Responsabilidade Subsidi%c3%a1ria de S%c3%b3cio em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20175070028

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. TOMADOR DE SERVI¿O. LIMITE. A responsabilidade subsidi¿ria do tomador deve ficar limitada ao per¿odo de vig¿ncia do contrato e presta¿¿o de servi¿o. Na esp¿cie, considerando que o vinculo empregat¿cio da reclamante somente fora extinto meses depois de encerrado o contrato de presta¿¿o de servi¿o, n¿o h¿ como atribuir responsabilidade subsidi¿ria ao ente p¿blico pelo pagamento das parcelas rescis¿rias. Recurso conhecido e improvido.

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  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20175070002

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    RECURSO ORDIN¿RIO. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade para a demanda ¿ definida considerando em abstrato as partes que comp¿e o lit¿gio. Assim, det¿m legitimidade ativa a parte que postula direito em seu favor, e det¿m legitimidade passiva aqueles em face de quem ¿ formulado o pedido. A¿Empresa Brasileira de Correios e Tel¿grafos foi indicada, na inicial, para responder subsidiariamente pelas pretens¿es formuladas pelo autor, decorrendo da¿ sua pertin¿ncia para compor o polo passivo da presente demanda. M¿RITO. 1. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. A responsabilidade subsidi¿ria baseia-se em constru¿¿o jurisprudencial, fundamentada na culpa "in vigilando" e culpa "in eligendo" (s¿mula n¿ 331, do TST), sendo que a primeira decorre da aus¿ncia de fiscaliza¿¿o na execu¿¿o do contrato, e a segunda, origina-se da escolha equivocada do contratado, de forma que deve ser avaliado o cumprimento das obriga¿¿es legais pela contratante dos servi¿os. Evidenciada a inadimpl¿ncia do empregador, imp¿e-se reconhecer a responsabiliza¿¿o subsidi¿ria do tomador de servi¿os pelo pagamento das verbas acolhidas na presente a¿¿o, ainda que integrante da Administra¿¿o P¿blica, porque n¿o comprovada a efetiva fiscaliza¿¿o quanto ao atendimento aos direitos trabalhistas do empregado. 2. DO BENEF¿CIO DA JUSTI¿A GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. O ajuizamento da presente a¿¿o foi realizado em 6.12.2017, de forma que incide o novo regramento trazido pela Lei n¿ 13.467 /2017, que disciplinou sobre a justi¿a gratuita nos processos trabalhistas. Comprovada a insufici¿ncia de recursos pelo obreiro, em face do recebimento de remunera¿¿o inferior a 40% (quarenta por cento) do limite m¿ximo dos benef¿cios do Regime Geral de Previd¿ncia Social, nos moldes do art. 790 , § 3¿, da CLT , bem como por meio de declara¿¿o de pobreza, este faz jus ¿ gratuidade da justi¿a. 3. DOS HONOR¿RIOS ADVOCAT¿CIOS. Constatando-se que a a¿¿o foi ajuizada ap¿s a entrada em vigor da Lei n¿ 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), incide, na esp¿cie, o art. 791-A , caput, da CLT , raz¿o pela qual s¿o devidos honor¿rios advocat¿cios sucumbenciais pela r¿. Recurso conhecido, mas n¿o provido.

  • TRT-7 - Agravo de Peti¿¿o: AGV XXXXX20105070021

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    AGRAVO DE PETI¿¿O. EXECU¿¿O DO RESPONS¿VEL SUBSIDI¿RIO. EXECU¿¿O PR¿VIA CONTRA OS S¿CIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. ¿ invi¿vel cogitar da necessidade de execu¿¿o dos s¿cios do devedor principal antes da devedora subsidi¿ria, quando sequer integram o polo passivo da demanda, nem constam do t¿tulo executivo, conforme intelig¿ncia contida na S¿mula n¿ 331, IV, do TST. Agravo de peti¿¿o conhecido e improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20175070034

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    TERCEIRIZA¿¿O. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. PROVA DA PRESTA¿¿O DE SERVI¿OS EM PROL DA TOMADORA DE SERVI¿OS. Ponderando os elementos constantes nos autos, considera-se que restou comprovada a presta¿¿o de servi¿os em benef¿cio da tomadora de servi¿os, durante a rela¿¿o empregat¿cia da parte reclamante com a primeira reclamada. Desse modo, nos termos da S¿mula 331, IV, TST, o mero inadimplemento das obriga¿¿es trabalhistas pela empresa prestadora ¿ circunst¿ncia suficiente para presumir a culpa da tomadora e atrair a esta a responsabiliza¿¿o subsidi¿ria.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20165070004

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    RECURSOS ORDIN¿RIOS. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (INFORMADOR 144 LTDA - EPP). SEGURO-DESEMPREGO. APOSENTADORIA. A teor do disposto no artigo 3¿, inciso III, da Lei 7.998 /90, que regula o programa do seguro-desemprego, para que o trabalhador conquiste o direito ¿ percep¿¿o deste benef¿cio, ¿ necess¿rio "n¿o estar em gozo de qualquer benef¿cio previdenci¿rio de presta¿¿o continuada, previsto no Regulamento de Benef¿cios da Previd¿ncia Social, excetuados o aux¿lio-acidente e o aux¿lio suplementar previstos na Lei n¿ 6.367 , de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de perman¿ncia em servi¿o previsto na Lei n¿ 5.890 , de 8 de junho de 1973". No caso vertente, recebendo a reclamante benef¿cio de presta¿¿o continuada da Previd¿ncia Social, em virtude de aposentadoria, n¿o faz jus ¿ percep¿¿o do seguro-desemprego, pelo que merece acolhimento a insurg¿ncia recursal, a fim de afastar a determina¿¿o ¿ empresa recorrente de fornecimento das guias respectivas. Recurso conhecido e provido. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A). RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. O inadimplemento das obriga¿¿es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi¿ria do tomador dos servi¿os, quanto ¿quelas obriga¿¿es, desde que haja participado da rela¿¿o processual e conste tamb¿m do t¿tulo executivo judicial, conforme dic¿¿o do item IV S¿mula n¿ 331 TST. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20155070005

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    RECURSO ORDIN¿RIO DA 2.¿ RECLAMADA. CONSTRUTORA MARQUISE. TERCEIRIZA¿¿O. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. PROVA DA PRESTA¿¿O DE SERVI¿OS EM PROL DA TOMADORA DE SERVI¿OS. Ponderando os elementos constantes nos autos, considera-se que restou comprovada a presta¿¿o de servi¿os em benef¿cio da tomadora de servi¿os durante todo a rela¿¿o empregat¿cia da parte reclamante com a primeira reclamada. Desse modo, nos termos da S¿mula 331, IV, TST, o mero inadimplemento das obriga¿¿es trabalhistas pela empresa prestadora ¿ circunst¿ncia suficiente para presumir a culpa da tomadora e atrair a esta a responsabiliza¿¿o subsidi¿ria.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20185070031

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    RECURSO ORDIN¿RIO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. Os entes integrantes da Administra¿¿o P¿blica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condi¿¿es do item IV, caso evidenciado a sua conduta culposa no cumprimento das obriga¿¿es da Lei n¿ 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscaliza¿¿o do cumprimento das obriga¿¿es contratuais e legais da prestadora de servi¿o como empregadora (S¿mula-331/TST). Detectada as infra¿¿es de que cuida o entendimento sumulado, no dizer da bem lan¿ada senten¿a de primeiro grau, confirma-se a responsabilidade subsidi¿ria do munic¿pio recorrente. 2. ADVOCAT¿CIOS. RECLAMA¿¿O PROPOSTA NA VIG¿NCIA DA LEI N¿ 13.467 /2017. Na Justi¿a do Trabalho, a condena¿¿o em honor¿rios advocat¿cios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e par¿grafos, da CLT , ser¿ aplic¿vel apenas ¿s a¿¿es propostas ap¿s 11 de novembro de 2017, data do in¿cio da vig¿ncia da Lei n¿ 13.467 /2017. Proposta a reclama¿¿o em 18.09.2018, correto o deferimento de honor¿rios advocat¿cios, com fulcro no artigo 791-A da CLT . Recurso conhecido e n¿o provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20185070033

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. 1.A afirma¿¿o do empregador principal quanto ¿ terceiriza¿¿o basta para confirmar a responsabilidade subsidi¿ria do tomador dos servi¿os. 2.A admiss¿o pelo empregador principal do d¿bito relativo ¿s verbas rescis¿rias importa concluir pela proced¿ncia da reclama¿¿o, satisfeita na confiss¿o patronal o ¿nus da prova que compete ao obreiro. 3.Da confiss¿o patronal extrai-se a certeza do atraso na quita¿¿o e a evid¿ncia de se tratar de d¿vida incontroversa, atraindo a aplica¿¿o das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT .

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20185070035

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI¿A GRATUITA. EMPREGADO. INSUFICI¿NCIA ECON¿MICA PROVADA. Comprovado nos autos que a obreira percebia sal¿rio inferior a 40% do limite m¿ximo dos benef¿cios do Regime Geral de Previd¿ncia Social, faz jus ao benef¿cio da justi¿a gratuita, por se enquadrar na situa¿¿o descrita no § 3¿ do artigo 790 da CLT . No mais, n¿o h¿ que se falar em deser¿¿o do recurso ordin¿rio quando n¿o h¿, na senten¿a, condena¿¿o da parte reclamante ao pagamento de custas processuais. Agravo de Instrumento conhecido e provido para destrancar o recurso ordin¿rio da reclamante. RECURSO ORDIN¿RIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. ENTE P¿BLICO. AUS¿NCIA DE PROVA DA PRESTA¿¿O DE SERVI¿OS EM PROL DO MUNIC¿PIO RECLAMADO. Inexistindo nos autos prova da presta¿¿o de que o labor da reclamante reverteu em favor do munic¿pio reclamado em regime de terceiriza¿¿o de servi¿os, n¿o h¿ o que se falar em condena¿¿o subsidi¿ria do ente p¿blico pelas verbas objeto da condena¿¿o. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-7 - Agravo de Peti¿¿o: AGV XXXXX20145070011

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    AGRAVO DE PETI¿¿O. COISA JULGADA. REDISCUSS¿O. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez operada a res judicata, ¿ defeso, na fase execut¿ria, alterar ou inovar a decis¿o exequenda. Exegese dos artigos 836, 879, § 1¿, da Consolida¿¿o das Leis do Trabalho, artigo 502 do C¿digo de Processo Civil/2015, e artigo 5¿, inciso XXXVI, da Constitui¿¿o Federal de 1988. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. ENTE P¿BLICO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUT¿RIAS. DESNECESSIDADE. Evidenciada a insolv¿ncia da devedora principal, visto que infrut¿fera a tentativa de constri¿¿o judicial sobre seu patrim¿nio, correto o imediato redirecionamento da execu¿¿o em face do respons¿vel subsidi¿rio, sendo incab¿vel e desnecess¿rio o esgotamento das medidas execut¿rias em face da empresa empregadora e de seus s¿cios, por excesso de formalismo. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. CONTRIBUI¿¿O PREVIDENCI¿RIA. ALCANCE. Conforme disposto nos itens IV e VI da S¿mula 331, do TST, a responsabilidade do devedor subsidi¿rio compreende a totalidade da d¿vida do devedor principal, inclusive no que diz com ¿ contribui¿¿o previdenci¿ria e multas, que decorre da pr¿pria obriga¿¿o trabalhista de que cuida o item IV do encimado verbete sumular e, como tal, ¿ parte integrante do todo condenat¿rio imposto ao empregador, como devedor principal. CUSTAS JUDICIAIS. FAZENDA P¿BLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDI¿RIA. ISEN¿¿O. Ante a aus¿ncia de ressalva,o ente p¿blico, ainda que este tenha sido responsabilizado apenas subsidiariamente pelo cr¿dito exequendo ¿ isento do recolhimento das custas processuais, conforme estabelece o art. 790-A , I, da CLT . JUROS DE MORA APLIC¿VEIS ¿ FAZENDA P¿BLICA. ART. 1¿-F DA LEI N¿ 9.494 /1997. LIMITA¿¿O N¿O APLIC¿VEL. INCID¿NCIA DA ORIENTA¿¿O JURISPRUDENCIAL N¿ 382 DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento estabelecido pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, quando condenada subsidiariamente, a Fazenda P¿blica n¿o se beneficia da limita¿¿o dos juros prevista no art. 1¿-F da Lei n¿ 9.494 /97. CORRE¿¿O MONET¿RIA. ¿NDICE APLIC¿VEL. Consoante vigente entendimento jurisprudencial, advindo de decis¿es do Supremo Tribunal Federal (Reclama¿¿o 22012/DF), bem como do TST, e deste Regional, resta evidente que a corre¿¿o monet¿ria das verbas trabalhistas deve ser promovida com observ¿ncia do seguinte par¿metro: at¿ 24 de mar¿o de 2015 (corre¿¿o pela TR); de 25 de mar¿o de 2015 a 10 de novembro de 2017 (corre¿¿o pelo IPCA-E); de 11 de novembro de 2017, em diante, corre¿¿o pela TR, considerando-se que esta ¿ltima situa¿¿o tem por fundamento o disposto no art. 879, § 7¿, da Consolida¿¿o das Leis do Trabalho Agravo de peti¿¿o conhecido e parcialmente provido.

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