17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2022.8.26.0000 SP XXXXX-88.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – pedido de denunciação da lide – Ação indenizatória – Alegação de erro médico – Incluídos no polo passivo da ação a Municipalidade de Americana e a Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME – Pedido de denunciação da lide à pessoa jurídica com quem a Municipalidade firmou contrato de prestação de serviços médicos – Município que continua responsável pelos atos que seus agentes praticarem no exercício das funções, ainda que diante do contrato referido – A admissão da pessoa jurídica nos autos poderia gerar maior complexidade e morosidade ao feito – Prejuízo à autora – Ausência de impedimento de que as agravantes venham a ajuizar pedido autônomo de ressarcimento em face da sociedade beneficente – Inteligência do art. 125, II, § 1º, do CPC – Denunciação da lide descabida – Inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 791/95 – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.