Imunidade Tributária de Entidade Sindical em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150 , VI , c , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição da Republica alcança o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. 2. Os objetivos e valores perseguidos pela imunidade em foco sustentam o afastamento da incidência do IOF, pois a tributação das operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários das entidades ali referidas, terminaria por atingir seu patrimônio ou sua renda. 3. A exigência de vinculação do patrimônio, da renda e dos serviços com as finalidades essenciais da entidade imune, prevista no § 4º do artigo 150 da Constituição da Republica , não se confunde com afetação direta e exclusiva a tais finalidades. Entendimento subjacente à Súmula Vinculante 52 . 4. Presume-se a vinculação, tendo em vista que impedidas, as entidades arroladas no art. 150 , VI , c , da Carta Política , de distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, sob pena de suspensão ou cancelamento do direito à imunidade (artigo 14 , I , e § 1º, do Código Tributário Nacional ). Para o reconhecimento da imunidade, basta que não seja provado desvio de finalidade, ônus que incumbe ao sujeito ativo da obrigação tributária. 5. Recurso extraordinário da União desprovido, com a fixação da seguinte tese: A imunidade assegurada pelo art. 150 , VI , ‘c’, da Constituição da Republica aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Araraquara

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – IPTU do exercício de 2022 - Exceção de Pré-Executividade – Entidade sindical – Reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição Federal - Presunção relativa de que o imóvel configurador do IPTU é voltado às atividades essenciais da entidade – Ônus da prova atribuído à Fazenda, que deixou de demonstrar o fato contrário - Jurisprudência do E. STF e desta E. Corte – Execução extinta – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-88.2021.8.26.0053

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    Apelação - Ação anulatória de lançamento fiscal - Imunidade tributária – IPTU – Exercícios de 2016 a 2019 - Entidade Sindical – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo – FETAESP – Sentença de procedência – Pretensão à reforma pelo Município - Impossibilidade - Titularidade do imóvel devidamente comprovada – Benefício fiscal - Reconhecimento - Inteligência do art. 150 , inciso VI , alínea 'c', da Constituição Federal - Municipalidade que não comprovou descumprimento dos requisitos ou o desvio de finalidade em relação ao imóvel tributado - Imunidade reconhecida em relação ao IPTU - Ônus da prova que compete à Municipalidade, nos termos do art. 373 , inciso II , do CPC – Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais - Aplicação do artigo 1025 do CPC - Preliminar de ausência de interesse de agir - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1757784

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU/TLP. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. TERRENO NÃO EDIFICADO HÁ MAIS DE 50 ANOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DO BEM COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TLP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 150, VI, ?c? da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre ?patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei?. 1.1. Contudo, o § 4º do referido dispositivo constitucional determina que a referida vedação, chamada imunidade tributária, compreende apenas os bens relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX /RG, com repercussão geral (Tema 693), definiu que ?A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais?. 2.1. No caso dos autos verifica-se que o imóvel em que foi lançado o IPTU/TLP foi adquirido há mais de 50 anos, permanecendo, desde então, ocioso, sem nenhuma edificação que justifique a sua destinação para o adequado exercício da atividade fim da entidade autora, motivo pelo qual não se mostra viável a aplicação da tese definida pelo Supremo Tribunal Federal ao presente caso, uma vez que a ociosidade do bem não pode ser considerada temporária. 3. Nos termos do art. 145, II da Constituição Federal , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir ?taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição?. 3.1. A TLP cobrada pelo Distrito Federal fundamenta-se na prestação de serviço relativo à coleta de lixo, bem como sua adequada destinação sanitária, evidenciando a existência de serviço específico e divisível, atendendo aos requisito estabelecido pela Constituição Federal . Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20168260038 Limeira

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    Apelação Cível. Tributário. Imunidade tributária – IPVA – Veículos de entidade sindical – Cumprimento da Portaria CAT 56/96 – Informação da autoridade coatora que revela engano, vez que tratou a questão como isenção e não como imunidade – Equívoco assumido pela autoridade – Ordem concedida – Confirmação do decisum. Nega-se provimento à remessa oficial.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTIDADE SINDICAL. PRETENDIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DE IPTU. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 9º E 14 DO CTN . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição da Republica de 1988, de acordo com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, depende da comprovação do preenchimento dos requisitos constantes dos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional ( AREsp n. 1.562.053/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 19/12/2019). 2. No caso, o agravado sustenta a imunidade tributária com base no artigo 150, VI, c, da Constituição da Republica de 1988, defendendo se enquadrar como entidade sindical de trabalhadores, sem nenhuma menção quanto ao preenchimento dos requisitos dos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional , afirmando apenas que a CDA se baseia em débito de IPTU referente ao imóvel da sua sede. 3. De acordo com o STJ, não é possível extrair os requisitos legais da mera previsão em estatuto ( REsp n. 825.496/DF , relatora Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 6/11/2008, DJe de 4/12/2008). 4. O julgador de origem possibilitou o prosseguimento da execução fiscal no que tange à cobrança das taxas, mas declarou a imunidade em relação ao IPTU, que, inclusive, já havia sido objeto de acordo de parcelamento, com reconhecimento do débito, sem a efetiva comprovação do preenchimento dos requisitos legais. 5. Recurso conhecido e provido. Incabíveis honorários advocatícios pela rejeição integral da exceção de pré-executividade.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN . PRESUNÇÃO DE PREENCHIMENTO NÃO ILIDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. I - O feito decorre de ação movida pela ora agravada, Associação Beneficente nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária, em face da previsão contida no art. 150 , VI , da Constituição Federal . No primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido porque o autor não teria apresentado o preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN .II - Acórdão recorrido fundamentando com base no art. 150 , VI , da Constituição Federal . A despeito do óbice, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, em se tratando de instituição religiosa, configurada como entidade beneficente, sem fins lucrativos, deve o município apresentar prova que a entidade, in casu, detentora de certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS e declarada de utilidade pública, não cumpriu os requisitos legais para a obtenção da imunidade tributária. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.860.030/RS , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021; AgInt no REsp n. 1.968.035/RJ , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; AgRg no AREsp n. 239.268/MG , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012 e REsp n. 1.698.305/RJ , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.) III - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX ES

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS. IPTU. IMÓVEL VAGO. DESONERAÇÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade. Nos termos da jurisprudência da Corte, a imunidade tributária em questão alcança não somente imóveis alugados, mas também imóveis vagos. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    Apelação. Embargos à execução fiscal. Sindicato de trabalhadores. Imunidade tributária. IPTU. Imóvel-sede. Manifesta destinação às atividades-fim do ente sindical. Desvio de finalidade cujo ônus da prova competiria à Fazenda. 1. Entidades sindicais representativas dos trabalhadores gozam imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados às suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , c , c/c § 4º , CF ), como notoriamente é o caso do imóvel-sede da agremiação laboral. 2. O imóvel seguiria imune ao IPTU ainda que não utilizado diretamente pelo ente sindical, mas locado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis se reverta para a consecução das atividades-fim (Súmula Vinculante nº 52 do Supremo Tribunal Federal); ou ainda que apenas temporariamente ocioso (tese definida no RE XXXXX/RG, Tema nº 693-STF). 3. Apurado que determinada pessoa jurídica se constitui em alguma das entidades de que trata o art. 150 , VI , c , da CF , presume-se a destinação de seu patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais, competindo ao Fisco a prova em contrário. Pacífica jurisprudência do STF. 4. Desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20168130079

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    EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SINDICAL. CARÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 14 DO CTN . RECURSO PROVIDO. A concessão de imunidade tributária para as entidades sindicais depende da fiel observância aos ditames do artigo 9º c/c artigo 14 , ambos do CTN . Desautorizada a concessão da imunidade, uma vez que não confluentes os requisitos legais, cumpre a rejeição dos embargos de devedor.

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