Remoçao de Inventariante - Art. 996 do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-71.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – Agravo de Instrumento – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – NÃO CONFIGURADA A REVELIA DA AGRAVANTE – DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO INCIDENTE PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE JÁ APRESENTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELA AGRAVANTE – MATÉRIAS DISCUTIDAS NO PROCESSO QUE EXIGEM DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO AGRAVADA ANULADA. 1. Discute-se no presente recurso: a) a validade da decisão que decretou a revelia da agravante; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a possibilidade de remoção da agravante da inventariança, e d) a condenação em honorários de sucumbência. 2. O artigo 623 , § único , do CPC/2015 prevê que o Incidente da Remoção correrá em apenso aos autos do Inventário. Isto é, o Incidente de Remoção de Inventariante não é ação autônoma, mas sim incidente vinculado ao processo de Inventário principal. Portanto, dispensável a juntada de nova procuração, uma vez que já foi apresentada nos autos do processo de inventário. 3. No caso, deve ser reconhecido que a inventariante-agravante não é revel no Incidente de Remoção de Inventariante, pois apresentou Contestação tempestiva nos autos e está devidamente representada por advogado, conforme instrumento de mandato juntado nos autos principais do processo de Inventário. 4. Verificando-se que as matérias discutidas nos autos são também de fato, a supressão de audiência de instrução, sem a anuência das partes, configura cerceamento do direito de defesa, retirando das partes a oportunidade de produção de provas. 5. Em razão da anulação da decisão, fica prejudicada a análise das demais questões recorridas. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-63.2018.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – inventário - remoção de inventariante ex oficio – Reiterada inércia da inventariante em cumprir ou mesmo justificar o desatendimento de determinações para a promoção do andamento do feito – requisitos do art. 622 II do CPC evidenciados - Cerceamento de defesa - Inocorrência. Desnecessidade de observância do artigo 623 do CPC , restrito às hipóteses de incidente de remoção formulado por algum interessado – decisão mantida – Recurso não provido, com observação.

  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO XXXXX20178110000 MT

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    EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – INCIDENTE PROCESSUAL - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA - DESÍDIA COMPROVADA ( CPC , ART. 622 , IV )– EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE EXCESSIVA ENTRE O INVENTARIANTE E DEMAIS PARTES QUE COMPÕEM O ESPÓLIO – COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REMOÇÃO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A remoção do inventariante é justificável quando caracterizada alguma das hipóteses do art. 622 do CPC/2015 . 2. Admite-se a remoção do inventariante “quando o julgador atesta a ocorrência de situação de fato excepcional, como, por exemplo, a existência de animosidade entre as partes, fatos ou condutas que denotam desídia, má administração do espólio e mau exercício do múnus da inventariança” (Quarta Turma - AgInt no REsp XXXXX/MG - Rel. Ministro RAUL ARAÚJO – Julgado em 06.06.2017). JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 26/06/2018, Publicado no DJE 04/07/2018)

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168120000 MS XXXXX-57.2016.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NÃO ANDAMENTO DO INVENTÁRIO – AFASTADO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE – RECURSO NÃO PROVIDO. Certo que é hipótese de remoção do inventariante 'não dar ao inventário regular andamento', nos termos do artigo 995 , II do CPC/73 e tal redação foi mantida pelo artigo 622 , II , do Novo CPC de 2015. Contudo, claro e evidente que o abandono da inventariança é ato de vontade, ou seja, deve haver manifestação clara e precisa de que o inventariante não quer que o rito do inventario tenha seu normal prosseguimento em vista à partilha dos bens do espólio. Buscando esta razão de ser e levando em conta que onde há a mesma regra aplica-se o mesmo direito ('Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo'), o abandono do inventário, como hipótese de remoção do inventariante tem como condição, a intimação pessoal da inventariante por aplicação analógica do art. 485 , § 1º do CPC /16 e art. 267 , § 1º do CPC /73, ou seja, a intimação exigida no art. 996 do CPC /73 não é via diário oficial ao advogado, mas sim, pelo correio ou por oficial de justiça à inventariante.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218220000 RO XXXXX-48.2021.822.0000

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    Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante, Incidente de remoção. A remoção de inventariante há de ser realizada por meio de instauração de procedimento específico quando presentes os requisitos previstos no art. 622 do CPC .

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 622 DO CPC/2015 . COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA A REMOÇÃO. I- A remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais e, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou. II- Evidenciada a conduta negligente da inventariante, que queda-se inerte diante das determinações para impulsionar o feito, retardando a marcha processual, correta se mostra a sua remoção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Ponta Grossa

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE CONHECER A IMPUGNAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE REMOÇÃO DO HERDEIRO NOMEADO PARA O ENCARGO. ALEGAÇAO DE DESSÍDIA E AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA MAIORIA DOS HERDEIROS QUANTO AO NOMEADO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REMOÇAO DE INVENTARIANTE QUE DEVE SE DAR EM PROCESSO INCIDENTAL. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE BASEADO NAS HIPÓTESE PREVISTAS NO ARTIGO 626 DO CPC . DISTINÇÃO ENTRE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE E DESTITUIÇAO DE INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SOB PENA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 623 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTOES QUANTO AO EXERCÍCIO DA INVENTARIANÇA PELO AGRAVADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE SEM OPORTUNIZAR PREVIAMENTE DEFESA. OFENSA AO ARTIGO 623 DO NCPC . O magistrado pode, de ofício, determinar a remoção de inventariante (artigo 622 do CPC/2015 ), no entanto, deverá intimá-lo previamente para apresentar defesa ou produzir provas, devendo o incidente de remoção correr em autos apartados (artigo 623 do CPC/15 ), sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, também previstos no artigo 10 do CPC/2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE COM A INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE PARA DEFENDER-SE E PRODUZIR PROVA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ADEQUAÇÃO RECURSAL - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO CABÍVEL. 1. Ausente pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento, uma vez que a decisão que julgou procedente o incidente de remoção de inventariante tem natureza de decisão interlocutória (art. 203 , § 2º , do CPC ), e não de sentença (art. 203 , § 1º do CPC/15 ). 2. Em se tratando o pedido de remoção de inventariante de incidente processual, resolvido, através de decisão interlocutória, que não põe fim ao processo principal de inventário, resta evidente que o recurso de apelação não é cabível. 3. Não se mostra aplicável o princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista que o Código de Processo Civil expressamente passou a estabelecer que de todas as decisões proferidas em sede de inventário caberá agravo de instrumento (artigo 1.015 , parágrafo único do CPC ), tratando-se, por isso, de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.

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