Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.822.0000 RO XXXXX-48.2021.822.0000

há 3 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante, Incidente de remoção. A remoção de inventariante há de ser realizada por meio de instauração de procedimento específico quando presentes os requisitos previstos no art. 622 do CPC.

Decisão

-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/1319621540

Informações relacionadas

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: XXXXX MS XXXXX

Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-02.2019.8.22.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-45.2010.8.26.0177 SP XXXXX-45.2010.8.26.0177

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.822.0000 RO XXXXX-48.2021.822.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-20.2021.8.09.0000