Pedido de Remição da Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-12.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de titulo extrajudicial decorrente de débitos condominiais. Remição da dívida pela parte executada anterior à assinatura do auto de arrematação (art. 903 , do CPC ). Remição tempestiva e eficaz (art. 826 , do CPC ). Decisão que suspendeu os efeitos da arrematação e determinou ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro. Comissão do leiloeiro que deve ser paga pelo executado em decorrência da remição após a arrematação do bem (art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 , do CNJ) Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SEGUNDO LEILÃO. PROPOSTA FORA DO PRAZO. IRREGULARIDADE. PEDIDO DE REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A proposta para participação no segundo leilão deve ser apresentada até o seu início, conforme regramento inserto no artigo 865 , II do CPC . 2. Não formalizada a arrematação, perfeitamente possível o pedido de remição da dívida pelo executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Campinas

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de remição. Inconformismo do executado. Não cabimento. Remição da dívida proposta após arrematação do imóvel. Depósito do crédito sem o pagamento de comissão do leiloeiro. Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 /2016 do CNJ. Impossibilidade de se ter por remida a execução nos termos do art. 826 do CPC . Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-75.2022.8.26.0000

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    *ARREMATAÇÃO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que não acolheu o pedido de remição da dívida, e reconheceu a legitimidade da arrematação do bem – Hipótese em que o deposito do valor foi realizado após a assinatura do auto de arrematação – Decisão mantida – Recurso não provido.*

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20085230003 MT

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    AUTO DE ARREMATAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. REMIÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA ASSINATURA DO AUTO. POSSIBILIDADE. Dispõe o § 2º do art. 893 do CPC/2015 que "A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado" . Por sua vez, o "caput" do art. 903 do CPC/2015 prevê que "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" . Assim, a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz é ato formal e imprescindível para tornar perfeita, acabada e irretratável a alienação do bem, o qual não pode ser suprido pela "declaração de validade e eficácia" exarada pelo juízo deprecado, no caso concreto. Outrossim, mesmo quando assinado o auto por todos os sujeitos previstos nos artigos supra, ainda é possível a invalidação da arrematação, quando realizada por preço vil ou com outro vício, a declaração de sua ineficácia, se não observado o disposto no art. 804 do CPC e a sua resolução, caso não seja pago o preço ou não seja prestada a caução, conforme incisos I a IIIdo § 1º do art. 903 do CPC . Na hipótese, não tendo ainda sido assinado o auto de arrematação pelo Juiz, não se encerrou o prazo para a remição da dívida, a qual, repita-se, pode ocorrer a qualquer momento antes da assinatura do documento em questão, e, tendo a Executada quitado a dívida, incluídos os valores devidos ao Exequente, ao leiloeiro e a título de custas e contribuições sociais, impositiva a declaração de remição da dívida.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE IPTU. REMIÇÃO DE DÍVIDA. DEPÓSITO JUDICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUTO DE ARREMATAÇÃO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO JUIZ. PEDIDO DE REMIÇÃO FEITO DENTRO DO PRAZO LEGAL. ARTS. 826 E 903 , CPC/2015 . I. Os atos de adjudicação ou alienação somente se aperfeiçoam com a assinatura do auto pelo Magistrado. Assim, mesmo que um bem já tenha sido alienado, enquanto não houver a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o devedor poderá remir a execução. II. Para fins de remição, deve ser levado em conta o valor da dívida devidamente atualizada e não o valor da arrematação. Na espécie, o Agravante requereu a remição dentro do prazo legal estabelecido, já que o auto de arrematação não foi assinado por Juiz de Direito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-41.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO DO BANCO AGRAVADO PARA CONCORDAR COM A REMIÇÃO DA DÍVIDA. PLEITO PELA DECLARAÇÃO E DEFERIMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE REMIÇÃO DA DÍVIDA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRAZO QUE AINDA NÃO HAVIA SE ESCOADO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO BANCO QUESTIONANDO A AMORTIZAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-41.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - J. 03.10.2022)

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20075040701

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    REMIÇÃO DA DÍVIDA. O pedido de remição da dívida efetivado depois da assinatura do autor de arrematação pelo Juiz, arrematante e leiloeiro e da homologação da prestação das contas é extemporâneo. Inteligência dos arts. 826 e 903 do NCPC .

  • TRT-4 - AP XXXXX20075040701

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    EMENTA REMIÇÃO DA DÍVIDA. O pedido de remição da dívida efetivado depois da assinatura do autor de arrematação pelo Juiz, arrematante e leiloeiro e da homologação da prestação das contas é extemporâneo. Inteligência dos arts. 826 e 903 do NCPC .

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20085030071 MG XXXXX-72.2008.5.03.0071

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. Segundo dispõe o art. 826 do CPC , antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. E a arrematação apenas se torna perfeita, acabada e irretratável, após a assinatura do auto respectivo, sendo possível a remição em momento anterior.

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