TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036134 SP
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO - CRF. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. AUTUAÇÃO DE FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA (FUSAME). EXECUÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - O cerne da controvérsia cinge-se à verificação, em sede de embargos à execução, da legitimidade da Prefeitura Municipal de Americana para figurar no polo passivo do feito executivo movido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP - As autuações referem-se à ausência de responsável técnico perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP no posto de atendimento médico que funciona em Unidade Básica de Saúde (UBS), vinculada à FUSAME, fato que se denota da presença do respectivo CNPJ nos autos de infração - Constatado que a FUSAME detém, nos termos da Lei nº Lei Municipal nº 1.534 /77, personalidade jurídica própria e autonomia, bem como capacidade de estar em juízo, deveria constar no polo passivo da execução fiscal e não a Prefeitura Municipal que a instituiu. Precedentes - Manutenção dos honorários advocatícios conforme fixados na origem - Apelação desprovida.