SP XXXXX-54.2018.8.26.0104

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    SERVIDOR MUNICIPAL Guarantã – Monitor de transporte escolar – Adicional de insalubridade –Percentual – Adicional noturno – Possibilidade: – Comprovado o ambiente de trabalho insalubre em grau médio, através de laudo pericial, o adicional de insalubridade deve ser correspondente.

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228110000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – LEI N. 11.372/2021 – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – INICIATIVA DO LEGISLATIVO – DISPONIBILIZA MONITORES EM ÔNIBUS MUNICIPAIS ESCOLARES – VÍCIO DE INICIATIVA – AUMENTO DE DESPESAS SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – VÍCIO MATERIAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SUSPENSÃO DOS EFEITOS – TUTELA CAUTELAR DEFERIDA. A lei questionada, que institui a presença de monitores de ônibus escolares municipais, em tese, viola o princípio da separação de poderes, além de ofender o princípio da legalidade orçamentária. Presentes os requisitos autorizadores, impende a concessão da liminar para suspender os efeitos da lei impugnada.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260104 SP XXXXX-75.2018.8.26.0104

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    SERVIDOR MUNICIPAL DE GUARANTÃ – Monitor de transporte escolar – Pretensão ao recebimento de horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e diferenças de vale alimentação – Procedência, em parte – Irresignação – Descabimento – Demonstrada a realização de horas extras, bem como do trabalho noturno, ensejando o resgate dos adicionais respectivos – Laudo pericial que conclui pela existência de agentes nocivos (ruído, calor e vibração) em patamares superiores aos previstos na NR 15, justificando o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio – Inteligência do previsto no art. 5º, I, da Lei Municipal 1.452 /2007, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.572/2010 – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20158160177 Xambrê XXXXX-43.2015.8.16.0177 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. ALUNOS COM DEFICIÊNCIA SEM ACESSO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE INVIABILIZADO PELA AUSÊNCIA DE MONITOR. EVASÃO ESCOLAR COMPROVADA. DEVER LEGAL DE GARANTIR ACESSO À EDUCAÇÃO DE FORMA INTEGRAL E TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. a) Trata-se de Remessa Necessária em Ação Civil Pública que visou o fornecimento adequado de transporte escolar às crianças com deficiência. b) No caso, restou comprovado, mediante Ofícios da APAE, que estavam ocorrendo casos de evasão escolar, pois as crianças não detinham condições de chegar até à escola sem a presença de monitor durante o transporte. c) Deferido o pedido liminar, a presença de um monitor, ainda que estagiário, resolveu completamente os problemas apontados, demonstrando a necessidade da medida. d) Além disso, trata-se de obrigação solidária dos entes federativos, sendo responsabilidade municipal o transporte escolar adequado. 2) SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-43.2015.8.16.0177 - Xambrê - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 16.05.2022)

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