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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2022.8.26.0000 SP XXXXX-12.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luís Roberto Reuter Torro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20180801220228260000_487e5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de titulo extrajudicial decorrente de débitos condominiais. Remição da dívida pela parte executada anterior à assinatura do auto de arrematação (art. 903, do CPC). Remição tempestiva e eficaz (art. 826, do CPC). Decisão que suspendeu os efeitos da arrematação e determinou ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro. Comissão do leiloeiro que deve ser paga pelo executado em decorrência da remição após a arrematação do bem (art. 7º, § 3º da Resolução nº 236, do CNJ) Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1501047913

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