23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2015.8.13.0003 Abre Campo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRA PROTESTO JUDICIAL (ART. 871 DO CPC)- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
- O ajuizamento do contra protesto está previsto no art. 871 do CPC, cujo escopo se exaure já na comunicação da parte contrária do ato de vontade destinado ao resguardo de direito do requerente. V.V.O instituto do contraprotesto não tem o condão de alterar direitos, impor deveres ou instalar litígio, mas tão somente tornar público o inconformismo manifestado.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A DECISÃO, VENCIDO O RELATOR