Propositura de Nova Ação Idêntica em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260562 SP XXXXX-29.2020.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA – COISA JULGADA FORMAL – POSSIBILIDADE DOS MESMOS AUTORES INTENTAREM NOVA AÇÃO, DESDE QUE SANADO O VÍCIO QUE ACARRETOU O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA NO FEITO ANTERIORMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – A EXTINÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, ISTO É, COM BASE NO ARTIGO 485 , VI , DO CPC , NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO PELOS AUTORES – ACESSO À JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO, DEVENDO A SENTENÇA RECORRIDA SE ANULADA, COM DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SEM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40050017001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO IDÊNTICA - JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA ANTERIORMENTE PROPOSTA - ART. 268 , DO CPC - EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO APONTADO E PAGAMENTO DAS CUSTAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO. Segundo o artigo 268 , do CPC , é vedado à parte o ajuizamento de nova ação idêntica a outra ajuizada (mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir), nos termos do artigo 301 , § 2o do Código de Processo Civil , sem que restem sanados os vícios que acarretaram a extinção daquela anteriormente proposta. Admite-se o ajuizamento de nova ação em face de anterior extinção de processo sem resolução de mérito, desde que o autor comprove o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 268 do CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160056 PR XXXXX-67.2018.8.16.0056 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AUTORA QUE AJUIZOU AÇÃO IDÊNTICA À ANTERIORMENTE EXTINTA. EXTINÇÃO DECORRENTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PROPOSITURA DA NOVA AÇÃO QUE DEPENDE DA PROVA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ARTIGO 486 , § 2.º , DO CPC . AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PRIMEIRO PROCESSO SOB ALEGAÇÃO DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO NESTE PROCESSO QUE NÃO SE ESTENDE A PROCESSOS PRETÉRITOS. EFEITOS . PRECEDENTES DO STJ.EX NUNC EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-67.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 18.09.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91385830001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM AÇÃO ANTERIOR - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE. A improcedência de pedido formulado em anterior ação de usucapião, com base no não atendimento do requisito temporal, não impede a propositura de nova ação após o decurso do prazo legal exigido pela lei, não havendo falar em coisa julgada, na medida em que se formula novo pedido com fundamento em novo lapso temporal.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158172810

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Fernandes de Lemos Praça da República, S/N, 2º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() 5ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº XXXXX-17.2015.8.17.2810 Autor/Apelante: Jurandir Evandro Valente de Brito Ré/Apelada: GB Alpes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: Des. José Fernandes de Lemos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NA PRIMEIRA AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APELAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO APELANTE EM CUSTAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO IDÊNTICA PELO APELANTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reforma sentença que extingue o processo sem resolução de mérito por litispendência, diante da existência de ação idêntica anterior ainda não definitivamente julgada (art. 485 , V , do CPC/2015 ). 2. Conforme o art. 486 , § 1º , do CPC/2015 , no caso de extinção em razão da litispendência, a propositura de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. No caso concreto, o ora apelante pediu desistência da ação anterior, tendo havido homologação em sentença, com condenação em custas. Diante de tal decisão, foi interposta apelação impugnando a condenação em custas. Dessa forma, até que seja julgado o referido apelo reformando o ponto atacado da sentença, ou até que sejam recolhidas as respectivas custas, não pode o apelante manejar nova ação idêntica. 3. Recurso não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO à apelação cível, bem como em majorar os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, em sede recursal (art. 85 , § 11 , do CPC/2015 ), com exigibilidade suspensa face à gratuidade da justiça, tudo na conformidade do voto do Desembargador Relator, que passa a integrar este julgado. P.R.I. Recife, DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS Relator

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04418644001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PREVENÇÃO - REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O processo extinto sem resolução do mérito pela desistência da parte autora ( CPC , art. 267 , VIII), permite nova propositura da mesma demanda, mediante distribuição por dependência, sendo prevento o juízo que homologou a desistência ( CPC , art. 253 , II). 2. A prevenção do juiz que julgou a primeira ação extinta sem resolução de mérito configura regra de competência de natureza absoluta. 3. Extinto processo por desistência no Juizado Especial configura-se a prevenção daquele Juízo, não sendo possível a propositura de nova ação perante a Justiça Comum, salvo a impossibilidade de conhecimento pelo Juizado Especial em razão de valor da causa ou complexidade do feito. 4. A desistência da ação no Juizado Especial motivada pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada, com a renovação do mesmo pedido perante a Justiça Comum, no mesmo dia da desistência, caracterizam a tentativa da parte autora de se furtar ao princípio do juiz natural, para obter por vias oblíquas a tutela denegada, configurando litigância de má-fé.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTUMÁCIA – FEITO JÁ ARQUIVADO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em litispendência quando, embora idênticas as partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada ação quando já extinta a demanda anterior sem resolução de mérito, por contumácia, cuja sentença não faz coisa julgada material, razão pela qual é possível a propositura de nova ação. A extinção do processo sem resolução do mérito por contumácia não faz coisa julgada material, podendo ser proposta nova ação.-

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060181

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DENEGADA EM PROCESSO ANTERIOR. COISA JULGADA FORMAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. Considerando que a ação anterior foi extinta sem resolução do mérito, não faz coisa julgada material, mas, sim, coisa julgada formal. Nesse caso, a propositura de nova ação, visando a análise de mérito, é plenamente admitida pelo art. 486 do CPC . No entanto, por óbvio, o ajuizamento de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito (art. 486 , § 1º do NCPC ). E, diante da correção do vício, impõe-se a análise do mérito do acordo entabulado. Recurso Ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-58.2020.5.06.0181, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 24/02/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 26/02/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de legitimidade ad causam não produz coisa julgada material, mas apenas coisa julgada formal, a qual não impede a discussão da matéria em processo diverso. Precedentes. 2.- A ação anteriormente proposta pelo autor, igual à ação da qual decorreu o Recurso Especial em análise, sem resolução do mérito, não cria impedimento à propositura de nova ação pelo autor, contra as mesmas partes, sob pena de violação ao artigo 5º , XXXV , da Constituição da Republica , que assegura o amplo acesso à Justiça. 3.- Recurso Especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10115630001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REPROPOSITURA DE AÇÃO IDÊNTICA - DEMANDA ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO ANTERIOR COMO REQUISITO PARA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 486 , § 2º DO CPC - MITIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. - Consoante disposição do art. 99 , § 3º , do CPC e do art. 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal , a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, de forma que é imprescindível à concessão do benefício a sua comprovação por meio documental - Existindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiros da parte requerente, imperioso conceder o benefício da justiça gratuita - O julgamento sem resolução de mérito não obsta o ajuizamento de nova ação pela parte autora - Nos termos do art. 486 , § 2º do CPC , o despacho da petição inicial da nova demanda depende da comprovação do recolhimento das custas e honorários referentes à ação anterior - Conforme entendimento do c. STJ, em atenção ao princípio do acesso à justiça, caso deferida a justiça gratuita ao autor na nova ação, resta afastado o requisito previsto no art. 486 , § 2º do CPC -Recurso ao qual se dá provimento para cassar a sentença.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo