Fusame em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036134 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO - CRF. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. AUTUAÇÃO DE FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA (FUSAME). EXECUÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - O cerne da controvérsia cinge-se à verificação, em sede de embargos à execução, da legitimidade da Prefeitura Municipal de Americana para figurar no polo passivo do feito executivo movido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP - As autuações referem-se à ausência de responsável técnico perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP no posto de atendimento médico que funciona em Unidade Básica de Saúde (UBS), vinculada à FUSAME, fato que se denota da presença do respectivo CNPJ nos autos de infração - Constatado que a FUSAME detém, nos termos da Lei nº Lei Municipal nº 1.534 /77, personalidade jurídica própria e autonomia, bem como capacidade de estar em juízo, deveria constar no polo passivo da execução fiscal e não a Prefeitura Municipal que a instituiu. Precedentes - Manutenção dos honorários advocatícios conforme fixados na origem - Apelação desprovida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-88.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – pedido de denunciação da lide – Ação indenizatória – Alegação de erro médico – Incluídos no polo passivo da ação a Municipalidade de Americana e a Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME – Pedido de denunciação da lide à pessoa jurídica com quem a Municipalidade firmou contrato de prestação de serviços médicos – Município que continua responsável pelos atos que seus agentes praticarem no exercício das funções, ainda que diante do contrato referido – A admissão da pessoa jurídica nos autos poderia gerar maior complexidade e morosidade ao feito – Prejuízo à autora – Ausência de impedimento de que as agravantes venham a ajuizar pedido autônomo de ressarcimento em face da sociedade beneficente – Inteligência do art. 125 , II , § 1º , do CPC – Denunciação da lide descabida – Inteligência do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , e do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 791/95 – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA – PLANTÕES MÉDICOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTICULARES SOB AS REGRAS DE DIREITO PRIVADO – LICITAÇÃO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO NÃO QUESTIONADOS – COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. 1. A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la (art. 103 RITJESP). 2. Prestação de serviços médicos a associação de direito privado contratada pela Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME. Ausência de questionamento ao contrato administrativo ou à licitação que o precedeu. Discussão de natureza privada. Inexistência de interesse público. Contrato de prestação de serviço regido pelo direito privado. Competência das Subseções 2 e 3 de Direito Privado. Precedentes do Colegiado. Conflito negativo procedente e competente a Câmara suscitante.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260019 SP XXXXX-93.2016.8.26.0019

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    RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - RECURSO VOLUNTÁRIO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA – FUSAME – Ação obrigação de fazer - Alegação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana – SSPMA de que os réus, desde junho de 2016 tem realizado o pagamento dos salários de forma parcelada – Pretensão da tutela provisória consistente no pagamento dos salários dos servidores públicos até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa, e ao final a procedência da ação, confirmando-se os efeitos da medida liminar, com providências para a efetivação da medida. Preliminares recursais do Município de Americana e da FUSAME, afastadas. Mantidos os honorários advocatícios (sentença - fls. 2.327/2.330) e a multa astreintes (agravo de instrumento - fls. 2.250/2.253). O art. 95, da Lei Orgânica do Município de Americana (fls. 130), "in verbis": "Os vencimentos dos servidores públicos municipais e autárquicos serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira no dia 20 do próprio mês e a última no 5º (quinto) dia do mês subsequente, sempre que o índice inflacionário mensal superar a 20% (vinte por cento) .". Aplicação do artigo 252 do RITJSP - Sentença que confirmou a r. decisão que concedeu a tutela provisória, com a substituição do valor da multa diária, conforme decidido pelo E. Tribunal de Justiça, para condenar os requeridos ao cumprimento da obrigação de pagamento dos salários, desde junho de 2016, até o quinto dia útil do mês vencido e, que indeferiu o pedido deduzido no item c de fls. 8, mantida – Recursos improvidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260019 SP XXXXX-62.2014.8.26.0019

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    Contrato temporário – Vínculo administrativo e não empregatício – Autora que foi contratada temporariamente para exercer funções estatais decorrentes de necessidade temporária – Art. 37 , IX , da Constituição Federal – Impossibilidade de se estender à servidora temporária a remuneração de todas as vantagens do cargo público efetivo – – Inteligência do art. 39 , § 3º da Constituição Federal – Honorários fixados corretamente, na reconvenção – Sucumbência mínima na ação principal - Recurso da Fusame parcialmente provido e da autora improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260019 Americana

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    Ação movida por funcionário temporário contra a FUSAME - Fundação de Saúde de Americana e Prefeitura Municipal de Americana buscando o pagamento de licença prêmio. Sentença que julgou improcedente o pedido de indenização de licença prêmio por ser incompatível com o regime temporário, não havendo respaldo legal para tanto. Manutenção da r. Sentença pelos próprios fundamentos.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150007 XXXXX-67.2014.5.15.0007

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA - CABIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ADC 16, publicado no Diário Oficial em 09.09.2011 (Ata 131/2011 - DJE 173), movida pelo Governador do Distrito Federal, firmou o entendimento de que o artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 é constitucional no que tange a responsabilidade contratual da Administração Pública, razão pela qual não violaria o artigo 37 , § 6º , da CF/88 , que trata da responsabilidade extracontratual. Assim, em caso de terceirização de obras e serviços, a responsabilidade dos entes públicos pelas verbas trabalhistas relativas aos terceirizados não decorreria do mero inadimplemento por parte das empresas contratadas, sendo necessário que se analise, caso a caso, se alguma ação ou omissão da Administração Pública deu causa à lesão ao patrimônio do trabalhador. Na presente hipótese, o ente da administração pública colacionou aos autos cópias dos respectivos contratos de prestação de serviços firmado com a 1ª reclamada, mas não há documentação que demonstre que houve fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para a prestação de serviços terceirizados. Assim, como beneficiária dos serviços prestados pela reclamante, responde subsidiariamente na condição de tomadora dos serviços (por culpa in vigilando e in eligendo, nos termos do inciso IV da Súmula 331 do TST), pois o autor trabalhou em seu benefício e, não se lhe faculta beneficiar-se de força de trabalho sem assumir qualquer responsabilidade nas relações jurídicas das quais participam. O aspecto da sujeição ao disposto no artigo 71 da Lei 8.666 /93, também não merece guarida, uma vez que o dispositivo legal somente veda a responsabilidade solidária da administração pública, não havendo proibição quanto à responsabilização subsidiária. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público encontra expressa previsão no art. 37 , § 6º , da CF/88 , e se encontra sedimentada na jurisprudência do TST, consubstanciada nos novéis itens V e VI da Súmula 331 , sem afronta, portanto, ao teor da SV 10 do STF. Recurso Ordinário da reclamada FUSAME conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260019 Americana

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    Contrato Administrativo – Cobrança – Preliminar afastada – Agravo retido interposto à luz do CPC/73 desprovido – Deferimento do pedido da autora para que o Município juntasse aos autos os romaneios relativos a algumas compras especificadas bem fundamentado no art. 132 , parágrafo único , do CPC de 1973 , e no fato de a decisão saneadora ter deferido a produção de provas documentais de modo genérico – Mérito – Improcedência do pedido inviabilizada – Apenas a prova de pagamento pelos produtos fornecidos pela autora implicaria na improcedência do pedido – Eventuais irregularidades na forma da prestação do serviço que não obsta a condenação do Município em virtude do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa – Desconsideração dos valores referentes aos produtos destinados à FUSAME – Impossibilidade – Contrato administrativo que engloba o fornecimento de produtos para as fundações municipais – Devido o desconto, contudo, dos valores decorrentes do superfaturamento - Superfaturamento provado nos autos – Desnecessidade de inclusão de outros parâmetros para a avaliação do efetivo valor das mercadorias, além da comparação de preços à época da prestação dos serviços – Modalidade de licitação de pregão, tipo menor preço por lote – Acórdão proferido com acréscimo de fundamentação na própria sentença - Exegese do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260019 SP XXXXX-78.2014.8.26.0019

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    Contrato Administrativo – Cobrança – Preliminar afastada – Agravo retido interposto à luz do CPC/73 desprovido – Deferimento do pedido da autora para que o Município juntasse aos autos os romaneios relativos a algumas compras especificadas bem fundamentado no art. 132 , parágrafo único , do CPC de 1973 , e no fato de a decisão saneadora ter deferido a produção de provas documentais de modo genérico – Mérito – Improcedência do pedido inviabilizada – Apenas a prova de pagamento pelos produtos fornecidos pela autora implicaria na improcedência do pedido – Eventuais irregularidades na forma da prestação do serviço que não obsta a condenação do Município em virtude do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa – Desconsideração dos valores referentes aos produtos destinados à FUSAME – Impossibilidade – Contrato administrativo que engloba o fornecimento de produtos para as fundações municipais – Devido o desconto, contudo, dos valores decorrentes do superfaturamento - Superfaturamento provado nos autos – Desnecessidade de inclusão de outros parâmetros para a avaliação do efetivo valor das mercadorias, além da comparação de preços à época da prestação dos serviços – Modalidade de licitação de pregão, tipo menor preço por lote – Acórdão proferido com acréscimo de fundamentação na própria sentença - Exegese do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recursos desprovidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036134 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - FUSAME. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 195 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FALTA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 8.212 /91. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. HONORÁRIOS. 1. É pacífico o entendimento de que o artigo 195 , § 7º , da Constituição Federal prevê uma hipótese de imunidade tributária, que alcança também as contribuições sociais devidas ao PIS e a COFINS. 2. Conforme consta no art. 3º , caput e parágrafo único , da Lei n. 6.830 /1980, e é confirmado pela jurisprudência, a Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ônus do sujeito passivo, conforme previsto no art. 204 do CTN , fazer prova inequívoca de sua nulidade. A impugnação dos elementos que constituem a Certidão de Dívida Ativa não comporta alegações genéricas destituídas de substrato probatório idôneo capaz de formar, no julgador, a convicção da nulidade alegada. No caso dos autos, a CDA apresenta a fundamentação legal necessária à verificação da origem da dívida, dos seus valores principais e a forma de calcular os encargos legais. Portanto, não há que se falar em nulidade. 3. É uníssona a jurisprudência do STF no sentido de que a concessão da referida imunidade depende do preenchimento, por parte da entidade que a pleiteia, dos requisitos previstos no artigo 55 da Lei 8.212 /9,alterada pelas Lei nº 9.732 /98 e Lei nº 12.101 /2009. 4. Pela análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que a embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar ser entidade de utilidade pública federal (inciso I do artigo 55), tampouco comprovou ser portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social (inciso II). Não há, portanto, prova do direito invocado. 5. No tocante aos honorários deve ser excluída a condenação da embargante até porque embora sucumbente a embargante, a sua condenação em honorários advocatícios não é devida, tendo em vista a incidência do encargo previsto no decreto-lei 1.025 /1969, já incluso na CDA. 6. Apelação parcialmente provida.

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